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ID
49321
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 20 - CPDescriminantes putativas§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
  • Alternativa (e) - CORRETA:Na legítima defesa putativa, o indivíduo imagina estar em legítima defesa, reagindo contra uma agressão inexistente. Trata-se de discriminante putativa: há erro quanto à existência de uma justificante. É o que a doutrina chama de erro de permissão ou erro de proibição indireto, de acordo com os adeptos da teoria limitada da culpabilidade.Com relação a alternativa (d):Fernando Capez, a propósito, leciona, verbis:“Pode ocorrer que o agente não logre consumar o crime de roubo, pela impropriedade absoluta do objeto, ou seja, pela ausência total de objetos materiais a serem subtraídos. Há, na hipótese, CRIME IMPOSSÍVEL, não respondendo o agente pelo crime de roubo; deve, contudo, responder pelo emprego da violência ou grave ameaça ou de qualquer outro meio que reduza a capacidade de resistência da vítima”.
  • Não concordo que a letra (e) esteja correta uma vez que estaríamos diante de uma DESCRIMINANTE putativa, e não de uma DISCRIMINANTE putativa.
  • É um absurdo sermos avaliados por um examinador analfabeto

    e) (...) discriminante putativa.

    Que vergonha...
  • Que frescura velho... não gostou do português? Se mata!

  • pelo amor de Deus gente... a pessoa que escreveu "discriminante" deve ser a pessoa do site que inclui as questões... muito provavelmente não está estudando direito penal para concurso público... se apeguem ao que interessa... nunca vi...tem gente que só consegue se sentir bem apontando o erro dos outros...

    alguém consegue explicar por favor o que está errado na afirmativa C?

  • Descriminante putativa

    Modalidade resultante de erro de fato, de modo a dar ao agente a impressão falsa da realidade fática e fazê-lo supor a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima. Exclui a culpabilidade e, por isso, a criminalidade.

    Fonte:http://www.jusbrasil.com.br/topicos/294271/descriminante-putativa

  • O pior eh que na prova ta escrito DISCRIMINANTE mesmo. Fiz questao de conferir.

  • Erro do tipo ACIDENTAL. Como o próprio nome já diz,  o erro tem que ser por acidente.  Nesse caso ele foi com dolo de mqtar o irmão,  já que o outro não estava em casa.

    Para ser certa, teria que está assim: foi matar o irmão que estava na área,  errou o tiro e pegou no seu irmão que estava no sofá da sala.

    Espero ter ajudado.

  • acertei por exclusão, mas p ficar correto de vdd deveria estar escrito na letra E: NÃO HÁ CRIME

  • letra a) Crime é um fato típico, ilícito e culpável. então mesmo com ausência de dolo, há crime que ainda pode ser punido a título de culpa.

    letra b) o erro da questão está onde diz que exclui a culpa. 

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    somente para lembrar: erro sobre elemento constitutivo do tipo legal é o erro de tipo, no qual o agente acha que não esta cometendo nenhum crime, e se agir com imprudência, negligência ou imperícia é punido a título de culpa. 

  • B - Art. 20 CP - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    C – João quis matar seu desafeto. Não houve erro contra a pessoa.

    D - O erro quanto à avaliação do bem não tem o condão de isentar o ofensor da responsabilidade pela prática do crime de roubo, cujos objetos tutelado, além do patrimônio, estão a integridade física e liberdade individual das vítimas.

  • Não quero induzir ninguém a erro, sou novato no estudo para concurso e, na verdade, quero é que me corrigam.

    A - Errado, embora a ausência de dolo e culpa elimina a conduta, e eliminando a conduta, exclui-se a tipicidade, o dolo e a culpa são elementos da tipicidade.

    B - Errado, há dois erros.

    1º - CP adota TEORIA DA VONTADE no dolo DIRETO, e a TEORIA DO CONSENTIMENTO ou ASSENTIMENTO no dolo EVENTUAL. 

    2º - Se o erro era inevitável exclui o dolo e a culpa (sendo inevitável, cuida-se de erro imprevisível). Se o erro era evitável, exclui o dolo e punu-se a culpa de definido em lei (sendo evitável, cuida-se de previsível).

    C - Errado, sabemos que no caso de erro do tipo acidental sobre a pessoa transfere-se para a vítima real todas as características que o crime teria na vítima virtual. Porém é a questão da a entender que o não houve uma confusão, o agente reconhece a vítima.

    D - Errado, um assaltante de banco pode roubar um malote contendo apenas papéis, ainda assim será considerado crime.

    E - Certo, a alternativa trata da legítima defesa putativa (por erro, é uma falha de interpretação da realidade) o que isenta de pena. Na legítima defesa putativa, o indivíduo imagina estar em legítima defesa, reagindo contra uma agressão inexistente.

    Se acredita verdadeiramente está agindo em legitima defesa, isenta de pena.

    R:E
  • LEGÍTIMA DEFESA ESTÁ DENTRO DOS EXCLUDENTE DE ILICITUDE 

    SENDO ASSIM EXCLUI O CRIME E EXCLUI A ANTIJURICIDADE. 

     

  • Leandro Aguiar, vê direitinho aí no comando da questão, não existe erro sobre a pessoa não, ele matou o peão que ele queria.

  • Verdadeiramente o examinador não conhece a diferença. GALERA a descriminante putativa quando recai sobre um situação Fática ou presuposto temos aí um erro do tipo que exclui a conduta e o fato típico, logo exclui o crime, que é o caso da alternativa (E). Pórem se a descriminante putativa recai sobre a existência da justificação ou os limites da justificação aí ela recai sobre o erro de proibição insentando o indivíduo de pena que não é o cado da alternativa (E) "Legitima defesa putativa). 

  • Paulo Henrique. Não há um erro sobre a situação fática (o que seria realmente erro do tipo), a questão deixa claro que ela realmente existiu, porém, a situação fez o indivíduo imaginar que estava amparado pela legítima defesa (erro da existência de justificação - que na verdade é erro de proibição), o que não era verdade.

  • Legítima Defesa Putativa é Erro do Tipo, logo, EXCLUI O CRIME. No CP fala que é ISENÇÃO DE PENA, só que está errado. O Legislador errou na hr de escrever isso.

  • LEMBREM-SE DISSO!

    Legítima Defesa Putativa é Erro do Tipo, logo, EXCLUI O CRIME. No CP fala que é ISENÇÃO DE PENA, só que está errado. O Legislador errou na hr de escrever isso.

    Portanto deve-se analisar a questão em cada caso... ora pode estar certa, ora pode estar errada!

  • PC-PR 2021