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ID
4933414
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Joaquim Gomes - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:
I. A soberania não é um fundamento da República Federativa do Brasil.
II. O Projeto Básico, em uma licitação, deve conter orçamento detalhado do custo global da obra.
Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca dos fundamentos da República Federativa do Brasil e da Lei n. 8.666/93 e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

     I. A soberania não é um fundamento da República Federativa do Brasil. 

    Falso. Exatamente o oposto: a soberania é fundamento da República Federativa do Brasil, sim, nos termos do art. 1º, I, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania;

    II. O Projeto Básico, em uma licitação, deve conter orçamento detalhado do custo global da obra.

    Verdadeiro. Inteligência do art. 6º, IX, "f", da Lei n. 8.666/93: Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se: IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:  f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;

    Portanto, o item I é falso e o item II é verdadeiro.

    Gabarito: C

  • Gabarito: item C - a afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.

    Art. 1º, CF: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos (SO-CI-DI-VA-PLU):

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Lei 8.666/96. art. 6. Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...) IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

    (...) f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;

  • Gabarito: Alternativa C. 

    Comentários:

    Item I: Errado! A soberania é um fundamento da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 1º, inciso I da CF/1988.

    Item II: Correto! O item reproduz o disposto no art. 6º, inciso IX, alínea “f” da Lei 8.666/1993.