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GABARITO: LETRA C
Art. 5º XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
FONTE: CF 1988
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GABARITO - C
Mnemônico: Não pode haver penas
CBM PF
Cruéis
Banimento
Morte ( Salvo, guerra declarada )
Perpétuas
Forçados
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OBS: Na sua prova de português não flexione o auxiliar de um verbo haver no sentido de existir.
ex: não podem haver penas cruéis. ( errado )
Não pode haver penas cruéis
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Examinemos cada alternativa, à procura da única CORRETA, à luz da CF 88:
A) “A lei não pode punir a ação de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”.
Ocorre que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”, nos termos do art. 5º, XLI, da CF/88. Como se vê, INCORRETA essa opção.
B) “O Poder Legislativo é dirigido pelo Poder Executivo”.
De acordo com o art. 2º, da CF/88, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si, sendo INCORRETO afirmar que o Poder Legislativo é dirigido pelo Poder Executivo.
C) “De acordo com a Constituição Federal de 88, no Brasil não podem haver penas cruéis”.
Alternativa CORRETA. Nos termos do art. 5º, XLVII, “e”, da CF/88, não haverá penas cruéis.
D) “O pluralismo político não é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, de acordo com o texto da Constituição de 1988”.
INCORRETA, pois um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é justamente o pluralismo político, conforme artigo 1º, V, da CRFB.
E) “É vedado à instituição do júri o sigilo das votações”.
Consoante o art. 5º, XXXVIII, da CF 88: “é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos”. Logo, INCORRETA essa alternativa.
GABARITO: C.
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o pessoal de serviços gerais lá em carneiros, tem um nível de prova excelente.... fico pensando como será a de procurador do municipio.......
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- A lei não pode punir a ação de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
-Errado, pois pode punir sim.
- O Poder Legislativo é dirigido pelo Poder Executivo.
-ERRADO.Os poderes são independentes e harmônicos entre si.
- De acordo com a Constituição Federal de 88, no Brasil não podem haver penas cruéis.
-CORRETO.
- O pluralismo político não é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, de acordo com o texto da Constituição de 1988.
-ERRADO. É um fundamento.
- É vedado à instituição do júri o sigilo das votações.
-ERRADO.
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Complementando os excelentes comentários dos colegas:
a) A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
b) Os poderes são independentes e harmônicos entre si. O Poder Legislativo Federal, é exercido pelo Congresso Nacional e Senado Federal (bicameral).
c) Não haverá penas: de morte, salvo em guerra declarada; de caráter perpétuo; cruéis; de trabalhos forçados; de banimentos.
d) Os fundamentos da República são: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político.
e) É assegurado à instituição do júri: a plenitude de defesa; o sigilo das votações; a soberania dos veredictos; a competência para o julgamento dos crimes dolosos e contra a vida.
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GAB. C
De acordo com a Constituição Federal de 88, no Brasil não podem haver penas cruéis.
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TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Fundamentos
I - a soberania
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o pluralismo político
Poder constituinte
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Forma direta
Plebiscito
Referendo
Iniciativa popular
Forma indireta
Representantes eleitos
Tripartição dos poderes
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Objetivos fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária
II - garantir o desenvolvimento nacional
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípio nas relações internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional
II - prevalência dos direitos humanos
III - autodeterminação dos povos
IV - não-intervenção
V - igualdade entre os Estados
VI - defesa da paz
VII - solução pacífica dos conflitos
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
X - concessão de asilo político.
Integração econômica, política, social e cultural
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Tribunal do júri
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa
b) o sigilo das votações
c) a soberania dos veredictos
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais
Princípio da humanidade das penas
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada
b) de caráter perpétuo
c) de trabalhos forçados
d) de banimento
e) cruéis
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Esse "podem haver" foi de lascar
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Já é difícil levar essa banca a sério, e com um erro gramatical desse "podem haver"... Muito profissionalismo envolvido!!