-
V - O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018).
Vale ressaltar que o Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019, regulamentou a matéria nos seguintes termos:
Art. 12. O agente público somente poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas se agir ou se omitir com dolo, direto ou eventual, ou cometer erro grosseiro, no desempenho de suas funções.
§1º Considera-se erro grosseiro aquele manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia.
...
§3º O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização, exceto se comprovado o dolo ou o erro grosseiro do agente público.
...
§5º O montante do dano ao erário, ainda que expressivo, não poderá, por si só, ser elemento para caracterizar o erro grosseiro ou o dolo.
§6º A responsabilização pela opinião técnica não se estende de forma automática ao decisor que a adotou como fundamento de decidir e somente se configurará se estiverem presentes elementos suficientes para o decisor aferir o dolo ou o erro grosseiro da opinião técnica ou se houver conluio entre os agentes.
§7º No exercício do poder hierárquico, só responderá por culpa in vigilando aquele cuja omissão caracterizar erro grosseiro ou dolo.
F- . A lei, no período de vacatio legis, ainda não tem obrigatoriedade nem eficácia, ... As correções a texto de lei já em vigor consideram-se Lei nova.”“Art. 1º § 4º LINDB. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se Lei nova.”
F- Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.
Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.
V- O art. 20 da LINDB, inserido pela Lei nº 13655/2018, foi assim redigido:
Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
https://jus.com.br/artigos/78562/a-lei-13655-2018-e-as-alteracoes-da-lindb-interpretacao-dos-novos-dispositivos-artigo-por-artigo
V - Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
Estamos diante do que os elaboradores do texto normativo chamaram de “primado da realidade”. Em apertada síntese, significa que na interpretação das normas sobre gestão pública deve ser observada com primazia a realidade.
https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/06/21/art-22-da-lindb-primado-da-realidade/
-
A e C sao iguais!
-
(_V__) O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. (_F__) As correções a texto de lei já em vigor não podem ser consideradas lei nova (ART. 1º §4º DA LINDB - As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.). (_F__) As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, ressalvado ("INCLUSIVE" E NÃO "RESSALVADO". ART. 30 DA LINDB) os meios de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas. (_V__) Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. (_V__) Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências da políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados. GABARITO LETRA D
-
A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
(___) A responsabilidade do agente público, por infração às normas de interpretação, tem previsão na LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), Decreto-Lei nº 4.657/42, dispondo o seu art. 28 que “o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro". Entenda-se erro grosseiro como culpa grave.
Não custa lembrar que o Estado responde de maneira objetiva, ou seja, independente de culpa, diante do particular (art. 37, § 6º da CRFB), sendo assegurada àquele a ação de regresso em face do agente público. Este dispositivo vem dar
segurança à atuação dos agentes públicos, em detrimento dos interesses das vítimas e dos prejudicados pelos seus atos. Verdadeiro;
(___) Em relação às correções a texto de lei, diz o legislador, no § 4º do art. 1º, que “as correções a texto de lei já em vigor CONSIDERAM-SE LEI NOVA". Portanto, tendo a lei já entrado em vigor, as correções serão consideradas lei nova, tornando-se obrigatória após a vacatio legis. Falso;
(___) Dispõe o legislador, no art. 30, que “as autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, INCLUSIVE POR MEIO DE regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas". Cuida-se do caráter vinculativo das decisões, onde os regulamentos, as súmulas administrativas e as respostas a consultas terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam . Falso;
(___) Para decisão administrativa baseada em conceitos legais indeterminados ou cláusulas gerais, será necessário analisar as suas consequências não apenas para o caso concreto, mas, também, para a sociedade, consagrando-se, desta maneira, o dever de motivação concreta. É o que determina o legislador, no art. 20: “Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão". Verdadeiro;
(___) No que toca a interpretação das normas sobre gestão pública, diz o legislador, no art. 22, que “serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados". Valoriza-se, aqui, a primazia da realidade, especialmente as dificuldades que podem ser enfrentadas pelos agentes públicos em suas decisões interpretativas. Verdadeiro.
TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 10ª ed. - São Paulo: Método, 2020. p. 88-89
Assinale a sequência CORRETA é:
D) V – F – F – V – V .
Gabarito do Professor: LETRA D
-
(__f_) As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, ressalvado os meios de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.
Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.
Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.
-
GABARITO: LETRA D
(VERDADEIRO) O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
(FALSO) As correções a texto de lei já em vigor não podem ser consideradas lei nova.
Art. 1º, § 4 - As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
(FALSO) As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, ressalvado os meios de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.
Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.
(VERDADEIRO) Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
(VERDADEIRO) Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências da políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.