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gaba A
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
À luz do Decreto n.º 1.171/1994.
XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas
pertencelemos!
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GABARITO: LETRA A
Das Regras Deontológicas
XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;
g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;
FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
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A questão exige o conhecimento do decreto nº 1.171/94, conhecido como Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Vamos aos itens:
ITEM I: CORRETO. Item XII decreto nº 1.171/94: toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
ITEM II: CORRETO. Apesar de a literalidade do item não constar expressamente da seção II do decreto, que versa sobre os principais deveres do servidor público, o servidor deve sempre procurar ouvir o usuário dos serviços para compreender suas necessidades, de modo a efetivar o princípio constitucional da eficiência, bem como o da qualidade do serviço público.
GABARITO: A
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Assertiva A
I. Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público.
II. O servidor público deve procurar ouvir o usuário dos serviços a fim de compreender suas necessidades.
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Gabarito:"A"
Decreto nº 1.171/94, XII - toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
Decreto nº 1.171/94, XIV - São deveres fundamentais do servidor público: e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;
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A questão exige o conhecimento teor do Decreto 1.171/94 (Código de
Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal). Vamos
analisar cada uma das afirmativas:
I. Toda ausência injustificada do servidor de
seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público.
VERDADEIRA. Anexo, XII - toda ausência injustificada do servidor de
seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase
sempre conduz à desordem nas relações humanas.
II. O servidor público deve procurar ouvir o
usuário dos serviços a fim de compreender suas necessidades.
VERDADEIRA. Anexo, XIV, e - é dever fundamental do servidor tratar cuidadosamente os usuários dos serviços
aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público.
Dessa forma, embora não esteja previsto de forma literal no Decreto, é certo que o servidor deve sempre procurar
ouvir o usuário dos serviços para compreender suas necessidades, efetivando o
princípio constitucional da eficiência.
Gabarito do Professor: Letra A.
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Examinemos cada afirmativa:
I. “Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público”.
O Decreto n° 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Para julgar essa afirmativa, o aluno precisa saber as Regras Deontológicas previstas na Seção I do Capítulo I do referido código. Destaca-se a décima segunda regra deontológica, a saber: “XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas”. Como se vê, VERDADEIRA essa opção.
II. “O servidor público deve procurar ouvir o usuário dos serviços a fim de compreender suas necessidades”.
Não obstante muitos órgãos públicos possuam canais de ouvidoria, é justamente o servidor público quem está em contato permanente com os administrados. Nesse sentido, é necessário saber ouvir o administrado, pois quando se silencia e escuta o outro de maneira focada, se valoriza e respeita o outro como indivíduo. De tal modo, VERDADEIRA a afirmativa, ao mencionar que o servidor público deve procurar ouvir o usuário dos serviços a fim de compreender suas necessidades.
Ante o exposto, as duas afirmativas são verdadeiras.
GABARITO: D.
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Agentes públicos
Conceito
Pessoa física (não pode ser pessoa jurídica)
Exerce
Cargo público, emprego público, mandato ou função pública
Por meio
Nomeação, eleição, designação ou qualquer outra forma ou vínculo
Ainda que de forma
Transitória e não remunerada
Classificação de agentes públicos
Agentes políticos
Servidores públicos (gênero)
Espécies:
1 - Estatutários
2 - Empregados públicos (celetista)
3 - Temporários
Particulares em colaboração (gênero)
Espécies:
1 - Agentes honoríficos
2 - Delegatários
3 - Credenciados
Definição de cada um deles:
Agentes políticos
São aqueles do mais alto escalão
Possui algumas regras diferenciadas
Possui suas competências prevista na CF
Exemplo:
Chefes do poder executivo:
Presidente, Governador e Prefeito
Auxiliares imediatos - Ministro de estado, Secretário de estado e municipal
Membros do poder legislativo:
Senador, Deputado e Vereador
Membros da magistratura e do ministério público
Servidores públicos (gênero)
Espécies:
Estatutários
Administração pública direta, autarquias e fundações públicas
Vínculo - estatuto
Titular- cargo público
Cargo público efetivo
Tem concurso público
Tem estágio probatório
Tem estabilidade
Cargo público em comissão
livre nomeação e exoneração
Servidores de carreira
Não tem concurso público
Não tem estágio probatório
Não tem estabilidade
Empregados públicos (celetista)
Empresa pública e de sociedade de economia mista
Vínculo- CLT (trabalhista)
Titular- emprego público
Tem concurso público
Não tem estágio probatório
Não tem estabilidade
Observação: Não pode demitir o concursado sem justa causa
Temporários
Administração pública direta e indireta
Atender necessidade temporária de excepcional interesse público
Vínculo- contrato
Titular - função pública
Admitido através de processo seletivo simplificado - PSS
Particulares em colaboração (gênero)
Espécies:
Agentes honoríficos
Possui função pública especial
De forma transitória e não remunerada
Exemplos:
Mesário eleitoral
Jurados do tribunal do júri
Delegatários
Particular que explora serviços públicos
Credenciados
Designado para praticar um ato
Representar a administração
De forma não remunerada