Esse professor é bom hein?
De fato, o orçamento deve englobar todas as receitas e despesas do Estado. E quem determina isso é o princípio da universalidade (ou globalização).
De acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO), “segundo este princípio, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da CF.".
As palavras-chave aqui são “todas" e “todos". Tudo tem que estar no orçamento “para que seja realizada a programação financeira de arrecadação de tributos necessários para custear as despesas", como bem disse o professor da situação proposta pela questão.
Vamos passear rapidamente pelas demais alternativas:
A) Errada. O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento nos seus montantes líquidos! Isto é: as despesas e receitas devem ser registradas pelos seus valores brutos! Esse princípio está na Lei 4.320/64, olha só:
Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
B) Errada. De acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO), o princípio da unidade (ou totalidade) dispõe que o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento.
C) Errada. Inteligibilidade é outro nome para clareza. Ou seja: estamos falando do princípio da clareza, segundo o qual o orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível (de fácil entendimento), de forma que as pessoas consigam entendê-lo.
D) Correta, conforme comentários acima.
E) Errada. O princípio da anualidade (ou periodicidade), de acordo com o MCASP 8ª edição, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.
Gabarito do Professor: Letra D.