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Olá, companheiros!!! Questão recorrente nos concursos públicos. Atenção.
O indivíduo poderá deixar de prestar serviço militar obrigatório - artigo 5º, VIII da Constituição Cidadã Não obstante, DEVERÁ cumprir prestação alternativa imposta.
Portanto, gabarito ERRADO.
Insta frisar que caso o indivíduo se recuse a realizar prestação alternativa, dará ensejo na perda ou suspensão dos direitos políticos, conforme artigo 15, IV da CF.
CORAGEM É ENXERGAR O PERIGO E AINDA ASSIM CONTINUAR NO CAMINHO.
PORTANTO, CORAGEM!!!
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Gabarito:"Errado"
Complementando...
Julgamento do STF sobre religião e concursos públicos.
Dentre as últimas sessões do ano de 2020, um dos destaques é o julgamento que definiu que o Estado deve oferecer, sempre que possível, alternativas de datas para pessoas que não possam prestar concursos públicos ou atividades de serviço público em determinados dias por motivos religiosos. O julgamento levou três sessões plenárias e motivou debates entre os ministros quanto à solução firmada.
O colegiado concluiu que, em respeito à liberdade religiosa, a administração pública deve buscar alternativas para aqueles que professam fé que imponha particularidades, quando for razoável. Ou seja, os ministros se preocuparam em assentar que não é em todo e qualquer caso que a administração pública deverá se adequar às idiossincrasias religiosas.
O caso foi discutido em dois processos: em um deles um homem adventista passou na prova objetiva para o cargo de técnico judiciário no Acre, mas a prova de aptidão física foi marcada para um sábado. Como a religião adventista não permite que os fiéis trabalhem ou se esforcem do pôr-do-sol de sexta-feira ao de sábado, o candidato, então, acionou a Justiça. No outro, uma professora adventista se insurgiu contra a reprovação no estágio probatório por ela ter se recusado a ministrar aulas às sextas-feiras após o pôr-do-sol, faltando 90 vezes injustificadamente em razão de suas convicções religiosas.
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VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Ele poderá deixar de cumprir o serviço militar obrigatório desde que cumpra a prestação alternativa estabelecida.
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Gabarito: ERRADO
Entende-se como escusa de consciência a tentativa de livrar-se de uma obrigação sob o argumento de crença religiosa ou convicção político-filosófica. Como por exemplo, deixar de exercer o voto ou de alistar-se no serviço militar.
Art. 5º:
VIII - "ninguém será privado de seus direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se a invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".
Consagra-se assim, a escusa de consciência como um direito constitucional, e não como uma forma de eximir-se de obrigação imposta a todos. Se houver prestação alternativa, fixada em lei, a esta ficará sujeito o objetor de consciência.
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CORAGEM É ENXERGAR O PERIGO E AINDA ASSIM CONTINUAR NO CAMINHO.
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Ninguém pode se eximir de cumprir obrigação, que é a todos imposta, por motivo de crença religiosa. No entanto, em tais casos, será a pessoa incumbida de prestar obrigação ALTERNATIVA, não havendo que se falar em obrigatoriedade de se prestar aquela obrigação originária. Somente se a pessoa novamente se furtar a cumprir tal obrigação alternativa é que haverá alguma punição.
Art. 5º:
VIII - "ninguém será privado de seus direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se a invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".
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Vai cumprir alguma prestação alternativa.
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Fui pego. Songuei...rsrsrsrsr. Escusa de consciência...dá pra ele uma pena alternativa. O ERRO é o Maior professor!!!!
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Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
§ 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.
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o erro se dar porque Pedro poder sim ser dispensado mas, terá que pagar um serviço alternado
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Complemento..
A escusa de consciência / objeção de consciência” ou “alegação de imperativo de consciência” permite que o indivíduo não seja privado de direitos por não cumprir a obrigação legal a todos imposta, mas o que acontece depois disso?
O Estado ofertará uma prestação alternativa que deve ser cumprida, uma vez que segundo o manto constitucional :
" , salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei ".
Nesse caso, a consequência será a suspensão dos direitos políticos conforme art. 15, IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII.
Fonte: M. A & V. Paula..
Bons estudos!
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Poderá ser dispensado por imperativo de consciência (crença religiosa e de convicção filosófica ou política)
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A escusa de consciência / objeção de consciência” ou “alegação de imperativo de consciência” permite que o indivíduo não seja privado de direitos por não cumprir a obrigação legal a todos imposta, mas o que acontece depois disso?
O Estado ofertará uma prestação alternativa que deve ser cumprida, uma vez que segundo o manto constitucional :
" , salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei ".
Nesse caso, a consequência será a suspensão dos direitos políticos conforme art. 15, IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII.
Fonte: M. A & V. Paula..
Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
§ 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.
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Não será obrigado a prestar o serviço militar mas será obrigado a prestar um serviço alternativo. Em caso de guerra declarada ele será obrigado a servir sim
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Gabarito: ERRADO ✔
CF 88
Art. 5, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Na escusa de consciência, Pedro poderá se recusar a prestar o serviço militar. Contudo, terá que cumprir prestação alternativa.
Bons estudos!
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Gabarito: Errado
Constituição Federal:
Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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motivo religioso para não prestar serviço militar - ele não é obrigado a realizar o serviço- o estado , de queiser, poderá propor uma prestação alternativa definida em lei
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Vai fazer serviços comunitários (prestação alternativa).
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TENHA UM BOM DIA
VOU PERTENCER A PRF-2021
A VITORIA TA PERTO
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DEPOIS DE ASSISTIR 10 VEZES UM FILME EU ACERTEI KKKKKKKKKKKK
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ERRADO
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença
religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar
para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e
recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença
PM-AL
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para acertar está questão só assistir o filme até o ultimo homem kkkk
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QUESTÃO ERRADA! ELE TERÁ DE FAZER UMA PRESTAÇÃO ALTERNATIVA .
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como faz quando se erra uma questão que se sabe a resposta ? kk
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Só um detalhe pessoal;
A realização da prestação alternativa deverá ser FIXADA EM LEI.
Bons Estudos!
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CAI NA PEGADINHA. O QUE ME QUEBROU, NO CASO DE GUERRA DECLARADA, MESMO SABENDO QUE ESTAVA ERRADA, MARQUEI A CERTA. KKKK
FORÇA GALERA.
CAVEIRA!
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Ele poderá ser dispensado porém deverá prestar uma obrigação alternativa fixada em lei...
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Galera, e se fosse em caso de Guerra declarada?
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Imagina se 70% da população masculina for de uma religião que não permite violência .Como ficaria ?
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Lembrei do filme do até o último homem kkkkkkkkkkkkk eles tbm estavam em guerra, caso ajude alguém a lembrar da questão se cair novamente kkkkkkkkk
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Errado.
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença
religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar
para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e
recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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Complementando a postagem de Luiz Herculano, anterior, caso ele não cumpra a obrigação alternativa fixada em lei, em último caso, ele poderá ter seus direitos cassados.
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Errado... Pedro terá direito a uma prestação de serviço alternativa..
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Chama-se "EXCUSA DE CONSCIÊNCIA"
É o direito do indivíduo de não cumprir um serviço obrigatório por razões relacionadas a sua crença religiosa, filosófica ou política. SALVO se as invocar p/ eximir-se de obrigação legal, fixada em lei.
Previsão no art. 5º, VIII CF/88
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Escusa de consciência.
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ERRADO, SALVO se as invocar para eximir-se de obrigação legal, fixada em lei.
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Desmond Doss em Até o último homem, alternativamente foi para o pelotão dos médicos e enfermeiros, não pegando em armas por sua crença religiosa.
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a prestação do serviço está prevista em lei, como fica a interpretação se ele tiver feito pra se eximir da obrigação? Esse é um caso clássico onde o cara poderia utilizar-se da religião para eximir-se. De que adianta "SALVO se as invocar para eximir-se de obrigação legal, fixada em lei"? Nem deveria existir essa ressalva na CF, muito fácil prestar algum serviço alternativo e usar motivos religiosos para fazê-lo.
Quanto ao filme, nesse caso se aplica, mas aconselho a não usar o Direito Norte-Americano pra resolver as questões de concurso do Brasil kkkk
Mals aí colegas, só um desabafo e a busca por questões mais específicas pra não dar margem de interpretação...
Bons estudos!!
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GABARITO: ERRADO
Art. 5°, VIII, CF
Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não podes desistir.
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mesmo em caso de guerra declarada??? isso não seria permitido só em tempos de paz não?
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Cabe pontuar que a escusa de consciência para prestação de serviço militar obrigatório somente pode ser invocada em tempos de paz. Em caso de guerra declarada não cabe a escusa.
A pegadinha da questão está justamente aí. A questão deve ser analisada como muitos colegas aqui já disseram analisando conjuntamente os artigos 5o inciso VIII com art. 143 da CF88, prestando atenção no “em tempos de paz” deste último.
A religião de Pedro não permite que ele use de violência mesmo em situação de guerra declarada, e nessa situação ele pode usar da escusa de consciência para prestar serviço militar alternativo? Sim pode, desde que o país esteja em tempos de paz!!! Se o país não estiver, não há obrigatoriedade das Forças Armadas disponibilizar serviços alternativos de caráter não essencialmente militar.
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Escusa de Consciência
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seus direitos não podem ser restringidos por causa de sua convicção religiosa.
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Pedro terá uma prestação alternativa, pois ngm será privado de seus direitos por motivos de crença