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Há questão mais tosca?
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Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
§ 1 Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço.>(primeiro critério )<
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso
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Errei, mas errei bolado.
menor preço? qualidade? prazos? nada importa?
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A gente entra em 2021 passando raiva com essas questões.
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Cespe já vem com questões lixo de longa data
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Nada mais importa só o menor preço? ??
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A regra é o MENOR PREÇO.
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Uma afirmação seca desse jeito ai fica difícil acertar. E se o tipo de licitação for a melhor técnica ? será se a Adm vai contratar o mais barato? uma construção de uma ponte, por exemplo, já pensou se a administração for pelo mais barato? Nem sempre a melhor proposta será a mais barata.
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PRA NUNCA MAIS ERRAR = EM TODAS AS LICITACOES VENCE AQUELE QUE TIVER O MENOR PRECO......NAO INTERESSA SE O PRODUTO/SERVICO E DE PESSIMA QUALIDADE (qualidade nao e fator a ser julgado/considerado)
Obs = desconsiderem a falta de acentuacao....ainda nao aprendi a utilizar o teclado do notebook
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nao seria a proposta mais vantajosa ?
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menor preço não seria no pregão?
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
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Seria a proposta mais vantajosa.
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questão que fala de critérios, tipos de licitações, Menor preço, Melhor técnica,Maior lance etc.
OBS: NEM SEMPRE A PROPOSTA DE MENOR PREÇO SERÁ SELECIONADA, SEMPRE A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA
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Atenção!
A proposta mais vantajosa não é necessariamente a de menor preço, pois os aspectos de qualidade também são relevantes nas contratações. Com efeito, a licitação será julgada objetivamente, conforme os tipos de licitação (critérios de julgamento), que são os seguintes:
(i) menor preço;
(ii) melhor técnica;
(iii) técnica e preço;
(iv) maior lance ou oferta.
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A despeito da enxurrada de comentários contra, a questão está correta.
-Quais são os tipos de licitação?
i)Menor preço; ii)Melhor técnica; iii)Técnica e preço; iv) Maior lance ou oferta.
-Quando usar ii)melhor técnica ou iii)Técnica e preço?
Art. 46, Lei 8.666 - Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.
-Quando usar iv)Maior lance ou oferta?
Art. 45, Lei 8.666 - IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
Por eliminação, resta o tipo i)Menor preço, que é a regra geral
Questão CORRETA. Alternativa D.
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Em regra não seria a proposta mais vantajosa, o que não necessariamente precisa ser a de menor preço, questão extremamente duvidosa.