Lei 8666/93
Concorrência: Licitação entre QUAISQUER INTERESSADOS, na fase preliminar, comprovem possuir mínimos de qualificação;
Tomada de preço: licitação entre INTERESSADOS CASTRADOS ou que atenderem a todas as condições p/ cadastramento até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas.
Convite: Licitação entre INTERESSADOS DO RAMO pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não;
Concurso: Licitação entre QUAISQUER INTERESSADOS, conforme critérios constantes publicados com antecedência mínima de 45 dias.
Leilão: modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a ADM ou de produto legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis.