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A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e no tocante à Declaração Universal dos Direitos Humanos e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. No Brasil, o idoso não tem direito à opinião.
Falso. Exatamente o oposto: constitui um direito à liberdade do idoso a sua opinião, nos termos do art. 10, § 1º, II, do Estatuto do Idoso: § 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: II – opinião e expressão;
II. Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Verdadeiro. Trata-se de cópia literal do art. 6, da Declaração Universal dos Direitos Humanos: Artigo 6.
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Portanto, o item I é falso e o item II é verdadeiro.
Gabarito: C
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CAPÍTULO II
Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
Direito a liberdade
§ 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
IV – prática de esportes e de diversões;
V – participação na vida familiar e comunitária;
VI – participação na vida política, na forma da lei;
VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
Declaração universal dos direitos humanos
Artigo 6
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
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A questão trata do Estatuto do Idoso.
I. No Brasil, o idoso não tem direito à opinião.
Estatuto do Idoso:
Art.
10. § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os
seguintes aspectos:
II
– opinião e expressão;
No
Brasil, o idoso tem direito à opinião.
Incorreta afirmativa I.
II. Todo ser humano tem o direito de ser, em todos
os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Declaração Universal dos Direitos Humanos:
Artigo 6
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como
pessoa perante a lei.
Todo ser humano tem o direito de ser, em
todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Correta afirmativa II.
Marque a alternativa CORRETA:
A) As duas afirmativas são verdadeiras.
Incorreta
letra A.
B) A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
Incorreta
letra B.
C) A
afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
Correta letra A. Gabarito da questão.
D) As duas afirmativas são falsas.
Incorreta letra D.
Resposta:
C
Gabarito
do Professor letra C.
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gab=c
Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
§ 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
IV – prática de esportes e de diversões;
V – participação na vida familiar e comunitária;
VI – participação na vida política, na forma da lei;
VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.