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IRPJ e CTSL (mesma base), assim como a base para, PIS e Cofins que são a msm.
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LUCRO PRESUMIDO:
O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pessoa jurídica.
Como o nome indica, o Lucro Presumido é baseado na presunção do lucro da empresa em determinado período.
O Lucro Presumido está previsto no Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999:
Art. 516. A pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a vinte e quatro milhões de reais, ou a dois milhões de reais multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a doze meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido.
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questão muito mal redigida!!!
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A - O Lucro Arbitrado (não o presumido) é apurado pela autoridade fiscal, segundo regras previamente definidas em lei.
B - CORRETA
C- o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) é um imposto indireto (não direto), não-cumulativo e seletivo em função da essencialidade do bem ou serviço (a seletividade é do IPI, não do ICMS).
D- o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), embora seja de competência municipal, é arrecadado pela União e o produto de sua arrecadação é, depois, transferido aos municípios (quem detém a competência do ISS é o próprio Município, portanto ele quem arrecada e não ocorre repasse).
E- a base de cálculo da contribuição ao programa de integração social (PIS) é a mesma do IRPJ (é diferente e segue legislação específica para apuração).