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ID
4930873
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Joaquim Gomes - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. No Brasil, o idoso não tem direito à opinião.

II. Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e no tocante à Declaração Universal dos Direitos Humanos e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. No Brasil, o idoso não tem direito à opinião.

    Falso. Exatamente o oposto: constitui um direito à liberdade do idoso a sua opinião, nos termos do art. 10, § 1º, II, do Estatuto do Idoso: § 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:  II – opinião e expressão;

    II. Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

    Verdadeiro. Trata-se de cópia literal do art. 6, da Declaração Universal dos Direitos Humanos: Artigo 6.

    Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

    Portanto, o item I é falso e o item II é verdadeiro.

    Gabarito: C

  • CAPÍTULO II

    Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

    Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

    Direito a liberdade       

    § 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II – opinião e expressão;

    III – crença e culto religioso;

    IV – prática de esportes e de diversões;

    V – participação na vida familiar e comunitária;

    VI – participação na vida política, na forma da lei;

    VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

    Declaração universal dos direitos humanos

    Artigo 6

    Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    I. No Brasil, o idoso não tem direito à opinião.

    Estatuto do Idoso:

     Art. 10. § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    II – opinião e expressão;

    No Brasil, o idoso tem direito à opinião.      

    Incorreta afirmativa I.

    II. Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

    Declaração Universal dos Direitos Humanos:

    Artigo 6
    Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

    Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

    Correta afirmativa II.

    Marque a alternativa CORRETA:



    A) As duas afirmativas são verdadeiras.

    Incorreta letra A.

    B) A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.

    Incorreta letra B.

    C) A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.

    Correta letra A. Gabarito da questão.

    D) As duas afirmativas são falsas. 

    Incorreta letra D.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

     

  • gab=c

      Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

           § 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

           I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

           II – opinião e expressão;

           III – crença e culto religioso;

           IV – prática de esportes e de diversões;

           V – participação na vida familiar e comunitária;

           VI – participação na vida política, na forma da lei;

           VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.