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ID
4934374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Assinale a opção incorreta acerca de auditoria no setor estadual.

Alternativas
Comentários
  • Para mim, a letra D estaria incorreta, uma vez que é o TCE quem julga as contas da Câmara Municipal. Ele não emite parecer prévio sobre elas. Parecer prévio será emitido apenas sobre as contas do Chefe do Poder Executivo.

  • ADI 825 / Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES

     Controle concentrado de constitucionalidade

     1. É inconstitucional a atribuição, aos Tribunais de Contas estaduais, de competência para homologação dos cálculos das cotas do ICMS devidas aos Municípios, por violação ao princípio da separação dos Poderes (art. 2º da CF), afastada a alegação de simetria com o modelo federal (arts. 75 e 161, parágrafo único, da CF).

     

  • A letra D me parece incorreta..

    É pois, conferida aos Tribunais de Contas a competência de, sem traços de subordinação, amparar o Poder Legislativo na sua tarefa fiscalizatória. É isso que emana do artigo 71 da Constituição Federal. A partir dessa induvidosa constatação seguem-se as competências pertencentes às Cortes de Contas.

    A primeira delas e talvez a de maior relevância refere-se à emissão de Parecer do Chefe do Executivo, seja em âmbito federal, estadual ou municipal.

    O parecer emitido pelo Tribunal de Contas – inciso I do artigo 71 - recomendando ao Legislativo correspondente o julgamento de regularidade ou irregularidade das contas anuais do Chefe do Executivo é peça de caráter técnico de inestimável valor à formação do juízo daqueles que são responsáveis pelo julgamento de aludidas contas. Contém esse Parecer incontáveis aspectos sobre a execução orçamentária e financeira, de tal modo e especificamente no que diz respeito ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, esses aspectos vão do equilíbrio entre receitas e despesas, aplicação dos recursos no ensino, na saúde, respeito aos limites de gastos com pessoal, pagamento dos encargos previdenciários, precatórios e outros tantos que no conjunto indicam a qualidade da gestão dos recursos públicos. Portanto, são muitas as determinantes que podem desaconselhar a aprovação das contas. Contudo, é para as Contas do Executivo e só para o Executivo que a missão do Tribunal se esgota com a emissão do mencionado Parecer. Para as contas dos demais administradores a Constituição Federal manda que os Tribunais de Contas julgue-as, confira-se no Inciso II do artigo 71 da Constituição Federal. Nesses administradores estão todos, exceção feita – como já se disse – aos Chefes dos Executivos. 

    FONTE: TCE/SP

    Porém, buscando mais a respeito, acabei achando decisão favorável do STF com relação a contas de prefeito JULGADAS pelos Tribunais de Contas, quando o prefeito exerce "dupla função" na gestão dos recursos, especialmente em cidades pequenas.

    Só sei que nada sei.

  • Mais uma bizarrice da pior banca do mundo