-
Apesar do gabarito apontar as duas assertivas como corretas, devemos informar que a lei que regula a arbitragem e a 9307/96 e não a 13.105/2015.
-
A lei 13105/2015 alterou a lei de arbitragem , mas não é a lei que a regula...
-
CPC/15 :
Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
§ 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.
§ 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
§ 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
-
GAB. A
I. No Brasil, ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado a uma entidade civil. CORRETA
Constituição Federal/88 → art. 5.º , XX
II. No Brasil, é permitida a arbitragem, na forma da lei nº 13.105, de 2015. CORRETA
CPC/15 → Art. 3º, § 1º
-
O mais correto mesmo seria se a questão trouxesse "...na forma da Lei nº 9.307/96", mas ok
-
Achei forçado colocar que é o NCPC que regula a arbitragem.. Ele só remete à outra lei
-
em momento algum o enunciado afirma que o CPC regula a arbitragem, mas sim que prevê
-
A questão em comento versa sobre
arbitragem e filiação ou não a associações civis.
Cabe analisar cada assertiva. A
resposta está na CF/88 e no CPC.
A assertiva I é CORRETA.
Diz o art. 5º, XX, da CF/88:
Art. 5º (....)
XX - ninguém poderá
ser compelido a associar-se ou a permanecer associado
A assertiva II também é CORRETA.
Diz o art. 3º do CPC:
Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a
direito.
§ 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.
§ 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos
conflitos.
§ 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual
de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos
e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Diante do exposto, cabe analisar
as alternativas da questão.
LETRA A- CORRETA. As duas
assertivas estão corretas, de fato.
LETRA B- INCORRETA. As duas
assertivas estão corretas
LETRA C- INCORRETA. As duas
assertivas estão corretas
LETRA D- INCORRETA. As duas
assertivas estão corretas
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
-
Art 3º §1º É permitida a arbitragem na forma da lei (LEI 13.105/15)