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ID
4933423
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Joaquim Gomes - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:
I. No Brasil, ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado a uma entidade civil.
II. No Brasil, é permitida a arbitragem, na forma da lei nº 13.105, de 2015.
Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Apesar do gabarito apontar as duas assertivas como corretas, devemos informar que a lei que regula a arbitragem e a 9307/96 e não a 13.105/2015.
  • A lei 13105/2015 alterou a lei de arbitragem , mas não é a lei que a regula...

  • CPC/15 :

    Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    § 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.

    § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

    § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

  • GAB. A

     I. No Brasil, ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado a uma entidade civil. CORRETA

    Constituição Federal/88 → art. 5.º , XX

    II. No Brasil, é permitida a arbitragem, na forma da lei nº 13.105, de 2015. CORRETA

    CPC/15 → Art. 3º, § 1º 

  • O mais correto mesmo seria se a questão trouxesse "...na forma da Lei nº 9.307/96", mas ok

  • Achei forçado colocar que é o NCPC que regula a arbitragem.. Ele só remete à outra lei

  • em momento algum o enunciado afirma que o CPC regula a arbitragem, mas sim que prevê

  • A questão em comento versa sobre arbitragem e filiação ou não a associações civis.

    Cabe analisar cada assertiva. A resposta está na CF/88 e no CPC.

    A assertiva I é CORRETA.

    Diz o art. 5º, XX, da CF/88:

    Art. 5º (....)

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado

     

     

    A assertiva II também é CORRETA.

    Diz o art. 3º do CPC:

    Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

     

    § 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.

     

    § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

     

    § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

     

     

    Diante do exposto, cabe analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. As duas assertivas estão corretas, de fato.

    LETRA B- INCORRETA. As duas assertivas estão corretas

    LETRA C- INCORRETA. As duas assertivas estão corretas

    LETRA D- INCORRETA. As duas assertivas estão corretas

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Art 3º §1º É permitida a arbitragem na forma da lei (LEI 13.105/15)