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ID
4933492
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Joaquim Gomes - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. A definição do currículo de uma instituição de ensino não deve contemplar inovações tecnológicas úteis ao trabalho escolar.
II. À luz da LDB, o Ensino Fundamental não admite a utilização de tecnologias de EaD.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento do ensino fundamental elencado na lei nº 9.349/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Vejamos:

    I. Falsa. 

    "Em várias passagens da LDB é incluído o estudo de tecnologia. Vejam:

    Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (...)

    II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

    Art. 35-A. A Base Nacional Comum Curricular definirá direitos e objetivos de aprendizagem do ensino médio, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Educação, nas seguintes áreas do conhecimento:              

    I - linguagens e suas tecnologias;             

    II - matemática e suas tecnologias;            

    III - ciências da natureza e suas tecnologias;             

    IV - ciências humanas e sociais aplicadas."

    II- Falsa.

    O ensino a distância poderá sim ser usado no ensino fundamental em situações emergenciais.

    "Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (...) § 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais. (...)"

    Portanto, ambas as assertivas são falsas.

    Referência bibliográfica: BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996. BRASIL.

    GABARITO: D