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ID
4933378
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Joaquim Gomes - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:
I. A República Federativa do Brasil busca promover o antissemitismo.
II. À luz da lei Nº 8.666, de 1993, considera-se contratante o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual.
Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Examinemos cada afirmação lançada pela Banca:

    I. “A República Federativa do Brasil busca promover o antissemitismo”.

    O Tribunal Pleno do STF já teve a oportunidade de se pronunciar sobre os discursos de ódio (“hate speech") no HC 82.424 (caso Ellwanger), julgado em 17.9.2003, ocasião em que denegou ordem pleiteada por um escritor de livro com conteúdo racista e antissemita, por entender caracterizado o tipo do art. 20 da Lei 7.716/89 (Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor). O Tribunal concluiu que a liberdade de expressão não alcança a intolerância racial e o estímulo à violência, sob pena de sacrificar inúmeros outros bens jurídicos de estatura constitucional. Como se vê, a República Federativa do Brasil busca combater o antissemitismo. Logo, FALSA essa afirmação.

    II. “À luz da lei Nº 8.666, de 1993, considera-se contratante o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual”.

    Contratante é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual, conforme o art. 6º, XIV, da Lei 8.666/93. Portanto, fica claro que a afirmação é VERDADEIRA.

    Ante o exposto, a afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.

    GABARITO: C.

  • Antissemitismo é o preconceito concentrado contra qualquer pessoa de origem semita, o que inclui preconceito contra árabes, assírios, judeus etc.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimentos diversos, por se tratar de uma questão multidisciplinar.

    I. FALSO.

    Antissemitismo é o preconceito concentrado contra qualquer pessoa de origem semita, incluindo o preconceito contra árabes, assírios, judeus etc. No entanto, este termo possui uma utilização muito mais vinculada ao preconceito cometido contra os judeus.

    A República Federativa do Brasil, certamente, não busca promover o antissemitismo e nenhuma outra forma de preconceito.

    “Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”

    Além disso:

    O Tribunal Pleno do STF já teve a oportunidade de se pronunciar sobre os discursos de ódio (“hate speech") no HC 82.424 (caso Ellwanger), julgado em 17.9.2003, ocasião em que denegou ordem pleiteada por um escritor de livro com conteúdo racista e antissemita, por entender caracterizado o tipo do art. 20 da Lei 7.716/89 (Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor). O Tribunal concluiu que a liberdade de expressão não alcança a intolerância racial e o estímulo à violência, sob pena de sacrificar inúmeros outros bens jurídicos de estatura constitucional.

    II. VERDADEIRO.

    “Art. 6º, Lei 8.666/93. Para os fins desta Lei, considera-se:

    XIV - Contratante - é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual.”

    Desta forma:

    C. CERTO. A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.