SóProvas


ID
4930063
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Senador Rui Palmeira - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. Confirmado o ato infracional, a autoridade competente não pode determinar que o adolescente preste serviços à comunidade.

II. As buzinas e as sirenes não são possíveis fontes de poluição sonora.


Marque a alternativa CORRETA:



Alternativas
Comentários
  • Responder inclusive encaixa até em uma perturbação de sossego.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei n. 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais e pede ao candidato que julgue os itens a seguir:

    I. Confirmado o ato infracional, a autoridade competente não pode determinar que o adolescente preste serviços à comunidade.

    Errado. Exatamente o oposto: uma das medidas sócio-educativas é a prestação de serviços à comunidade, nos termos do art. 112, III, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: III - prestação de serviços à comunidade;

    II. As buzinas e as sirenes não são possíveis fontes de poluição sonora.

    Errado. A poluição sonora é o excesso de ruídos que afeta a saúde em todos os aspectos, sendo uma questão de saúde pública mundial. Dessa forma, buzinas e sirenes podem, sim, ser consideradas como poluição sonora. De mais a mais, a Lei nº 9.605/98 considera a poluição sonora como um dos tipos de poluição, constituindo crime ambiental, conforme art. 54: Art. 54. causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Portanto, os dois itens são falsos.

    Gabarito: D

  • CRIANÇA - PROTETIVA P/ DIREITOS OU ATOS INFRACIONAIS.

    ADOLESCENTE - PROTETIVA P/ DIREITOS

    ADOLESCENTE - PROTETIVA/ SÓCIO-EDUCATIVA P/ ATOS INFRACIONAIS.

    PARA DIREITOS SÓ CABE MEDIDA PROTETIVA, INDEPENDENTE DE SER CRIANÇA OU ADOLESCENTE.

  • A questão fala em POSSÍVEIS fontes de poluição sonora, ou seja, o MAL uso delas, é que podem acarretar em sanções penais.

  • MEDIDAS PROTETIVAS

    *Aplicada a criança e ao adolescente

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; 

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional; 

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; 

    IX - colocação em família substituta.

    MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

    *Aplicada somente ao adolescente

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das medidas protetivas previstas no art. 101, I a VI.

  • Princípio do devido processo legal

    ECA

    Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

    CF

    Art 5 LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal

  • Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.