Examinemos cada afirmação lançada pela Banca:
I. “O Poder Legislativo é dirigido pelo Poder Executivo”.
De acordo com o art. 2º, da CF/88, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si, sendo FALSO afirmar que o Poder Legislativo é dirigido pelo Poder Executivo.
II. “À luz da lei nº 8.666, de 1993, considera-se alienação toda transferência de domínio de bens a terceiros”.
Nos termos do art. 6º, IV, da Lei nº 8.666/93, alienação é “toda transferência de domínio de bens a terceiros”. Assim sendo, VERDADEIRA essa afirmativa.
Ante o exposto, a afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
GABARITO: C.
A questão exige conhecimento acerca do Poder Legislativo e da Lei n. 8.666/93 (Lei de Licitações) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. O Poder Legislativo é dirigido pelo Poder Executivo.
Falso. A União é formada por três Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário, nos termos do art. 2º, CF: Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. E, ao contrário do que alegado pela Banca, o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 44, caput, CF: Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
II. À luz da lei nº 8.666, de 1993, considera-se alienação toda transferência de domínio de bens a terceiros.
Verdadeiro. Inteligência do art. 6º, IV, da Lei n. 8.666/93: Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se: IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
Portanto, o item I é falso e o item II é verdadeiro.
Gabarito: C