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Concordo. Totalmente questionável.
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É aquela típica questão da cespe com dois gabaritos.
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a pergunto foi se tal conduta é crime, e É!! o caso de aumento de pena é mais 500, rsrs. se pensarmos muito a gente erra.
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a pergunto foi se tal conduta é crime, e É!! o caso de aumento de pena é mais 500, rsrs. se pensarmos muito a gente erra.
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"não sendo estabelecida distinção"
Esse foi o pega... questão coringa, aí só tem o gabarito o PEIXE rsrs
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Exatamente! "não sendo estabelecida distinção" e realmente não há
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Meu amigo, o ponto da questão não é SE HÁ DIFERENÇA NA PENA . A QUESTÃO AFIRMA SER CRIME. Será crime, independente da imputabilidade da pessoa com a qual será feito o compartilhamento. Se a afirmativa afirmasse não haver diferença na penalização, ai sim estaria errado. Melhorar o português é essencial para a prova.
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Gabarito E
A resposta imunológica pode ser: Inapta ou adaptativa.
A adaptativa se divide em Humoral que tem anticorpos e em resposta celular sem anticorpos.
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Os glóbulos brancos presentes na imunidade inata são:
->Monócitos (que se desenvolvem em macrófagos)
->Neutrófilos
->Eosinófilos
->Basófilos
->Células natural killer
Os glóbulos brancos responsáveis pela imunidade adquirida são:
-> Linfócitos (células T (celular) e células B (humoral : anticorpos))
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A imunidade adquirida pode ser dividida em humoral (principal mecanismo de defesa contra microrganismos, é mediada por anticorpos produzidos pelos linfócitos-B) e em celular (promove a destruição de microrganismos presentes em fagócitos, ou das células infectadas, e é mediada pelos linfócitos-T).
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Conrado Rangel Neves. PERFEITA A RESPOSTA. É crime nos 2 casos, isso que a questão quis dizer.
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cespe ZE RUELA.
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cespe ZE RUELA.
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Na Lei de Drogas, é prevista como crime a conduta do agente que oferte drogas, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa do seu relacionamento, para juntos a consumirem, não sendo estabelecida distinção entre a oferta dirigida a pessoa imputável ou inimputável.
Errei nessa mas analisando junto aos comentários dos colegas, o rodo satânico da questão está no entendimento de que: se é crime ofertar drogas, sem objetivo de lucro..., a pessoa independente dela ser menor, maior, doente mental, idoso, deficiente e por aí vai. Porém como não sou da área de Direito posso ter entendido errado, me corrijam por favor, Obrigado!
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Só faltam dizer: Ain, quem errou, acertou, e quem acertou, errou....viajam demais.
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É errando que se aprende. #PERTECEREMOS !
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Acredito que a questão queria saber se a lei faz distinção da imputabilidade da outra pessoa que receberá a droga, no sentido de ser crime ou não.
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o tipo penal não faz distinção.
A causa de aumento mencionada é analisada em um segundo momento.
A lógica é a seguinte:
Primeiro eu enquadro em qual tipo penal determinada CONDUTA é enquadrada, para após analisar a presença de elementos que possam causar aumento da pena.
Momentos subsequentes, porém, distintos.
Ex: para existir tráfico internacional, deve extistir primeiro o tráfico simples.
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A verdade é que uma questão bem redigida não dá azo a discussões, tampouco permite que alguns que aqui se autointitulam sabichões, queiram impor sua interpretação como aquela única e possível. Sempre enfrente. Sempre em frente!
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Essa ai pra quem estudou a Lei erra e põe o que chutou trocentos pontos na frente! é triste, mas é CESPE.
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Essa ai pra quem estudou a Lei erra e põe o que chutou trocentos pontos na frente! é triste, mas é CESPE.
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Quem errou, acertou, e quem acertou, errou....
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A questão está correta, pois a distinção não é feita no tipo penal do art. 33, § 3º, mas sim no rol de causas de aumento de pena.