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Questões de Tribunais de Contas Estaduais - TCE's


ID
958048
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Segundo a Deliberação Nº 198/96, do TCE/RJ, só poderão receber auxílios ou subvenções do Estado as associações, agremiações e entidades de qualquer natureza, regularmente organizadas, e que mantenham, satisfatoriamente, serviços que visem promover:

Alternativas

ID
958054
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Quando o término de gestão coincidir com o exercício financeiro, será formalizado uma única prestação de contas, cujo prazo de remessa ao Tribunal de Contas do Estado, contado do encerramento do exercício, será de:

Alternativas

ID
969808
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Suponha que você reside em um município no qual não há Tribunal de Contas ou Órgão equivalente. Sendo assim, seguindo as disposições da Lei Federal n° 4.320/1964:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A


    Lei 4.320/64 Art. 82 Parágrafo 2o - Quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer.

ID
1009270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca das normas relativas aos tribunais de contas, julgue os itens subsequentes.

O tribunal de contas, que tem a responsabilidade de manter sua independência e objetividade em todas as fases do trabalho de auditoria governamental, não deverá deixar-se influenciar pelas demandas sociais.

Alternativas
Comentários
  • Qualquer cidadão pode participar da fiscalização dos recursos públicos. Uma das formas de se contribuir é denunciando irregularidades na aplicação desses recursos ao Tribunal de Contas do seu estado. A maioria dos Tribunais dispõe de Ouvidoria, órgão responsável pelo recebimento de sugestões, críticas e reclamações dentro da área de atuação dos TC’s.

    Esta participação é uma das formas de se exercer o controle social, que é a fiscalização da gestão pública realizada pela sociedade. Para exercer o controle social, o cidadão pode acionar órgãos de controle como o Tribunal de Contas, o Ministério Público, a Controladoria Geral do Estado, entre outros.

    Outra maneira de a sociedade exercer esse controle é através da atuação junto aos conselhos municipais, entidades que têm a missão de fiscalizar a gestão pública na sua área específica de atuação (conselho de saúde, educação, assistência social, etc.). Os conselhos, por sua vez, também podem acionar o Tribunal de Contas, denunciando as irregularidades verificadas.

      Portanto, pode-se dizer que o Tribunal de Contas poderá influenciar-se pela sociedade (controle social).
  • essa questões da cespe são assim, deixam uma margem de subjetivismo. Quando a assertiva fala "não deverá deixar-se influenciar pelas demandas sociais.", conclui que a questão estava errada, mas estava certa, pois o subjetivismo da pegunta me levou a pensar assim. vamos supor que um grupo da sociedade como por exemplo o MST, esta fazendo reivindicações de seu interesse ... essa "pressão" deve ser levada em consideração mesmo tando errada? logo pesei na sua autonomia de avaliação das situações do tribunal.

  • Concordo que há certo subjetivismo na questão, esse é o tipo da questão que a banca tem justificativa para qualquer gabarito. Veja só


    Se por um lado, os tribunais de contas aceitam o controle social, por outro lado, as demandas sociais não podem influenciar quando há necessidade de um julgamento de contas objetivo.



    Imagine que a Petrobras esteja sendo investigada e a população exige punição dos responsáveis, mas o tribunal de contas não pode aplicar quaisquer punição se as contas, após analise objetiva, se encontrarem regulares ou regulares com ressalva, mesmo que haja demanda popular por punição.

  • Não deixar confundir demandas sociais com clamor social, pressão social.

  • A essas "demandas sociais" dá-se o nome de "legitimidade".

  • ERREI ESSA QUESTÃO POR ACHAR QUE ELE ESTAVA FALANDO DE AUDITORIA, VIAJEI... MAS OLHANDO MELHOR VEJO QUE A DEMANDA SOCIAL TRATA-SE DAS DENUNCIAS FEITAS AOS TRIBUNAIS, OUVIDORIAS ETC... 

  • Acredito que o Tribunal de Contas não deve deixar-se influenciar em hipótese nenhuma, em todas as fases da auditoria. Independente de haver ou não algum tipo de demanda, pressão ou qualquer outro fato. É um princípio básico de auditoria a imparcialidade para que seja independente.

    Questão correta
  • QUALQUER CIDADÃO PODE FAZER DENÚNCIAS AO TRIBUNAL DE CONTAS EX: IRREGULARIDADES EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

  • JOSÉ PARDIM inventando seu próprio gabarito.. a resposta é ERRADO e ponto.

  • Raquel, qual teu fundamento para discordar da minha opinião? Ser uma pessoa passiva ajuda muito no desenvolvimento do nosso país....

  • Entendo a questão como correta visto que o TCU pode se decidir por auditar determinada atividade, programa, projeto ou órgão em virtude de sua RELEVÂNCIA, conforme dispõe o manual de Auditoria Operacional do TCU em sua página 16:

    O critério de relevância indica que as auditorias selecionadas devem procurar responder questões de interesse da sociedade, que estão em debate público e são valorizadas. Os seguintes meios podem ser usados para aferir a relevância do possível objeto de auditoria: [...] c) relatos reiterados de desperdícios, erros, desobediência a procedimentos.

    http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2058980.PDF

  • Questão errada. As Normas de Auditoria do TCU (NAT) tem como princípio ético, entre outros, o interesse público. Segue abaixo trecho tirado da apostila do professor Marcelo Aragão:

    Os princípios éticos que orientam o trabalho dos auditores de acordo

    com as NAT são os seguintes:

    • interesse público, preservação e defesa do patrimônio público;

    • integridade;

    • independência, objetividade e imparcialidade;

    • uso do cargo, de informações e de recursos públicos.

    INTERESSE PÚBLICO, PRESERVAÇÃO E DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

    Uma marca distintiva de um auditor governamental é a aceitação da

    responsabilidade de servir ao interesse público, definido como o bem estar

    coletivo da comunidade, de pessoas e de entidades, a qual os auditores

    servem. O auditor deve honrar a confiança pública, procedendo com

    honestidade, probidade e tempestividade, escolhendo sempre, quando

    estiver diante de mais de uma opção legal, a que melhor se coadunar com a

    ética e com o interesse público.

  • Cada tribunal de contas tem suas próprias variáveis de risco para definir seu planejamento de auditoria. Entretanto, a Relevância é uma variável básica que sempre é avaliada quando do planejamento de uma auditoria, e demandas sociais e encaixam nesse quesito. Dessa forma, demandas sociais podem sim influenciar nas auditorias realizadas pelos tribunais de contas e isso não significa perda de objetividade ou independência.

    Prof. Rodrigo Fontenelle.

  • Ressalta-se que NBASP NIVEL 1 - Instituição dos TCs.

    N12 - Valores e Benefícios - Relevância para sociedade

    GAB. E

  • A ISSAI 12 trata justamente sobre esse aspecto: Valor e benefício das EFS, de forma a ampliar sua legitimidade e fortalecer a defesa da independência e competência institucionais.

    Gabarito Errado.

  • O Prof. Erick Alves entende que "trabalho de auditoria governamental" inclui auditorias operacionais. Estas, por sua vez, medem, dentre outros aspectos, a efetividade dos programas da gestão pública. Portanto, efetividade está relacionado a impactos, resultados do programa em uma realidade da sociedade. Sendo assim, estaria errado afirmar que "o tribunal não deverá deixar-se influenciar pelas demandas sociais". O Tribunal precisa considerar as demandas da sociedade para estabelecer os critérios de efetividade de uma auditoria operacional.

    Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=z1QmzxChKos (minuto 40)


ID
1255471
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Entre as competências do Tribunal de Contas, cita-se a de apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, ou das mudanças ou melhorias em relação aos benefícios ou beneficiários, tal como no caso de

Alternativas
Comentários
  • O controle externo, a cargo do Congresso Nacional,
    será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União,
    ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de
    admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e
    indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder
    Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento
    em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias,
    reformas e pensões
    , ressalvadas as melhorias posteriores que
    não alterem o fundamento legal do ato concessório;


ID
1523890
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ exerce a fiscalização de órgãos, de entidades e de responsáveis por bens e dinheiros públicos da administração direta e indireta do Estado e de municípios jurisdicionados. Essa fiscalização é exercida, sobre todos os aspectos a seguir, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • vimos que Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ exerce a fiscalização de órgãos, entidades e de responsáveis por bens e dinheiros públicos da administração direta e indireta do Estado e de municípios jurisdicionados, no que tange aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, patrimoniais e operacionais (Letra A), à gestão de pessoal (letra B), à aplicação das subvenções (letra C) e à arrecadação ou renúncia de receitas (letra E).

    Gabarito: alternativa D.

  • Alguém entendeu essa?

  • Gabarito: D

    Segundo o capítulo 2 seção A do Manual de Auditoria Governamental do TCE-RJ:

    6 O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ exerce a fiscalização de órgãos, entidades e de responsáveis por bens e dinheiros públicos da administração direta e indireta do Estado e de municípios jurisdicionados, no que tange:

    6.1. aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, patrimoniais e operacionais;

    6.2. à gestão de pessoal;

    6.3. à aplicação das subvenções, e

    6.4.à arrecadação ou renúncia de receitas.


ID
1523896
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O Manual de Auditoria Governamental do TCE-RJ relaciona os instrumentos de Auditoria Governamental adotados por essa corte de contas em suas atividades de fiscalização. A respeito desses instrumentos de fiscalização, analise as afirmativas a seguir:

I. A auditoria de conformidade é realizada quando o objetivo é examinar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial e operacional.

II. O acompanhamento é utilizado para verificar o cumprimento das determinações ou recomendações e os resultados delas advindos.

III. O monitoramento é uma atividade realizada ao longo de um período para o controle seletivo e concomitante das atividades executadas pelo órgão/entidade jurisdicionado.

Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Monitoramento: verificação do cumprimento de decisões do Tribunal

    Acompanhamento: verificação de atos ao longo de um periodo de tempo

  • Item I correto:

    MANUAL DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL

    SEÇÃO B

    AUDITORIA GOVERNAMENTAL

    8. São instrumentos de Auditoria Governamental adotados pelo TCE-RJ:

    8.1. Auditoria de conformidade, quando o objetivo for examinar a

    legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão dos responsáveis

    sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário,

    patrimonial e operacional;

    Os itens II e III estão com os conceitos invertidos.

    Letra A

  • vejamos cada item.

    Item I: vimos que a Auditoria de conformidade é quando o objetivo for examinar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial e operacional. CORRETO

    Item II: o Monitoramento (e não o Acompanhamento) é utilizado para verificar o cumprimento de suas determinações ou recomendações e os resultados delas advindos. INCORRETO

    Item III: o Acompanhamento (e não o Monitoramento) é utilizado, ao longo de um período predeterminado, para o controle seletivo e concomitante das atividades executadas pelo órgão/entidade jurisdicionado.

              A questão inverteu os conceitos de monitoramento e acompanhamento, muito cuidado nesses conceitos, a probabilidade de caírem na próxima prova é muito grande.

    Gabarito: alternativa A.


ID
1583884
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades da Administração direta e indireta será exercida mediante o controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder. No âmbito do Estado do Ceará, uma auditoria de natureza patrimonial em determinada secretaria estadual, por iniciativa da Assembleia Legislativa, será realizada

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    O Controle Externo no Brasil, em todas as esferas de governo, é atribuição do Poder Legislativo, que conta com o apoio dos Tribunais de Contas, enquanto o Controle Interno é exercido por órgãos inseridos nos Três Poderes, com essa atribuição.


    No caso em tela, o “braço operacional” da Assembleia Legislativa do Ceará é justamente o TCE-CE.



ID
1585165
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Determinado servidor do Tribunal de Contas foi designado para realizar trabalhos de auditoria governamental em determinada entidade do setor público. Segundo as Normas de Auditoria Governamental − NAGs, a execução destes trabalhos NÃO inclui

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    NAG
    4407 – A execução dos trabalhos de auditoria governamental deve incluir:
    4407.1 – A avaliação de controles, eventos, operações e transações; o exame de registro e documentos; a realização de provas e a documentação das informações em meio eletrônico ou físico.
    4407.2 – O desenvolvimento das constatações ou achados de auditoria encontrados durante os exames, mediante análise de critérios, causas e efeitos.
    4407.3 – A obtenção da opinião do ente auditado.
    4407.4 – O desenvolvimento de conclusões e recomendações.

    bons estudos

  • vimos que, segundo as NAG (4400), a execução dos trabalhos de auditoria governamental deve incluir:

    - A avaliação de controles, eventos, operações e transações;

    - o exame de registro e documentos; a realização de provas e a documentação das informações em meio eletrônico ou físico.

    - O desenvolvimento das constatações ou achados de auditoria encontrados durante os exames, mediante análise de critérios, causas e efeitos.

    - A obtenção da opinião do ente auditado.

    - O desenvolvimento de conclusões e recomendações.

    Logo, execução destes trabalhos NÃO inclui a identificação dos responsáveis pelos prejuízos apurados, quando houver.

    Gabarito: alternativa E


ID
1585168
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Determinado Tribunal de Contas pretende realizar auditoria em um hospital público estadual, com o objetivo de verificar a regularidade das compras de medicamentos. Segundo as Normas de Auditoria – NAT, um dos modos mais efetivos para assegurar que um relatório seja imparcial, objetivo e completo é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C


    Transcrição literal da NAT:
    "Um dos modos mais efetivos para assegurar que um relatório seja imparcial, objetivo e completo é submeter o relatório preliminar para obtenção de comentários por parte dos dirigentes da entidade auditada. A inclusão desses comentários no relatório final resulta em um documento que não só apresenta os achados, as conclusões e as propostas da equipe, mas também a perspectiva dos dirigentes da entidade e as ações corretivas que pretendem tomar. "


    Fonte: http://www.oas.org/juridico/PDFs/mesicic4_bra_TCU_portaria.pdf

ID
1585174
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades da Administração direta e indireta será exercida mediante o controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder. No âmbito do Estado do Ceará, uma auditoria de natureza patrimonial em determinada secretaria estadual, por iniciativa da Assembleia Legislativa, será realizada

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.


ID
1586455
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Segundo as Normas de Auditoria Governamental − NAGs Aplicáveis ao Controle Externo, os Tribunais de Contas realizarão auditoria governamental nos entes auditados, acompanhando as ações empreendidas por todos os responsáveis pela gestão de bens e recursos públicos. Assim, ao efetuar as suas auditorias governamentais, o Tribunal de Contas tem, entre outros, os seguintes objetivos específicos:


I. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do ente público.

II. Avaliar o desempenho da gestão dos recursos públicos sob os aspectos de economicidade, eficiência e eficácia.

III. Verificar se as demonstrações contábeis, demais relatórios financeiros e outros informes, representam uma visão fiel e justa das questões orçamentárias, financeiras, econômicas e patrimoniais.

IV. Recomendar, em decorrência de procedimentos de auditoria, quando necessário, ações de caráter gerencial visando à promoção da melhoria nas operações.


Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Art. 74.Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

  • 1124 – TRIBUNAL DE CONTAS (TC): órgão constitucional que auxilia o Poder Legislativo no exercício do controle externo, objetivando assegurar e promover o cumprimento da accountability no setor público, incluindo-se o apoio e o estímulo às boas práticas de gestão.

     Ao realizar auditorias governamentais o TC tem os seguintes objetivos específicos:

     (a) Verificar o cumprimento da legislação pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública.

     (b) Verificar se as demonstrações contábeis, demais relatórios financeiros e outros informes, representam uma visão fiel e justa das questões orçamentárias, financeiras, econômicas e patrimoniais.

     (c) Analisar os objetivos, a natureza e a forma de operação dos entes auditados. 

    (d) Avaliar o desempenho da gestão dos recursos públicos sob os aspectos de economicidade, eficiência e eficácia. 

    (e) Avaliar os resultados dos programas de governo ou, ainda, de atividades, projetos e ações específicas, sob os aspectos de efetividade e de equidade. 

    (f) Recomendar, em decorrência de procedimentos de auditoria, quando necessário, ações de caráter gerencial visando à promoção da melhoria nas operações.

  • segundo a NAG 1000, o Tribunal de Contas (TC) é órgão constitucional que auxilia o Poder Legislativo no exercício do controle externo, objetivando assegurar e promover o cumprimento da accountability no setor público, incluindo-se o apoio e o estímulo às boas práticas de gestão. Ao realizar auditorias governamentais, o TC tem os seguintes objetivos específicos:

              (a) Verificar o cumprimento da legislação pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública.

              (b) Verificar se as demonstrações contábeis, demais relatórios financeiros e outros informes, representam uma visão fiel e justa das questões orçamentárias, financeiras, econômicas e patrimoniais (item III CORRETO).

              (c) Analisar os objetivos, a natureza e a forma de operação dos entes auditados.

              (d) Avaliar o desempenho da gestão dos recursos públicos sob os aspectos de economicidade, eficiência e eficácia (item II CORRETO).

              (e) Avaliar os resultados dos programas de governo ou, ainda, de atividades, projetos e ações específicas, sob os aspectos de efetividade e de equidade.

                   (f) Recomendar, em decorrência de procedimentos de auditoria, quando necessário, ações de caráter gerencial visando à promoção da melhoria nas operações (item IV CORRETO).

    Gabarito: alternativa B


ID
1586464
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, entre outros, do Poder Executivo e das empresas estatais dependentes, no âmbito dos Estados, será exercida

Alternativas
Comentários
  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.


ID
1635370
Banca
FUNCEFET
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Ao efetuar as suas auditorias governamentais, os tribunais de contas têm os seguintes objetivos específicos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Não se avalia a necessidade, oportunidade ou conveniência, visto que isso é atribuição do gestor e não do auditor.

  • LETRA E: incorreta

    Avaliar os resultados dos programas de governo ou, ainda, de atividades, projetos e ações ESPECIAIS, sob os aspectos da NATUREZA, oportunidade e EXTENSÃO de suas realizações (ou ações).


ID
1650580
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito da atuação dos Tribunais de Contas na fiscalização contábil, financeira e orçamentária, considere V para a(s) afirmativa(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s).

( ) A fiscalização das empresas públicas e das sociedades de economia mista está limitada aos bens ou valores públicos por elas administrados.

( ) O Tribunal de Contas possui competência para julgar as contas de gestão do Chefe do Poder Executivo de qualquer ente federativo.

( ) Na medida em que o Tribunal de Contas está inserido na estrutura do Poder Legislativo, suas decisões condenatórias estão suscetíveis à revisão dessa estrutura de poder nas hipóteses previstas em lei.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

    Item I - verdadeiro - houve precedente do STF afastando o controle externo dos Tribunais de Contas sobre as empresas estatais, sobre o equívoco raciocínio de que os bens de tais pessoas são particulares, e, por isto, o controle da Administração deveria restar afastado. De fato, os bens são particulares, afinal, são pessoas jurídicas de Direito Privado. Ocorre que, ao lado das  verbas privadas, tais entidades administram recursos públicos, e onde circulam recursos públicos, fica atraído o controle técnico-financeiro dos Tribunais. E, com este entendimento, o STF inverteu seu raciocínio para permitir que o controle incida sobre os bens ou valores de origem pública por tais entidades administrados. (Prof. Cyonil Borges)


    Item II - falso - Nos termos da CF, na esfera federal, por exemplo, o julgamento das contas do presidente da República é ato exclusivo do Congresso Nacional (Art. 49, IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo); ou seja, da Casa Legislativa, e não pelo Tribunal de Contas da União (Art. 71, I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento);


    Item III - falso - As decisões das Cortes de Contas não podem ser revistas pelas Casas Legislativas - Art. 71, II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • ITEM I FALSO - Art. 70. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    ITEM II FALSO - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; Lembrando sempre que os TCE´s e TCM`s submetem-se ao princípio da simetria com o TCU.


    ITEM III FALSO - O TCU, embora seja órgão de controle externo do Congresso Nacional, é autônomo em relação a este, não podendo suas decisões serem revisadas.


  • O gabarito foi letra C, mas não consegui enxergar o erro do item I. Alguém explica?

  • Estou contigo Rayssa, também não encontrei o erro. Afinal, uma entidade não pode ser responsabilizada por recursos que ela não administre.

  • Utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre...esse é o erro do item I.

    Não apenas administrar.

  • I - dinheiros, bens e valores

    Art. 70

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.


  • Gab. C


    A fiscalização das empresas públicas e das sociedades de economia mista está limitada aos bens ou valores públicos por elas administrados. Está condicionada ao percentual de ações adquiridas pelo poder público e se presta serviço público

    O Tribunal de Contas possui competência para julgar as contas de gestão do Chefe do Poder Executivo de qualquer ente federativo. De qualquer não, do presidente da república ele emite apenas um parecer prévio.

    Na medida em que o Tribunal de Contas está inserido na estrutura do Poder Legislativo, suas decisões condenatórias estão suscetíveis à revisão dessa estrutura de poder nas hipóteses previstas em lei. O TC não está inserido na estrutura do Legislativo, ele é autônomo e apenas auxilia o legislativo. 


  • Conforme art. 71. da CF, compete ao TCU:

    "II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;"

    Portanto, compete ao TCM julgar as Contas de gestão, que corresponde às contas do gestor de recursos públicos, onde se verifica o cumprimento dos princípios da administração pública nos atos e contratos administrativos e no processamento de despesas do Chefe do Executivo, o que difere de contas de Governo, onde se analisa a execução das políticas públicas, do orçamento, demonstração dos Balanços e cumprimento das metas fiscais, que é julgada pelo Poder Legislativo, mediante parecer prévio do Tribunal de contas.

    O item II não estaria correto??

  • O  item II não está correto pois conforme a constituição ao TCU cabe apenas apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República( que é Chefe do Executivo de um dos entes federados).

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

  • Pelo precedente indicado pelo Tiago Costa, o item I restaria, de fato, falso.

  • Gabarito: letra C, todas as alternativas estão erradas. 

  • Quanto ao item I, entendo que o erro reside no fato de que a fiscalização das estatais não está limitada aos bens e valores por elas administrados, mas sim aos bens e valores de origem PÚBLICA.


  • O item I diz que "A fiscalização das empresas públicas e das sociedades de economia mista está limitada aos bens ou valores públicos por elas administrados". No entanto, o papel do TCU frente às empresas públicas e as sociedades de economia mista também abrange os empregados públicos das referidas entidades.Olho no lance: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;


  • I) (F) Dinheiro, bens e valores públicos.

    "Art. 70. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária."

    II) (F) Não julga as contas, APRECIA.

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;"

    Nos Estados:

    "Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios."

    Nos Municípios, TCE emite parecer sobre contas do Prefeito:"

    "Art. 31§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal."

    III) (F) O TCU, apesar de ser vinculado ao Legislativo, não é a este subordinado.

  • Item I - errado pelo gabarito oficial - fundamento:
    CF, art. 70, Parágrafo único. "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária". 

  • I - FALSA - aRT. 71, DINHEIROS, bens e valores públicos

    II - FALSA - Art. 71, I e II c/c 48, IX - Ao TCU compete APRECIAR as contas do chefe do executivo da União, mas o julgamento cabe ao Congresso Nacional. Art. 99, VIII Constituição do Estado:"... julgar anualmente as contas do Governador,..." 

    III - FALSA - PEDRO LENZA Pg. 502, 14ª Edição - "O Tribunal de Contas, apesar de AUTÔNOMO, não tendo QUALQUER VÍNCULO de subordinação ao Legislativo, é auxiliar deste Poder."

  • No item I também existe o controle finalístico.

  • GABARITO: LETRA C.


    Item I - CF/88: Art. 70, Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Item II - CF/88: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    Item III - Como se trata de órgão autônomo e auxiliar no controle externo, as decisões dos Tribunais de Contas não estão sujeitas a revisão pois não vinculam os órgãos julgadores.
  • Galera, para nao restarem mais duvidas quanto a primeira afirmaçao. ---

    ( ) A fiscalização das empresas públicas e das sociedades de economia mista está limitada aos bens ou valores públicos por elas administrados. ???????????????


    Isso nos remete ao art  71 CF, atribuiçoes do tribunal de contas, ai eu vos pergunto: Esta Limitada  bens ou valores públicos?? ou existem outros tipos de fiscalizaçao sobre as Empresas Publicas e as Sociedades de E. M.???


    "Art 71 III, : apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissao de pessoal ...da administraçao direta ou indireta..."

    "Art 71 X,: sustar a execuççao de ato impugnado".


    Ou seja, a fiscalizaçao nao se limita a bens ou valores publicos por ela administrado. Incluindo se diversas outras atribuiçoes de controle sobre tais PJs


    Ademais, As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista” (MS 25.092, Rel. Min. Carlos Velloso





  • III- errada. "O TCU ostenta a condição de órgão independente na estrutura do Estado brasileiro, cujas funções estão elencadas nos incisos do art. 71 da CF/88. Seus membros possuem as mesmas prerrogativas que as asseguradas aos magistrados (art. 73, § 3º da CF/88), tendo suas decisões a natureza jurídica de atos administrativos passíveis de controle jurisdicional". STF. 1ª Turma. MS 33340/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 26/5/2015 (Info 787).

  • Meu entendimento para o Item I:

    ERRADO

    "A fiscalização das empresas públicas e das sociedades de economia mista está limitada aos bens ou valores públicos por elas administrados"

     

    Ouvi essa explicação de um professor uma certa vez...

    Como seria possível fiscalizar SOMENTE a parcela pública? por exemplo, se uma EP ou SEM recebeu R$1.000.000...o fiscalizador iria pedir um "extrato" só de 1.000.000 da empresa? não tem como...ele acaba verificando uma parcela que não necessariamente está ligada ao valor público recebido...

     

    Fez sentido pra mim...

  • I - A fiscalização das empresas públicas e das sociedades de economia mista está limitada aos bens ou valores públicos por elas administrados.(ERRADA)

    CF/88, art. 71, II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

     

    II - O Tribunal de Contas possui competência para julgar as contas de gestão do Chefe do Poder Executivo de qualquer ente federativo. (ERRADA)

    O TCU não julga, por exemplo, as contas do Prefeito da cidade de São Paulo.

     

     

    III - Na medida em que o Tribunal de Contas está inserido na estrutura do Poder Legislativo, suas decisões condenatórias estão suscetíveis à revisão dessa estrutura de poder nas hipóteses previstas em lei. (ERRADA)

    Há controvérsia sobre o Tribunal de Contas estar ou não na estrutura do Poder Legislativo, mas a maioria da doutrina pensa que não está.

  • Item I - CF/88: Art. 70, Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre DINHEIROS, BENS e VALORES públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (INCORRETA)

    Item II - CF/88: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    I - APRECIAR as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 60 dias a contar de seu recebimento;  (INCORRETA)

    Item III - Como se trata de órgão autônomo e auxiliar no controle externo, as decisões dos Tribunais de Contas NÃO estão sujeitas a revisão pois NÃO vinculam os órgãos julgadores.  (INCORRETA)

     

    Portanto, alternativa C.

  • Pela interpretação completa do art. 70, CF, várias informações omitidas no item I o tornam errado.

    A fiscalização das EP’s ou SEM: 

    1) não se limita aos bens e valores, pois abrange os bens, valores e dinheiros;

    2) não se limita aos bens, valores e dinheiros públicos, pois abrange os bens, valores e dinheiros públicos ou pelos quais a União responda;

    3) não se limita aos bens, valores e dinheiros públicos, ou pelos quais a União responda, que sejam administrados pelas EP's ou SEM , pois abrange os bens, valores e dinheiros públicos ou pelos quais a União responda, que sejam administrados, utilizados, arrecadados, guardados ou gerenciados pelas EP's ou SEM; e, por fim,

    4) não se limita aos bens, valores e dinheiros públicos ou pelos quais a União responda (que sejam administrados, utilizados, arrecadados, guardados ou gerenciados pelas EP's ou SEM)pois abrange os bens, valores e dinheiros públicos ou pelos quais a União responda (que sejam administrados, utilizados, arrecadados, guardados ou gerenciados pelas EP's ou SEM), e as obrigações de natureza pecuniária que as EP's ou SEM venham a assumir em nome da União.

  • É importante ressaltar que a FGV, na Q483721, considerou como correta a alternativa que atestava que o TCU é "órgão de controle financeiro que integra o Legislativo", então acredito que este deve ser o entendimento da banca, embora exista posicionamento majoritário em sentido contrário.

  • Em relação ao item II:

    As contas de governo têm caráter político e são de responsabilidade do  Chefe do Poder Executivo. São julgadas pelo Poder Legislativo, cabendo aos Tribunais de Contas tão somente apreciá-las. 
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual
    compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em
    sessenta dias a contar de seu recebimento;

    As contas de gestão têm caráter técnico e são de responsabilidade dos administradores públicos. São julgadas pelos Tribunais de Contas: 

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual
    compete:
    (...)
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta,
    incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda,
    extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    Quanto aos Municípios, há uma particularidade. O Prefeito, ao contrário do Presidente da República e dos Governadores, é ordenador de despesas e, portanto, é responsável pelas contas de governo e pelas contas de gestão. Por essa razão, o STF entende  que tanto as contas de governo quanto as contas de gestão do Prefeito serão julgadas politicamente pela Câmara Municipal. Assim , o Tribunal de Contas possui competência para julgar as contas de gestão do Chefe do Poder Executivo apenas em ambito federal e estadual e não de qualquer ente como diz a questão.

    Fonte: estratégia concursos.

  • Comentando as assertivas individualmente, vamos lá:

    1. ERRADA. As EP e as SEM estão sujeitas à fiscalização dos Tribunais de Contas, inclusive aquelas que exploram atividade econômica. A fiscalização do TC não se limita aos bens ou valores públicos, mas todos os bens administrados pelas EP/SEM.

    2. ERRADA. Os TC's não julgam as contas do Chefe do Poder Executivo, mas apenas apreciam-nas, mediante parecer prévio. O julgamento dessas contas cabe ao Poder Legislativo.

    3. ERRADA. Os  TC's não integram a estrutura do Poder Legislativo. São órgãos autônomos, cujas não estão suscetíveis à revisão pelo Poder Legislativo.

    Gabarito: Item C.

  • Vamos analisar cada afirmativa:

    a) FALSA. A atuação do Tribunal de Contas tem como foco a gestão dos recursos públicos colocados à disposição das entidades sob sua jurisdição. Eventuais recursos que não sejam públicos não são controlados pelo TC. Assim, a despeito do gabarito da banca, não vejo erro na assertiva.

    b) FALSA. Quem julga as contas do Chefe do Poder Executivo é o Poder Legislativo, após parecer prévio do Tribunal de Contas competente. Tais contas, no caso dos Governadores e do Presidente da República, são chamadas contas de governo, possuindo um caráter macro, estratégico, tendo como objetivo demonstrar os resultados dos programas de governo e a regularidade da execução do orçamento. Já as contas dos Prefeitos podem ser tanto contas de governo, a exemplo das demais esferas, como também contas de gestão. Estas últimas, possuem um caráter micro, tendo como objetivo demonstrar a regularidade de atos de gestão específicos, a exemplo da assinatura de contratos, execução de convênios, contratação de pessoal etc. Ressalte-se que, dentre os chefes do Poder Executivo, apenas os Prefeitos possuem contas de gestão, as quais, de qualquer forma, também são julgadas pelo Poder Legislativo, após parecer prévio do Tribunal de Contas competente.

    c) FALSA. O Tribunal de Contas não está inserido na estrutura do Poder Legislativo, sendo considerado pela doutrina um órgão autônomo e independente, que não integra a estrutura de nenhum dos três Poderes.

  • Em 19/11/21 às 20:37, você respondeu a opção A.

    Em 24/10/21 às 20:02, você respondeu a opção A.

    Em 11/08/21 às 23:44, você respondeu a opção A.

    --'


ID
1667602
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Para o exercício de 2015, o Tribunal de Contas do Estado planejou a realização de auditorias governamentais na Secretaria Estadual de Habitação e Saneamento. Segundo as Normas de Auditoria Governamental − NAGs Aplicáveis ao Controle Externo Brasileiro, ao efetuar as suas auditorias governamentais, o Tribunal de Contas tem, entre outros objetivos específicos: 

I. Avaliar o cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual e dos limites estabelecidos na Lei Complementar n° 101/2000.

II. Avaliar o desempenho da gestão dos recursos públicos sob os aspectos de economicidade, eficiência e eficácia.

III. Verificar se as demonstrações contábeis, demais relatórios financeiros e outros informes, representam uma visão fiel e justa das questões orçamentárias, financeiras, econômicas e patrimoniais.

IV. Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO - Não é LOA, é LDO. (LRF art. 59, inciso I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias);

    IV - ERRADO - Não é LDO é a LRF que impõe restrições. (LRF - Art. 59, inciso V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar);

  • NAG 1000 - Normas Gerais

    1124 – TRIBUNAL DE CONTAS (TC): órgão constitucional que exerce o controle externo, objetivando assegurar e promover o cumprimento da accountability no setor público, incluindo-se o apoio e o estímulo às boas práticas de gestão. Ao realizar auditorias governamentais o TC tem os seguintes objetivos específicos:

     (a) Verificar o cumprimento da legislação pelos órgãos e entidades da Administração Pública;

     (b) Verificar se as demonstrações contábeis, demais relatórios financeiros e outros informes, representam uma visão fiel e justa das questões orçamentárias, financeiras, econômicas e patrimoniais. 

    (c) Analisar os objetivos, natureza e forma de operação dos entes auditados.

    (d) Avaliar o desempenho da gestão dos recursos públicos sob os aspectos de economicidade, eficiência e eficácia; 

    (e) Avaliar os resultados dos programas de governo ou, ainda, de atividades, projetos e ações específicas, sob os aspectos de efetividade e de equidade. 

    (f) Recomendar, em decorrência de procedimentos de auditoria, quando necessário, ações de caráter gerencial visando à promoção da melhoria nas operações.


    Gabarito: (C)

  • Questão maldosa.

    Pessoal, na LOA não há metas. Os instrumentos orçamentários que contêm metas são: PPA e LDO. Segue o texto constitucional: (Art. 165, CF/88)

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


ID
1906132
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Quanto aos sistemas de controle externo da administração pública, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;


ID
1928971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com base nas normas de auditoria do TCE/SC e no Manual de Procedimentos de Auditoria de Regularidade, julgue o item a seguir.

Se, durante a realização dos trabalhos de auditoria, forem encontrados indícios de achados de que possam resultar irregularidades, o auditor não deverá revelá-los nem solicitar informações, principalmente se a desconformidade for contínua, para evitar que eventuais erros sejam corrigidos e provas, eliminadas. A comunicação só deverá ser feita ao final dos trabalhos.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

     

    De acordo com o manual de auditoria de regularidade do TCE-SC, solicitar esclarecimentos acerca de indícios de achados ao longo da fase de execução evita mal-entendidos e retrabalho, possibilitando ao auditado a elucidação de possíveis apontamentos. Além disso, se a desconformidade for contínua, possibilita ao gestor a tomada de providências para corrigir o erro, antes mesmo do recebimento do relatório de auditoria.

     

    Disponível em: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/06/01235908/TCE-SC-Coment%C3%A1rios-das-quest%C3%B5es-2016.pdf

  • vimos que solicitar esclarecimentos acerca de indícios de achados ao longo da fase de execução evita mal-entendido e retrabalho, possibilitando ao auditado a elucidação de possíveis apontamentos. Além disso, se a desconformidade for contínua, possibilita ao gestor a tomada de providências para corrigir o erro, antes mesmo do recebimento do relatório de auditoria. 

     Portanto, o auditor pode solicitar esclarecimentos se forem encontrados indícios de achados que possam resultar em irregularidades.

     

    Gabarito: ERRADO. 


ID
1928974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com base nas normas de auditoria do TCE/SC e no Manual de Procedimentos de Auditoria de Regularidade, julgue o item a seguir.

A principal finalidade do manual de auditoria de regularidade em um tribunal de contas é dar ciência aos órgãos e entidades sujeitos à fiscalização desse tribunal acerca do conteúdo e da forma dos exames destinados à emissão dos relatórios e pareceres sobre as contas dessas entidades e órgãos.

Alternativas
Comentários
  • http://www.tce.sc.gov.br/sites/default/files/leis_normas/PORTARIA%20N.%20TC%200670-2015%20CONSOLIDADA.pdf

     

    PORTARIA N° TC 0670/2015

     

    O Manual de Auditoria de Regularidade disciplina as atividades a serem desenvolvidas pelos profissionais na realização deste tipo de auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC). Seu escopo contempla as atividades compreendidas desde a proposição de auditoria até a elaboração do relatório.

     

    O objetivo é orientar o público interno do TCE/SC na execução das diversas fases que compõem os procedimentos a serem desenvolvidos na realização de auditoria de regularidade com vistas a uniformizar e servir de ferramenta de apoio ao técnico que atuará na instrução do processo

  • Gabarito: E

     

    O principal objetivo do manual de auditoria de regularidade é orientar o público interno do TCE-SC na execução das diversas fases que compõem os procedimentos a serem desenvolvidos na realização de auditoria de regularidade com vistas a uniformizar e servir de ferramenta de apoio ao técnico que atuará na instrução do processo. Ou seja, trata-se de orientação de procedimentos para os auditores, não de orientação aos órgãos jurisdicionados, o que torna a assertiva incorreta.

     

    Disponível em: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/06/01235908/TCE-SC-Coment%C3%A1rios-das-quest%C3%B5es-2016.pdf

  • questão que deve ser respondida de acordo com o disposto no Manual. Vimos que o objetivo do Manual é orientar o público interno do TCE/SC na execução das diversas fases que compõem os procedimentos a serem desenvolvidos na realização de auditoria de regularidade com vistas a uniformizar e servir de ferramenta de apoio ao técnico que atuará na instrução do processo. 

     Portanto, a questão está errada, pois o objetivo é orientar o público interno do TCE/SC, ou seja, os servidores do próprio tribunal. 

     

    Gabarito: ERRADO. 

  • Sem dúvida, ao tratar de manual de auditoria, este se relaciona com o corpo funcional do TC.

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre o Manual de Procedimentos de Auditoria de Regularidade do TCE-SC.

    Segundo o referido manual:

    "O objetivo é orientar o público interno do TCE/SC na execução das diversas fases que compõem os procedimentos a serem desenvolvidos na realização de auditoria de regularidade com vistas a uniformizar e servir de ferramenta de apoio ao técnico que atuará na instrução do processo.

    Este Manual não é trabalho pronto e acabado, uma vez que não visa esgotar todas as atividades a serem executadas na instrução do processo, devendo ser aperfeiçoado e revisado periodicamente. Tem a finalidade de ser ferramenta básica de consulta e orientação aos seus usuários por meio de diretrizes e conceitos fundamentais."

    Portanto, a finalidade principal do Manual do TCE-SC é o de orientar o público interno para a realização de auditorias e de ser ferramenta básica de consulta e orientação. Não tem nada a ver com dar ciência aos jurisdicionados do TCE-SC sobre os exames a serem realizados.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
1961524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca das normas relativas aos tribunais de contas, julgue o item abaixo.
A função dos tribunais de contas é a verificação do cumprimento da regularidade e da execução dos programas sob a responsabilidade dos órgãos e entidades governamentais. Consequentemente, recomendações de caráter gerencial, visando à melhoria dos processos operacionais, cabem exclusivamente à auditoria interna e às assessorias especializadas.

Alternativas
Comentários
  • auditoria operacional

  • Ao controle externo compete examinar se os atos foram praticados em conformidade com a lei e os princípios da adm. Pública e se atenderam aos objetivos dos planos e programas de governo. 


ID
1961527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca das normas relativas aos tribunais de contas, julgue o item abaixo.

O tribunal de contas, que tem a responsabilidade de manter sua independência e objetividade em todas as fases do trabalho de auditoria governamental, não deverá deixar-se influenciar pelas demandas sociais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!


    Se o controle é um princípio republicado e a republica significa coisa do povo, logo o controle é para o povo.

  • 3 partes da Auditoria

    ================

    1) Auditor = que ou aquele que "ouve" (Audire) e conta a "história" para outrem

    2) Parte responsável = elabora e apresenta as DCs.(adm. ou governança corporativa, ou Poder Executivo)

    3) Usuário previsto = pode ser o parlamento, legislativo, órgãos fiscalizadores em geral, e em última análise, toda a SOCIEDADE (titular dos recursos).

    Bons estudos.


ID
1961530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca das normas relativas aos tribunais de contas, julgue o item abaixo.

O tribunal de contas pode contratar consultores ou especialistas de procedência externa para executar trabalho limitado ao escopo definido pelo servidor do quadro do tribunal de contas responsável pelos trabalhos de auditoria governamental.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com as Normas de Auditoria Governamental (NAG)

    2205 – Sempre que necessário, caso não disponha em seus quadros profissionais, e, observados os limites da objetividade, da neutralidade e da independência, o TC poderá utilizar-se nos seus trabalhos de auditoria governamental dos serviços de consultores e especialistas externos pertencentes a organizações públicas ou privadas, profissionais ou acadêmicas.
    2205.1 – Quando o TC valer-se de consultores ou especialistas de procedência externa para prestar-lhe assessoramento, deve fazê-lo com o devido zelo profissional, verificando se eles têm competência e capacidade para realizar o respectivo trabalho.
    2205.2 – A definição do planejamento, do escopo, da execução e do relatório da respectiva auditoria caberá ao TC.
    2205.3 – As normas que recomendam agir com o devido zelo profissional também têm aplicação, nessas situações, para a manutenção da qualidade do trabalho.
    2205.4 – O trabalho dos consultores e especialistas será limitado ao escopo delineado pelo profissional do quadro do TC responsável pelos trabalhos de auditoria governamental, e suas conclusões serão reproduzidas no relatório de auditoria, com a opinião e os comentários dos profissionais de auditoria governamental.
    2205.5 – O auxílio dos consultores ou especialistas externos não exime o TC da responsabilidade pelas opiniões formadas ou conclusões emitidas no trabalho de auditoria governamental.


ID
1989142
Banca
FCM
Órgão
IF Sudeste - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A auditoria do Tribunal de Contas do Estado, visando a avaliar sobre a adequação do Balanço Orçamentário da Empresa Mineira de Pesquisas Aeroespaciais, iniciou seus trabalhos, auditando as contas de receitas da entidade.

Um programa de auditoria das contas de receita que melhor se adequa a essa empresa é:

Alternativas
Comentários
  • Como a auditoria do TCE visa a avialição de contas de receitas, para responder esta questão temos que refletir sobre "o que gera impactos em contas de receitas" ou "o que pode indicar erros nas contas de receitas"...

     

    A chave da questão é que a conta de RECEITA tem natureza CREDORA. Se tem saldo devedor registrado, é possível que tenha alguma irregularidade.

    Gabarito: A


ID
2009410
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Palma Sola - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

De acordo com a Lei 4320/64, quando no Município não possuir Tribunal de Contas ou órgão equivalente, será permitido, para execução do controle externo:

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320, Art. 82.

    O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.

    § 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

    § 2º Quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sôbre elas emitirem parecer.

  • Fala Pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre a Lei n.º 4.320/64.

    Acerca do controle externo, a Lei n.º 4.320 assim se pronuncia:

    "CAPÍTULO III

    Do Controle Externo

    Art. 81. O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.

    Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.

    § 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

    § 2º Quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer."

    Assim, no caso de o Município não possuir Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer, conforme o parágrafo segundo do art. 82 da Lei n.º 4.320/64.


    Gabarito do Professor: Letra A.

ID
2027146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito das prestações de contas e das normas fixadas pelo TCE/PA, julgue o item subsequente.

No caso de grave infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, não havendo débito, o responsável estará sujeito a multa calculada com base na unidade padrão fiscal do estado do Pará (UPFPA).

Alternativas
Comentários
  • Embora não conste das disposições normativas relacionadas na disciplina Auditoria Governamental, podemos concluir que a assertiva está correta, de acordo com a Lei Orgânica do TCE-PA: “Art. 62. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tri- bunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada mo- netariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 82. Parágrafo único. Não havendo débito, mas comprovada qualquer das ocorrências previstas no art. 56, inciso III, alínea “b”, o Tribunal apli- cará a multa prevista no art. 83, inciso II. Art. 83. O Tribunal poderá aplicar multa de até 14.000 (quatorze mil) vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará – UPFPA nos per- centuais indicados e aplicados sobre este valor, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, aos responsáveis por: .... II - ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária operacional e patrimonial”;

     

    Gabarito: CERTO

     

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11034755/Prova-de-Auditoria-Governamental-TCE-PA-2016-comentada.pdf

  • Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União 

    Art. 19. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 57 desta Lei, sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução.

    Parágrafo único. Não havendo débito, mas comprovada qualquer das ocorrências previstas nas alíneas a, b e c do inciso III, do art. 16, o Tribunal aplicará ao responsável a multa prevista no inciso I do art. 58, desta Lei.

    Art. 16. As contas serão julgadas irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    a) omissão no dever de prestar contas;

    b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico;

    d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

  • GABARITO: CORRETO

      

    Para quem vai fazer o concurso TCDF - Auditor de Controle Externo

       

    - LEI ORGÂNICA DO TCDF:

         

     

    Art. 17. As contas serão julgadas: III – irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:
    a) omissão no dever de prestar contas;
    b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;
    c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
    d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

       

    Contas Irregulares
    Art. 20. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 56 desta Lei Complementar, sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução, conforme previsto no artigo 71, § 3º, da Constituição Federal.
    Parágrafo único. Não havendo débito, mas comprovada qualquer das ocorrências previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso III, do art. 17, o Tribunal aplicará ao responsável a multa prevista no inciso I do art. 57 desta Lei Complementar.

       


     

  • TCE RJ

    Art. 24 - Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o

    Tribunal de Contas condenará o responsável ao pagamento da dívida,

    atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo,

    ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 79 deste Regimento

    Parágrafo único - Não havendo débito, mas comprovada a

    ocorrência de que trata o art. 21, inciso III, alínea “a”, o Tribunal poderá aplicar

    ao responsável a multa prevista no art. 80, inciso I, deste Regimento.


ID
2027728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação às regras constitucionais e legais que regem o exercício do controle externo, julgue o item que se segue.

Em respeito ao princípio da transparência, as denúncias e representações submetidas à apreciação do TCE/PA deverão ser de caráter público desde a sua apresentação.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    As denúncias formuladas têm tratamento sigiloso até que haja decisão definitiva sobre a matéria.

     

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/Artigo/14192/pedro-guimaraes/comentarios-questoes-de-controle-externo-tce-pa-com-possiveis-recursos

  • LC 81/2012 (Lei Orgânica do TCE/PA), art. 42:

     

    A fim de preservar direitos e garantias individuais, o Tribunal de Contas dará tratamento sigiloso às denúncias e representações, até decisão definitiva sobre a matéria.

  • Esqueminha:

    Denúncias: tratamento sigiloso até a decisão definitiva

    Representações: tratamento público

  • Outro erro está relacionado ao princípio:

     

    Em respeito ao princípio da (transparência) publicidade, as denúncias e representações submetidas à apreciação do TCE/PA deverão ser de caráter público desde a sua apresentação.

     

    publicidade: divulgação dos atos administrativos 

     

    transparência: complementa a ideia de publicidade, não basta divulgar os atos administrativos praticados, é preciso que o Poder Público seja visto com clareza pelos cidadãos, por meio de informações precisas, compreensíveis, atualizadas, íntegras, verossímeis, facilmente acessíveis e capazes de conduzir à participação e ao controle social da gestão pública.

  • Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (IDEM TCDF)

    Art. 53. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    § 3º A denúncia será apurada em caráter sigiloso, até que se comprove a sua procedência, e somente poderá ser arquivada após efetuadas as diligências pertinentes, mediante despacho fundamentado do responsável.

    § 4º Reunidas as provas que indiquem a existência de irregularidade ou ilegalidade, serão públicos os demais atos do processo, assegurando-se aos acusados a oportunidade de ampla defesa.

  • Para quem está estudando para o TCE RJ:

    LEI ORGÂNICA TCE RJ

    DENÚNCIAS

    Art. 58. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas.

    Art. 60. No resguardo dos direitos e garantias individuais, o Tribunal de Contas dará tratamento SIGILOSO às denúncias formuladas, até decisão definitiva sobre a matéria.

    § 1º Ao decidir, caberá ao Tribunal manter, ou não, o sigilo quanto ao objeto e à autoria da denúncia.

  • Para quem está estudando para o TCE RJ:

    LEI ORGÂNICA TCE RJ

    DENÚNCIAS

    Art. 58. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas.

    Art. 60. No resguardo dos direitos e garantias individuais, o Tribunal de Contas dará tratamento SIGILOSO às denúncias formuladas, até decisão definitiva sobre a matéria.

    § 1º Ao decidir, caberá ao Tribunal manter, ou não, o sigilo quanto ao objeto e à autoria da denúncia.


ID
2064820
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O controle externo, no âmbito do Estado do Piauí, é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas. As auditorias, como instrumentos de fiscalização utilizados pelo Tribunal de Contas no exercício de suas atribuições, serão realizadas com a finalidade de:

I. Examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à sua jurisdição, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial.
II. Avaliar o desempenho dos órgãos e das entidades jurisdicionadas, assim como dos sistemas, dos programas e das ações governamentais, quanto aos aspectos da economicidade, da eficiência e da eficácia dos atos praticados.
III. Subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro.
IV. Comprovar a legalidade e avaliar o resultado do cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
V. Avaliar, quanto à eficácia e à eficiência os sistemas administrativos e operacionais de controle interno utilizados pelas entidades da Administração indireta do Estado na gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal.
Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C
     

    Os itens I, II e III, realmente dizem respeito Às atribuições constitucionais dos tribunais de contas, ao passo que os itens IV e V tentam confundir o candidato enumerando e embaralhando algumas das finalidades do sistema de controle interno. Percebam o que prevê a Constituição Estadual do Estado do Piauí quanto ao sistema de controle interno:
     

    Art. 90. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas no Plano Plurianual, a execução de programas de governo e os orçamentos do Estado;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, nos órgãos e entidades da Administração estadual, bem como da aplicação de recursos públicos por entidade de Direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Estado;

    https://www.exponencialconcursos.com.br/comentarios-prova-de-auditoria/
    bons estudos

  • como dissse bem o Renato, a banca copia colar "embaralhou" informações.mas ao ler. na IV avaliar o resultado do cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual,; e na V Avaliar, quanto à eficácia e à eficiência os sistemas administrativos e operacionais de controle interno,  o Tribunal de contas não opera diretamente em controles e funções  administrativas.

  • art. 239, II do RI/TCU:

    Art. 239. Auditoria é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:

    I – examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial;

    II – avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados;

    III – subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro.

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre auditoria!

    Mas vamos aproveitar esta questão para revisar os instrumentos de fiscalização, que são:

    Levantamento: Conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais (i), identificar objetos e instrumentos de fiscalização (ii) e avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações (iii).

    Auditoria: examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial (i), avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados (ii) e subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro (iii).

    Inspeção: Suprir omissões e lacunas de informações (i), esclarecer dúvidas (ii) ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição (iii).

    Dependendo da regulamentação, a inspeção pode servir para verificação do cumprimento das deliberações do TC ou para verificação, in loco, da execução de contratos.

    Acompanhamento: examinar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial (i) e avaliar, ao longo de um período predeterminado, o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados (ii).

    O acompanhamento pode se dar também de maneira informal, como quando há acompanhamento: pela publicação nos órgãos oficiais e mediante consulta a sistemas informatizados da execução orçamentária (PPA,  LDO, LOA, LCA) e  dos editais de licitação, dos extratos de contratos e de convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos congêneres, bem como dos atos sujeitos a registro (i), por meio de expedientes e documentos solicitados pelo Tribunal ou colocados à sua disposição (ii), por meio de visitas técnicas ou participações em eventos promovidos por órgãos e entidades da administração pública (iii) e pelo acesso a informações publicadas em sítio eletrônico do órgão ou entidade (iv).

    Monitoramento: verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos. É destinado às partes interessadas, aos responsáveis pela governança e ao público em geral.

    Bom, após esta pequena revisão, vale reforçar que a auditoria tem três finalidades:

    - examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial (i);

    - avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados (ii); e

    - subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro (iii).

    Dito isso, vamos aos itens!

    I - Certo. Primeira finalidade da auditoria.

    II - Certo. Segunda finalidade da auditoria.

    III - Certo. Terceira finalidade da auditoria.

    IV - Errado. Quem tem a atribuição de comprovar a legalidade e avaliar o resultado do cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado é o Sistema de Controle Interno, atribuição prevista no art. 74, inc. II, da Constituição Federal.

    V - Errado. Esta também é uma atribuição do sistema de controle interno (e não do TC).

    Portanto, corretos os itens I, II e III.


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
2171008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca das normas relativas aos tribunais de contas, julgue o item subsequente.

O tribunal de contas pode contratar consultores ou especialistas de procedência externa para executar trabalho limitado ao escopo definido pelo servidor do quadro do tribunal de contas responsável pelos trabalhos de auditoria governamental.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    NAG

    2205 – Sempre que necessário, caso não disponha em seus quadros profissionais, e, observados os limites da objetividade, neutralidade e independência, o TC poderá utilizar-se nos seus trabalhos de auditoria governamental dos serviços de consultores e especialistas externos pertencentes a organizações públicas ou privadas, profissionais ou acadêmicas.

    2205.1 – Quando o TC valer-se de consultores ou especialistas de procedência externa para prestar-lhe assessoramento, deve fazê-lo com o devido zelo profissional, verificando se eles têm competência e capacidade para realizar o respectivo trabalho.

    2205.4 – O trabalho dos consultores e especialistas será limitado ao escopo delineado pelo profissional do quadro do TC responsável pelos trabalhos de auditoria governamental, e suas conclusões serão reproduzidas no relatório de auditoria, juntamente com a opinião e comentários dos profissionais de auditoria governamental.

    bons estudos


ID
2171011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca das normas relativas aos tribunais de contas, julgue o item subsequente.

A função dos tribunais de contas é a verificação do cumprimento da regularidade e da execução dos programas sob a responsabilidade dos órgãos e entidades governamentais. Consequentemente, recomendações de caráter gerencial, visando à melhoria dos processos operacionais, cabem exclusivamente à auditoria interna e às assessorias especializadas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    O TC também pode fazer recomendações:

    NAG
    1124 – TRIBUNAL DE CONTAS (TC): órgão constitucional que exerce o controle externo, objetivando assegurar e promover o cumprimento da accountability no setor público, incluindo-se o apoio e o estímulo às boas práticas de gestão.
    Ao realizar auditorias governamentais o TC tem os seguintes objetivos específicos:
    (a) Verificar o cumprimento da legislação pelos órgãos e entidades da Administração Pública;
    (b) Verificar se as demonstrações contábeis, demais relatórios financeiros e outros informes, representam uma visão fiel e justa das questões orçamentárias, financeiras, econômicas e patrimoniais.
    (c) Analisar os objetivos, natureza e forma de operação dos entes auditados.
    (d) Avaliar o desempenho da gestão dos recursos públicos sob os aspectos de economicidade, eficiência e eficácia;
    (e) Avaliar os resultados dos programas de governo ou, ainda, de atividades, projetos e ações específicas, sob os aspectos de efetividade e de equidade.
    (f ) Recomendar, em decorrência de procedimentos de auditoria, quando necessário, ações de caráter gerencial visando à promoção da melhoria nas operações.

    1121 – RELATÓRIO DE AUDITORIA: documento técnico obrigatório de que se serve o profissional de auditoria governamental para relatar suas constatações, análises, opiniões, conclusões e recomendações sobre o objeto da auditoria, e que deve obedecer a normas específicas quanto à forma de apresentação e objetivos

    bons estudos

  • O objetivo das auditorias operacionais do controle externo é :Deve apontar as situações passíveis de desperdícios ou desvirtuamentos, recomendando as apropriadas mudanças de rumo na execução dos referidos programas.


ID
2171014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca das normas relativas aos tribunais de contas, julgue o item subsequente.

O tribunal de contas, que tem a responsabilidade de manter sua independência e objetividade em todas as fases do trabalho de auditoria governamental, não deverá deixar-se influenciar pelas demandas sociais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    NAG
    2203 – O TC tem a responsabilidade de assegurar que:
    [...]
    2203.6 – Sejam respeitadas as obrigações contidas na legislação e demais normas pertinentes, quanto a:

    2203.6.1 – Seu ajustamento às diretrizes estabelecidas pelas normas constitucionais e os atos regulamentares federais, estaduais e municipais.
    2203.6.2 – Seu ajustamento às demandas sociais e às diretrizes e prioridades governamentais.
    2203.6.3 – Seu ajustamento às normas que regem, inclusive, as atividades técnicas e científicas com vistas a evitar danos ao patrimônio e serviços públicos.
    2203.6.4 – Conduta funcional do agente público no cumprimento dos seus deveres, no respeito às normas legais e técnicas e na observância dos padrões éticos compatíveis.
    bons estudos

  • Errado.

    Imagine que em determinado estado a população esteja indignada com a falta de atendimento médico em um hospital público, é claro que o TC deve realizar fiscalização e aplicar medidas necessárias para o correto funcionamento do serviço.

  • ERRADO

    ISSAI 12 - adotada pelo IRB como referência (NBASP): Valor e benefício das EFS.


ID
2421697
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação ao controle exercido pelos Tribunais de Conta, analise as afirmativas a seguir.

I. Toda atuação de um Tribunal de Contas deve ser, a priori, a de evitar irregularidades.

II. É atribuição do Tribunal de Contas da União o parecer prévio sobre as contas apresentadas pelo Presidente da República.

III. É de competência de um Tribunal de Contas estadual o julgamento das contas de administradores de autarquias da mesma unidade da federação.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    I - O controle exercido pelo TC são a priori (antes), concomitante ou a posteriori (depois)

    II - CERTO: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    III - CERTO: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    bons estudos

  • Mais alguém interpretou a I. como:

     "Toda atuação de um Tribunal de Contas deve ser, em um primeiro momento, a de evitar irregularidades" ?

    Não acho que a assertiva se refere ao momento do controle..


ID
2684302
Banca
SUGEP - UFRPE
Órgão
UFRPE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Qual é o prazo limite para os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno solicitarem, para exame das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada a adotar medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    Lei 8.666/93

     

    Art. 113 §2o Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para o exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas.

  • Vamos analisar a questão.

    Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, popularmente conhecida com Lei das Licitações.

    De acordo com o parágrafo 2° do artigo 113, tem-se:

    “Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas."

    Vejamos as alternativas:

    A) Até três dias antes do recebimento da habilitação.

    Errado. Até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas.

    B) No dia da apresentação das propostas. 

    Errado. Até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas.

    C) Até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas.

    Certo. Conforme parágrafo 2°do artigo 113 da referida lei.

    D) No dia do julgamento das propostas.

    Errado. Até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas.

    E) Até três dias antes do recebimento das propostas.

    Errado. Até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas.


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
2760229
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Inclui-se, entre as competências do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,

Alternativas
Comentários
  • LEI N.º 8.258 DE 06 DE JUNHO DE 2005

    Art. 1.° Ao Tribunal de Contas do Estado, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Estadual e na forma estabelecida nesta lei:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado e pelos Prefeitos Municipais; letra A

    VIII – apreciar, para fins de registro, na forma estabelecida no regimento interno, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público estadual ou municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões a servidores públicos civis e militares, estaduais e municipais, ou a seus beneficiários, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; letra C

    Compete ao TCU - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

  • Com prévio conhecimento de como funciona o Tribunal de Contas da União, podemos chegar, por analogia, às competência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

     

    CF88

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

     

    bons estudos

  • sobre a B

    1. As decisões das Cortes de Contas que impõem condenação patrimonial aos responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos têm eficácia de título executivo (CF, artigo 71, § 3º). Não podem, contudo, ser executadas por iniciativa do próprio Tribunal de Contas, seja diretamente ou por meio do Ministério Público que atua perante ele. Ausência de titularidade, legitimidade e interesse imediato e concreto. 2. A ação de cobrança somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação imposta pelo Tribunal de Contas, por intermédio de seus procuradores que atuam junto ao órgão jurisdicional competente.

    Na mesma oportunidade, o STF, além de ter fixado a ilegitimidade do próprio Tribunal de Contas para promover a execução de suas condenações, seja diretamente ou por meio do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, fixou também o entendimento de que a legitimidade seria exclusiva do ente público beneficiário da condenação imposta, que deveria executa-la através de seus procuradores.

    Trazendo a questão para o âmbito federal, portanto, ter-se-ia que as condenações impostas pelo TCU deveriam, assim, ser executadas pela União Federal, através da Advocacia Geral da União.

  • A questão versa sobre as competências do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA):

    Conforme versaram os incisos I, III e IV, do art. 71, da CF/88, compete ao Tribunal de Contas da União:

    "I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
    (...)

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    (...)

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    (...)"

    Por simetria (art. 75 da CF/88), as competências do TCU aplicam-se, no que couber, aos demais Tribunais de Contas:

    Já os incisos do I e VIII.  do art. 1º, da Lei Orgânica do TCE-MA (Lei n.º 8.258/2005) estabeleceram as seguintes competências ao TCE-MA:

    "Art. 1°. Ao Tribunal de Contas do Estado, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Estadual e na forma estabelecida nesta lei:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado e pelos Prefeitos Municipais;

    (...)

    VIII – apreciar, para fins de registro, na forma estabelecida no regimento interno, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público estadual ou municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões a servidores públicos civis e militares, estaduais e municipais, ou a seus beneficiários, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    (...)"

    Vamos então à análise das alternativas:

    A) INCORRETA. Conforme inciso I, do art. 71, da CF/88 e inciso I, do art. 1º, da Lei Orgânica do TCE-MA, a o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão APRECIA, mediante PARECER PRÉVIO e NÃO VINCULANTE, as contas prestadas anualmente pelo Governo do Estado do Maranhão. A Corte de Contas NÃO JULGA as contas de governo do Governador.

    Quem julga as contas de governo do Governador do Maranhão é a Assembleia Legislativa.

    B) INCORRETA.  Conforme art. 28 da supramencionada lei orgânica do TCE-MA, a decisão do Tribunal, de que resulte imputação de débito ou cominação de multa, torna a dívida líquida e certa e tem eficácia de título executivo.

    Pessoal, podemos entender um título executivo como:

    "Título executivo é um ato ou fato jurídico indicado em lei como portador do efeito de tornar adequada a tutela executiva em relação ao preciso direito a que se refere." (grifou-se) (DINAMARCO, 1997) [1].

    No caso dos Tribunais e Contas, por serem Tribunais Administrativos, esse título executivo é extrajudicial.

    Nesse sentido, em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os Tribunais de Contas NÃO PODEM executar diretamente, ou por meio do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, os títulos executivos. A ação de cobrança somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação imposta pelo Tribunal de Contas, por intermédio de seus procuradores que atuam junto ao órgão jurisdicional competente (RE n. 223.037, Relator o Ministro Maurício Corrêa, Plenário, DJ de 02/08/02).

    Logo, alternativa incorreta.

    C) INCORRETA. Os Tribunais de Contas NÃO APRECIAM, para fins de registro, a legalidade dos atos de nomeação para CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (inciso III do art. 71 da CF/88).

    Conforme transcrito acima, o inciso VIII, do art. 1º, da Lei Orgânica do TCE-MA reproduz o excerto Constitucional supramencionado.

    Logo, alternativa incorreta.

    D) INCORRETA.  A competência para fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta é do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.

    E) CORRETA. Consoante inciso I, do art. 1º, da Lei Orgânica do TCE-MA, o Tribunal de Contas do Estado de Maranhão EMITE PARECER PRÉVIO sobre as contas prestadas anualmente pelos Prefeitos Municipais.

    Adicionalmente, em relação ao julgamento dessas contas, cumpre relembrar, conforme § 2º, do art. 31, da CF/88, que o parecer prévio, emitido pelo TCE-MA sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    Logo, este é o nosso gabarito.


    Fonte:

    [1] DINAMARCO, Cândido Rangel. Execução Civil – 5ª Edição – São Paulo, Malheiros, 1997.


    Gabarito do Professor: Letra E.

ID
2762314
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Sobre a apresentação da prestação de contas anual de gestão, assinale a opção que contempla duas afirmativas verdadeiras e a segunda completa o sentido da primeira.

Alternativas
Comentários
  • O fundo especial constituído como unidade gestora vinculada à entidade municipal faz parte da administração municipal. / Tal fundo tem a obrigação legal de prestar contas, apresentando-as ao TCE. CORRETO

  • Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho aqui!


    Esta questão trata sobre o processo de prestação de contas anual dos municípios do RJ ao Tribunal de Contas Estadual do RJ, o TCE RJ. Este processo é regulamentado pela Deliberação TCE-RJ 277/17. Vamos às alternativas:


    a) Incorreta. As sociedades de economia mista prestam contas anuamente ao TCE, pois se inserem no conceito de administração municipal. Vale lembrar o art. 1º da deliberação TCE-RJ 277/17:

    Art. 1º Esta Deliberação dispõe sobre a apresentação da Prestação de Contas Anual de Gestão, no âmbito da administração municipal, e dá outras providências. Parágrafo único. Para os efeitos do caput deste artigo, a administração municipal abrange:

    I – Poder Legislativo Municipal;
    II – fundos especiais, constituídos como unidades gestoras, vinculadas a órgãos ou entidades do município ;
    III – autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público municipal;
    IV – consórcios intermunicipais e entidades congêneres;
    V – empresas públicas e sociedades de economia mista;
    VI – Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, independentemente da forma jurídica de constituição;
    VII – demais unidades que, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao Tribunal.



    b)  Incorreta. Há cobrança do art. 2º, inc. V da Deliberação 277/17, que estabelece: 
    V – Critério Técnico de Seletividade: a metodologia de trabalho para seleção de unidades gestoras de interesse para fiscalização, observados os conceitos de materialidade, relevância, risco e oportunidade.

    Como se percebe, não há critérios técnicos de proporcionalidade.


    c)  Correta. Pois os fundos compõem a administração municipal e, por isso, devem prestar contas ao TCE (ver alternativa A).


    d) Incorreta. O art. 10, § 2º da Deliberação citada assim dispõe: 
    A responsabilidade pelo encaminhamento de dados e dos documentos previstos nos ANEXOS que integram esta Deliberação caberá ao titular da unidade jurisdicionada à época do encaminhamento das contas ao TCE-RJ.

    Portanto, o responsável pelo encaminhamento da prestação de contas não é o responsável por gerir recursos, mas o titular da unidade jurisdicionada do TCe RJ


    e) Incorreta. Quando os documentos não constituírem processo de contas, eles deverão ser arquivados no órgão de origem (e não no tribunal, como afirma a questão) e a disposição do TCE RJ, como estabelece, a título exemplificativo, o art 13 da deliberação: 
    “Art 13 (...) permanecerá arquivada no órgão ou entidade de origem, ficando à disposição do TCE-RJ por 5 (cinco) anos, a contar do exercício seguinte ao exercício de competência, período em que poderá ser requisitada para encaminhamento ou exame in loco quando da realização de auditorias."


    Gabarito do Professor: Letra C.
  • Esta questão trata sobre o processo de prestação de contas anual dos municípios do RJ ao Tribunal de Contas Estadual do RJ, o TCE RJ. Este processo é regulamentado pela Deliberação TCE-RJ 277/17. Vamos às alternativas:

    a) Incorreta. As sociedades de economia mista prestam contas anualmente ao TCE, pois se inserem no conceito de administração municipal. Vale lembrar o art. 1º da deliberação TCE-RJ 277/17:

    Art. 1º Esta Deliberação dispõe sobre a apresentação da Prestação de Contas Anual de Gestão, no âmbito da administração municipal, e dá outras providências. Parágrafo único. Para os efeitos do caput deste artigo, a administração municipal abrange:

    I – Poder Legislativo Municipal;

    II – fundos especiais, constituídos como unidades gestoras, vinculadas a órgãos ou entidades do município ;

    III – autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público municipal;

    IV – consórcios intermunicipais e entidades congêneres;

    V – empresas públicas e sociedades de economia mista;

    VI – Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, independentemente da forma jurídica de constituição;

    VII – demais unidades que, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao Tribunal.

    b)  Incorreta. Há cobrança do art. 2º, inc. V da Deliberação 277/17, que estabelece: 

    V – Critério Técnico de Seletividade: a metodologia de trabalho para seleção de unidades gestoras de interesse para fiscalização, observados os conceitos de materialidade, relevância, risco e oportunidade.

    Como se percebe, não há critérios técnicos de proporcionalidade.

    c)  Correta. Pois os fundos compõem a administração municipal e, por isso, devem prestar contas ao TCE (ver alternativa A).

    d) Incorreta. O art. 10, § 2º da Deliberação citada assim dispõe: 

    A responsabilidade pelo encaminhamento de dados e dos documentos previstos nos ANEXOS que integram esta Deliberação caberá ao titular da unidade jurisdicionada à época do encaminhamento das contas ao TCE-RJ.

    Portanto, o responsável pelo encaminhamento da prestação de contas não é o responsável por gerir recursos, mas o titular da unidade jurisdicionada do TCe RJ

    e) Incorreta. Quando os documentos não constituírem processo de contas, eles deverão ser arquivados no órgão de origem (e não no tribunal, como afirma a questão) e a disposição do TCE RJ, como estabelece, a título exemplificativo, o art 13 da deliberação: 

    “Art 13 (...) permanecerá arquivada no órgão ou entidade de origem, ficando à disposição do TCE-RJ por 5 (cinco) anos, a contar do exercício seguinte ao exercício de competência, período em que poderá ser requisitada para encaminhamento ou exame in loco quando da realização de auditorias."

    Gabarito: Letra C.


ID
2777185
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

As Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASPs) do nível 1, emitidas pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), têm como objetivo promover uma auditoria independente e eficaz e ainda apoiar os Tribunais de Contas brasileiros no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, em benefício da sociedade.
(Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público: nível 1. Belo Horizonte: Instituto Rui Barbosa, 2015, p. 8)

O documento mencionado, logo em seu início, estabelece princípios basilares para o funcionamento dos Tribunais de Contas brasileiros, dentre os quais:

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIOS:


    Previsão legal da independência dos Tribunais de Contas, de seus membros e de seu quadro funcional


    Mandato suficientemente amplo e discricionariedade no exercício das funções dos Tribunais de Contas


    Acesso irrestrito a informações


    Independência dos Tribunais de Contas para o desempenho de suas competências


    Prevenção ao conflito de interesses


    Adoção de medidas pertinentes no caso de quaisquer questões que possam afetar ou que afetaram sua independência


    Direito e obrigação de informar sobre seu trabalho.


    Liberdade de decidir o conteúdo e o momento oportuno de publicação e divulgação de seus relatórios de auditoria


    Utilização de mecanismos eficazes de monitoramento das deliberações


    Cooperação interinstitucional sem prejuízo da independência e da autonomia


    Autonomia financeira e gerencial/administrativa e disponibilidade de recursos humanos, materiais e monetários adequados

  • PODER DISCRICIONÁRIO

  • observem que nem precisaríamos decorar os princípios vistos anteriormente para acertar a questão. Uma lida com atenção e com os conceitos que já aprendidos até aqui são suficientes para encontrar a alternativa correta. A letra “A” está errada pois os Tribunais de Contas possuem acesso IRRESTRITO a informações. A Letra “C” está errada pois deve-se adotar medidas pertinentes no caso de quaisquer questões que possam afetar sua independência e não tolerar. A letra “D” está incorreta pois os Tribunais de Contas não são subordinados ao Poder Legislativo. A letra “E” está errada pois os TCs devem informar acerca dos seus trabalhos, como forma de transparência.

    Já a letra “B” está entre os princípios citados anteriormente e é o nosso gabarito.

  • Fala pessoal! Tudo bem? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão que cobra a NBASP nível 1. 

    As NBASP são normas de auditoria específicas para os tribunais de contas brasileiros. Elas foram emitidas pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), que é meio que uma escola corporativa para os tribunais de contas.

    As NBASP são traduções das normas da INTOSAI (originalmente publicadas em inglês) para português.

    Apesar de a banca ter dito que a NBASP estabelece os princípios basilares para o funcionamento dos Tribunais de Conta" logo em seu início, isso não é verdade: a NBASP nível 1 INTEIRA estabelece esses princípios basilares.

    Tanto é que a banca, talvez por pouco entender a estrutura de uma norma de auditoria, considerou como princípios basilares apenas os princípios estabelecidos na NBASP 30, que trata da independência dos Tribunais de Contas. Como já mencionado, toda a NBASP 1 representa os princípios basilares.

    Pois bem, conforme a NBASP 30 (que é apenas uma parte da NBASP nível 1), os princípios basilares relacionados a independência dos TCs são:

    - Previsão legal da independência dos Tribunais de Contas, de seus membros e de seu quadro funcional 

    - Mandato suficientemente amplo e discricionariedade no exercício das funções dos Tribunais de Contas 

    - Acesso irrestrito a informações

    - Independência dos Tribunais de Contas para o desempenho de suas competências 

    - Prevenção ao conflito de interesses 

    - Adoção de medidas pertinentes no caso de quaisquer questões que possam afetar ou que afetaram sua independência  

    - Direito e obrigação de informar sobre seu trabalho 

    - Liberdade de decidir o conteúdo e o momento oportuno de publicação e divulgação de seus relatórios de auditoria 

    - Utilização de mecanismos eficazes de monitoramento das deliberações 

    - Cooperação interinstitucional sem prejuízo da independência e da autonomia  

    - Autonomia financeira e gerencial/administrativa e disponibilidade de recursos humanos, materiais e monetários adequados


    Vamos às alternativas: 

    a) Incorreta. O acesso deve ser IRRESTRITO a informações

    b) Correta.

    c) Incorreta. Em caso de ameaças a independência, não deve haver tolerância, mas sim a adoção de medidas pertinentes

    d) Incorreta. Os Tribunais de Contas auxiliam o Poder Legislativo, mas não são subordinados hierarquicamente a eles, conforme art. 71 da Constituição Federal.

    e) Incorreta. Há, na verdade, direito e obrigação de informar sobre os trabalhos realizados.


    Gabarito do professor: B
  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte:  Guilherme Sant Anna - Estratégia

    As NBASP de nível 1, mais especificamente a NBASP 10, apresentam uma série de princípios relacionados  à  Independência  dos  Tribunais  de  Contas  (TC).  São  eles:  previsão  legal  de independência  do  quadro  funcional  dos  TC,  acesso  irrestrito  a  informações,  prevenção  ao conflito  de  interesses,  independência  do  TC  para  o  desempenho  de  suas  competências, liberdade de decidir o conteúdo e o momento oportuno de publicação e divulgação de seus relatórios financeiros, mandato suficientemente amplo e discricionariedade no exercício das funções do TC, cooperação institucional sem prejuízo da independência e da autonomia, etc. 


ID
2777188
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O ser humano acredita que os números se distribuem de forma uniforme na natureza e, por isso, ao manipular os valores de um banco de dados, uma pessoa leiga em geral não se preocupará com as frequências em que aparece o 1 ou o 2 ou demais dígitos como primeiro, segundo ou último dígito de um número. Contudo, existe uma metodologia capaz de indicar a possibilidade de manipulação dos dados. A metodologia se baseia na regularidade empírica conhecida como Lei de Benford.
(Adaptado de: Seleção de Amostras de Auditoria pela Lei de Benford. São Paulo: IBRAOP, 2016, p. 5)

O serviço de inteligência do Tribunal de Contas investigou os saldos das demonstrações contábeis de 497 municípios de um determinado Estado. Em seu relatório, indicou que foi extraído o primeiro dígito de cada saldo contábil e, após totalizadas as suas frequências, computou-se a estatística x2 ao nível de confiança α apropriado. A hipótese nula, correspondente à aderência à Lei de Benford, foi rejeitada nos balanços de 50 municipalidades do universo pesquisado.

Considerando o exposto, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "D"

     

    Questão com enunciado difícil para tentar confundir o candidato. Porém é possível responder a questão logicamente ao analisar as alternativas.

     

     

    NBC TA 530 - AMOSTRAGEM EM AUDITORIA

     

    1. Essa Norma trata do uso de amostragem estatística e não estatística na definição e seleção da amostra de auditoria, na execução de testes de controles e de detalhes e na avaliação dos resultados da amostra.

  • Enunciado bizarro com alternativas mais malucas ainda, sendo a certa depreendida por meio da lógica.


    Gabarito alternativa D

  • Gabarito Letra D.

    O TCE em questão analisou uma amostra de 50 municípios, em um universo de 497. Desses 50, todos apresentaram hipótese nula, correspondente à aderência à Lei de Benford, ou seja, foi rejeitada a hipótese de  manipulação dos dados nos balanços das 50 municipalidades analisadas. Feitas a preliminares (imprescindíveis para quem quer ser aprovado em um cargo público de nível superior, sobretudo para auditor), seguem as respostas:

    A) ERRADA, pois é necessária a análise dos 447 balanços restantes para se assegurar de que todos os municípios analisados não sofreram manipulações em seus balanços.

    B)ERRADA. Pois segundo tal teste, em 50 balanços NÃO foram encontradas manipulações nos saldos.

    C)As normas técnicas de auditoria permitem o emprego de técnicas estatísticas como a sugerida.

    D)GABARITO. As normas técnicas de auditoria permitem o uso de amostragem, tanto a estatística quanto a não estatística.

    E)O teste estatístico demonstrou que não haviam evidências de manipulação de dados. Seu resultado poderá ser aproveitado nos procedimentos de auditoria.

  • Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre amostragem em auditoria!

    O complicado dessa questão é mais justificar as erradas do que achar a opção correta. Bom, vamos lá:


    a) Incorreta. Se o Tribunal de Contas quiser se certificar que TODAS as eventuais manipulações foram encontradas, então ele precisa analisar toda a população, fazendo censo sobre estes dados. Ou seja, os 50 já analisados mais os 447 restantes.


    b) Incorreta. Nem precisamos saber o que diz a lei de Benford, basta seguir as informações proporcionadas pelo enunciado da questão.

    Bom, segundo o enunciado, a lei de Benford pode ser usada como um critério para verificar se um número é manipulado ou não. Se o número avaliado seguir a lei de Benford ("regularidade empírica"), não teremos problema. Mas se o número avaliado não seguir a lei de Benford, teremos um número que é manipulado.

    Para um auditor, o interessante é descobrir se há manipulação. Portanto, se o auditor quiser descobrir se há manipulação, sua hipótese nula deve ser a de que o número É MANIPULADO. Se confirmada a hipótese, ele encontrará manipulação. Se não confirmada a hipótese, o número seguirá a lei de Benford e não teremos problema.

    Como o enunciado nos disse que a hipótese nula foi rejeitada, o balanço dos 50 municípios não contém manipulação.

    No caso desta questão,

    c) Incorreta. Pelo contrário, em certa medida, as normas de auditoria, tanto do setor privado quanto do setor público (NBCs TA, ISSAI, NBASP, etc) não só permitem como possuem disposições específicas em relação a amostragem estatística


    d) Correta. Na amostragem estatística, são utilizados os métodos estatísticos e é possível extrapolar os resultados da amostra para a população inteira. Na amostragem não estatística, o que prevalece é o julgamento e a experiência do auditor na seleção da amostra. mas, justamente por não utilizar métodos estatísticos, este tipo de amostragem não permite a extrapolação dos resultados para toda a população.


    e) Incorreta. Como vimos na alternativa B, se a hipótese nula foi rejeitada para 50 municípios, podemos usar estes resultados na auditoria, sim, sem problema.


    Gabarito do professor: D
  • Quanto à letra B, acredito que está errada por 2 motivos:

    1) porque, como regra:

    Hipóteses são afirmações sobre a população.

    Não são afirmações sobre a amostra.

    Então, não se fala em "rejeição da hipótese nula" para 50 municípios (amostra); haverá rejeição da hipótese nula para a população (497 municipios) e não para a amostra.

    2) em teste de hipóteses, rejeitar uma hipótese significa falar de uma probabilidade em que a afirmação não é verdadeira, portanto, não se trata de uma afirmação categórica: houve ou não houve manipulação de dados.

    A conclusão seria: " é provável que tenha ocorrido" manipulação, com tal probabilidade.


ID
2777203
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O Diretor de Controle e Fiscalização de um Tribunal de Contas toma conhecimento pela mídia de supostas irregularidades ocorridas em determinada Prefeitura. Tendo em vista a materialidade e a gravidade do noticiado, resolve realizar apuração específica. Para tanto, consulta os servidores acerca de quem estaria disposto a se deslocar até o Município para realizar a fiscalização in loco. Um servidor se oferece, alegando em seu favor que teria fiscalizado aquele Município nos últimos seis anos e estaria familiarizado com sua estrutura administrativa. O servidor foi designado e cumpriu sozinho a tarefa, concluindo pela inexistência da irregularidade noticiada, entendimento que o Diretor considerou melhor ser revisto por um segundo servidor.

O Diretor de Fiscalização

Alternativas
Comentários
  • Gab C

    O papel da revisão é assegurar que todas as avaliações e conclusões estejam suportadas por suficientes, adequadas relevantes  e razoáveis evidências ;e que todos os erros, deficiências e questões  relevantes  tenham sido devidamente identificados,documentados sanados.

    Fonte: Prof.Me Rodrigo Fontenelle

  • Alguém saberia explicar os erros das alternativas?

  • Gabarito: alternativa C


    A) acertou ao escolher quem mais vezes fiscalizou o órgão, atendendo ao princípio da especialização.

    Na verdade, nem deveria indicar o servidor, pois ele estava há 6 anos fiscalizando o município. O limite de anos que um auditor pode atuar em certa entidade é de 5 anos, devendo ficar no mínimo afastado por 2 anos para então voltar a auditar a mesma entidade. E especialização não é um princípio de auditoria.


    B) errou ao levar notícias midiáticas em consideração no planejamento de auditoria.

    Não há problemas nessa ação.


    C) acertou ao manter-se cético quanto aos achados e solicitar revisão do relatório de auditoria.

    Gabarito.


    D) errou ao desviar do planejamento de auditoria existente, pois tal etapa do procedimento não deve ser iterativa ou contínua. 

    O planejamento de auditoria é exatamente ao contrário, ele É iterativo, ou seja, contínuo, podendo ser revisto.


    E) acertou ao destacar servidor independentemente da natureza da irregularidade noticiada, uma vez que os auditores devem se pautar pelo princípio da generalidade.

    Generalidade não é um princípio de auditoria.


  • Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar mais essa questão de auditoria. 

    Esta situação descrita pelo enunciado é até muito comum no âmbito dos Tribunais de Contas, com exceção do envio de apenas um servidor para realizar uma fiscalização. Ou seja, é formada uma equipe de fiscalização (composta por pelo menos 2 servidores), justamente para evitar que a opinião do Tribunal seja tomada com base na análise de apenas 1 pessoa.

    Ou seja, mesmo que esse auditor enviado seja tecnicamente muito bom, ele ainda assim está sujeito a alguns vieses e interpretações tendenciosas, que são melhor controlados quando há uma equipe de auditoria.

    Isto sem falar na possibilidade de eventual "captura" desse auditor único por outros interesses que não o público.


    a) Incorreta. Utilizar auditores experientes é uma boa prática bastante recomendada pelas normas de auditoria. Mas, juntamente com a experiência, outras práticas devem ser observadas, como a utilização de uma equipe de auditoria ou, como foi adotado nesta questão, a utilização de um outro auditor para revisar o que o primeiro fez.


    b) Incorreta. Notícias na mídia constituem importantes indícios para a atividade de auditoria e, portanto, podem e devem ser utilizadas no planejamento de auditoria.

    No entanto, o auditor não pode decidir com base na notícia da imprensa, ele deve decidir com base nas evidências. Ou seja, notícias da mídia são meros indícios, eles ainda não constituem evidências de que algo aconteceu ou não.


    c) Correta.


    d) Incorreta. Pelo contrário, o planejamento de auditoria deve ser contínuo e sofrer alterações, se necessário.


    e) Incorreta. Como vimos na alternativa A, o Diretor acertou ao escolher o auditor mais experiente. O problema foi ter enviado o auditor sozinho ao local.


    Gabarito: C
  • O servidor nem deveria ter sido escolhido inicialmente. O fato de estar acostumado com a entidade e ter feito por muitos anos a auditoria dela é justamente o motivo pelo qual ele não deveria ser designado. Como não veio nenhuma alternativa nesse sentido, o gabarito é a C.

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Prof. Guilherme Sant Anna,

    O enunciado da questão afirma que o Diretor de um Tribunal de Contas, ao receber informes sobre a conclusão de um servidor pela inexistência de irregularidades (o que iria de encontro às notícias da mídia), considerou que o trabalho deveria ser revisto por outro servidor. Ora, nosso amigo Diretor foi cético ao reconhecer que poderiam haver ali irregularidades, ou seja, circunstâncias  que  causariam  alguma  espécie  de  distorção.  Em  outras  palavras,  o  diretor adotou a o ceticismo profissional, postura que inclui uma mente questionadora e alerta para condições  que  possam  indicar  possível  distorção  devido  a  erro  ou  fraude  e  uma  avaliação crítica das evidências de auditoria (NBC TA 200 (R1), item 13). 

    Em relação às demais assertivas, devemos entender que o planejamento da auditoria não é algo imutável e que não há óbices para se levar em conta notícias da mídia nesta fase dos trabalhos; e que não há previsão para os princípios da especialização e da generalidade (pelo contrário,  neste  último  caso  poderia  se  desconfiar  da  independência  do  servidor  que trabalhou por longo período no município em questão).


ID
2849578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O tribunal de contas estadual poderá recomendar a intervenção do estado em município caso

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra E:


    CF - Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


  • Saúde e Educação devem ser levadas a serio ... lembrem-se !

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;                         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Por que não a letra "A"?

  • Rocky Balboa, diz a CF - Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei.

    Na questão em tela, o prefeito prestou contas. Fora do prazo, mas prestou.

  • Letra A:

    Segundo a LC 101/2000, Lei de responsabilidade na gestão fiscal:

     Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

            § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

            I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;

            II - Estados, até trinta e um de maio.

            § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.


    Não há previsão para o Tribunal de contas estadual recomendar intervenção em caso de atraso das contas do município sendo que a vedação proposta pela LRF é o impedimento do recebimento de transferências voluntárias pelo ente enquanto não regularizada a situação.


    Letra C:


    Segundo a CF,


    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:


    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;


    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:


    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;


  • Não cumprimento dos Princípios Constitucionaiis Sensíveis.

  • Por que ñ seria a letra B ? Indiquem para comentário!

  • Kauê Gonçalves Coresma, não é a alternativa B porque o art. 35, inc. III, CF, dispõe que poderá haver intervenção se "não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde" e não "segurança pública" como diz a alternativa B.

  • ✅LETRA E

    SÓ COMPLEMENTANDO OS COLEGAS...

    INTERVENÇÃO FEDERAL ---------------------> SUSPENDER O PAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA POR + DE 02 ANOS CONSECUTIVOS, SALVO MOTIVO DE FORÇA MAIOR.

    INTERVENÇÃO ESTADUAL -------------------> DEIXAR DE SER PAGA, SEM MOTIVO DE FORÇA MAIOR, POR 02 ANOS CONSECUTIVOS, A DÍVIDA FUNDADA.

    OBS: ATENÇÃO NAS DIFERENÇAS , POIS AS BANCAS PODEM TROCAR.

  • ATENÇÃO!!!

    ADI 2631/ STF. - É inconstitucional a atribuição conferida, pela Constituição do Pará, art. 85, I, ao Tribunal de Contas dos Municípios, para requerer ao Governador do Estado a intervenção em Município. Caso em que o Tribunal de Contas age como auxiliar do Legislativo Municipal, a este cabendo formular a representação, se não rejeitar, por decisão de dois terços dos seus membros, o parecer prévio emitido pelo Tribunal (C.F., art. 31, § 2º). II. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

  • Não lembro de estar escrito em algum lugar que o TCE pode recomendar intervenção. Se alguém puder me esclarecer esse ponto, agradeço.

  • O Tribunal de Contas não pode REQUERER intervenção, mas a questão fala em RECOMENDAR, que é diferente.

    Portanto, segundo a questão, o TC, pode RECOMENDAR, mas não REQUERER intervenção!

    Muita atenção nessa hora! Boa sorte a todos!

  •  CF, Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • Minha dúvida maior foi em saber se o Tribunal de contas do Estado tinha essa competência.

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca das atribuições e competências do tribunal de contas estadual.

    Vejamos as alternativas sobre a intervenção do estado em município:

    A) O prefeito apresente as contas após o prazo determinado em lei.

    Errado. Mesmo após o prazo, as contas foram prestadas pelo prefeito. Desta forma não há como relacionar com exceção prevista no inciso II do artigo 35 da Constituição Federal de 1988.

    B) Não tenha sido aplicado o mínimo da receita municipal para a manutenção da segurança pública.

    Errado. A exceção prevista no inciso III do artigo 35 da Constituição Federal de 1988 se refere à manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    C) O ente municipal deixe de pagar, por um ano, a dívida fundada.

    Errado. A exceção prevista no inciso I do artigo 35 da Constituição Federal de 1988 se refere a dois anos consecutivos sem motivo de força maior.

    D) Haja indícios da prática de ato de improbidade pelo prefeito.

    Errado. De acordo com o artigo 35 da Constituição Federal de 1988, indícios de improbidade municipal não conferem competência ao Estado de intervir no Município.

    E) Não tenha sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e no desenvolvimento do ensino.

    Certo. De acordo com o inciso III do artigo 35 da Constituição Federal de 1988.


    Gabarito do Professor: Letra E.
  • Gab. E

    Aquela questão que aprendemos mais com o enunciado do que com as assertivas!

    Sobre a recomendação de intervenção do TCE:

    O TCE não pode recomendar, diretamente ao Governador, intervenção no Município, cabendo-lhe "emitir parecer prévio sobre essas contas, apontando as irregularidades e indicando as medidas corretivas, inclusive a intervenção no Município, para que a Câmara Municipal as julgue com pleno conhecimento da matéria" Hely Lopes Meirelles. 

    Para quem quiser se aprofundar mais, sugiro a seguinte leitura:

    Fonte: ilegitimidade do tribunal de contas para recomendar intervencao municipal ao governador (tdbvia.com.br)

  • Constituição do Estado do Paraná

    DA INTERVENÇÃO DO ESTADO NOS MUNICÍPIOS

    Art. 20. O Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas as contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição do Estado, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    § 1. A intervenção será decretada pelo Governador, de ofício, ou mediante solicitação da Câmara Municipal, aprovada pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, ou do Tribunal de Contas do Estado, dependendo sua execução de prévia apreciação e aprovação da Assembleia Legislativa, no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2. Aprovada a intervenção, o Governador nomeará o interventor, que assumirá seus encargos perante a Mesa Executiva da Câmara Municipal ou, se for o caso, perante a autoridade judiciária competente, mediante a prestação do compromisso de cumprir as Constituições Federal e Estadual, observar as leis e os limites do decreto interventivo, para bem e lealmente desempenhar as funções de seu encargo extraordinário.

    § 3. Se a Assembleia Legislativa estiver em recesso, a mesma será convocada extraordinariamente, em vinte e quatro horas.

    § 4. O interventor prestará contas de sua administração à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas, nas mesmas condições estabelecidas para o Prefeito Municipal.

    § 5. No caso do inciso IV deste artigo, dispensada a apreciação pela Assembleia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    § 6. Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a esses retornarão, salvo impedimento legal.

    GABARITO: E

  • As hipóteses de intervenção do Estado em Município estão relacionadas no art. 35, CF/88:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. 

    Gabarito: Letra E


ID
2849584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No auxílio a comissão parlamentar de inquérito, o tribunal de contas poderá

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E


    Todos os cursinhos deram como gabarito a letra C.


    Letra A: errada.O TCU aprecia a legalidade dos atos de admissão de pessoal na Administração Pública.

    Letra B: errada. Sustar o pagamento de despesa executiva irregular que possa causar dano irreparável à economia pública é competência do Congresso Nacional.


    Letra C: correta. Os Tribunais de Contas podem aplicar medidas cautelares, dentre as quais determinar o arresto de bens do investigado.


    Letra D: errada. O TCU aprecia as contas do Presidente da República.

    Letra E: errada. Essa não é uma competência do TCU.


  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    § 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

  • Sobre o tema eu achei o seguinte julgado:


    "Os artigos 411, IX e parágrafo único, do Código de Processo Civil e 221 do Código de Processo Penal asseguram aos auditores dos Tribunais de Contas dos Estados o direito de serem inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados com a autoridade competente, quando arrolados como testemunhas. Precedente: Inq n. 1.504-DF, Min. Celso de Mello, in DJ de 28-6-99, p. 25. (...) Ante o exposto, defiro a cautelar requerida para suspender a realização do depoimento da paciente, devendo outro ser marcado com observância do que dispõe o artigo 221 do Código de Processo Penal (...)." (HC 80.153-MC, rel. min. Maurício Corrêa, decisão monocrática, julgamento em 4-5-2000, DJ de 9-5-2000.


    Fonte: http://www.ufjf.br/siddharta_legale/files/2014/07/STF-e-CPIs.pdf

  • QUAL O GABARITO?

  • CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941 


    Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz. (Redação dada pela Lei nº 3.653, de 4.11.1959)

  • gabarito letra E. o tribunal de contas não tem poder jurisdicional para determinar qualquer coisa à administração pública nem ao particular. ele apenas pode dizer se estão corretas ou erradas. quem vai julgar a administração pública é o judiciário por meio de denuncia do ministério público após o tribunal de contas comunicar o mp sobre possíveis crimes.

  • A resposta só não tem nada a ver com o enunciado. E desde quando isso seria auxiliar a CPI?

  • Gab. E (também achei estranho)

     

    a) julgar a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração pública.

    (apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título...)

     b) sustar o pagamento de despesa executiva irregular que possa causar dano irreparável à economia pública.

    (competência do Congresso Nacional)

     c) determinar o arresto de bens do investigado.

     d)julgar as contas do presidente da República que tenham sido reprovadas.

    ( apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República..)

     

  • Enfim, alguém de fato sabe me dizer qual o gabarito CORRETO desta questão. Letra (C) ou (E) ??? Obrigado.


  • A banca CESPE no gabarito definitivo [http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_MG_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_418_TCEMG_003_01.PDF]

    manteve a leta E como correta. 

     

  • De fato não entendi por qual razão a Letra C não está correta.


    É entendimento do STF que o TCU pode expedir medidas cautelares para prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade das suas decisões (STF - MS 24.510/DF, Rel. Min. Ellen Gracie).

    Ademais, no art. 274 do Regime Interno do TCU diz: Art. 274. Nas mesmas circunstâncias do artigo anterior, poderá o Plenário, sem prejuízo das medidas previstas nos arts. 270 e 275, decretar, por prazo não superior a um ano, a indisponibilidade de bens do responsável, tantos quantos considerados bastantes para garantir o ressarcimento dos danos em apuração, nos termos do § 2º do art. 44 da Lei nº 8.443, de 1992.


    Professor Jorge Ulisses Jacoby Fernandes: Entre as sanções que a Corte de Contas pode aplicar, estão multas, inabilitação para ocupar cargo público e medidas cautelares. O art. 274 do Regimento Interno do TCU, inclusive, é taxativo ao elencar que o Plenário pode solicitar ao Ministério Público de Contas, à Advocacia-Geral da União ou aos dirigentes das entidades que lhe sejam jurisdicionadas as medidas necessárias ao arresto dos bens dos responsáveis julgados em débito”, explica


    FONTE: https://www.n3w5.com.br/economia/2017/10/stf-julgara-se-tcu-pode-determinar-bloqueio-de-bens

  • ''Cabe ao tribunal de contas solicitar que membro do tribunal de contas...."

    HAHAHA

  • Questão horrível.

    O TC pode sustar contratos, é claro que somente após atendidos alguns requisitos, mas poder ele pode.

    Questão ridícula.

  • Pessoal, a questão não fala em competência, mais atenção ao enunciado.

  • Onde está essa competência do CN da letra B? Já reli o 49 duas vezes e não achei

  • Na verdade ficou mal redigida a questão, mas está correto.

    Art. 71 da CF/88:

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    Art. 73 §3º diz que os ministros do TCU tem as mesmas prerrogativas dos ministros do STJ

    Logo, no caso, o TCU iria auxiliar a CPI prestando informações, mas para prestar essas informações os ministros tem a prerrogativa de depor em dia e hora previamente acordados

    Muito mal redigida, provavelmente na tentativa de confundir o candidato, gerando uma redação esdrúxula e sem muito nexo

  • Muita gente falando que a letra C estaria correta. Ela está ERRADA. Eis a fundamentação:

    RITCU: "Art. 275. O Plenário poderá solicitar, por intermédio do Ministério Público junto ao Tribunal, na forma do inciso V do art. 62, à Advocacia-Geral da União ou, conforme o caso, aos dirigentes das entidades que lhe sejam jurisdicionadas, as medidas necessárias ao arresto dos bens dos responsáveis julgados em débito, devendo ser ouvido quanto à liberação dos bens arrestados e sua restituição, nos termos do art. 61 da Lei nº 8.443, de 1992."

  • gente, TCU não pode determinar arresto de bens. Só poder judiciário é que pode fazê-lo. O que o TCU pode fazer é, por intermédio o Ministério Públicode Contas, solicitar à AGU que solicite ao poder judiciário o arresto de bens. Tem vários órgãos envolvidos aí. TCU não pode arrestar nada diretamente.

    O que o TCU pode é decretar a indisponibilidade de bens, como medida cautelar. São coisas diferentes.

  • Vamos analisar a questão.

    A questão busca identificar os conhecimentos do candidato acerca das competências do tribunal de contas previstas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do TCU. Entretanto, a Banca causou uma desordem teórica desnecessária no enunciado e na seleção da alternativa correta, visto que tratou de atividades de auxílio às CPI e de prerrogativas dos tribunais.

    Vejamos para as alternativas:

    A) Julgar a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração pública.

    Errado. Não cabe ao tribunal de contas julgar, e sim apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público..." (inciso III do art. 71 da CF/88).

    B) Sustar o pagamento de despesa executiva irregular que possa causar dano irreparável à economia pública.

    Errado. Cabe ao tribunal de contas propor a sustação ao Congresso Nacional e não sustar. De acordo com o parágrafo 2° do artigo 72 da CF/88, “entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação".

    C) Determinar o arresto de bens do investigado.

    Errado. Não cabe ao tribunal de contas determinar o arresto, e sim “por intermédio do Ministério Público, solicitar à Advocacia-Geral da União ou, conforme o caso, aos dirigentes das entidades que lhe sejam jurisdicionadas, as medidas necessárias ao arresto dos bens dos responsáveis julgados em débito, devendo ser ouvido quanto à liberação dos bens arrestados e sua restituição" (artigo 61 da Lei n.° 8443 / 1992- Lei Orgânica do TCU).

    D) Julgar as contas do presidente da República que tenham sido reprovadas.

    Errado. Não cabe ao tribunal de contas julgar, e sim “apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento..." (inciso I do art. 71 da CF/88).

    E) Solicitar que membro do tribunal de contas seja inquirido em local, dia e hora previamente ajustados.

    Certo. Apesar de não se tratar de uma competência dos tribunais, de acordo com o artigo 221 do Código de Processo Penal, “... os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz".


    Gabarito do Professor: Letra E.

ID
3079435
Banca
IBFC
Órgão
SESACRE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O artigo 1º do Decreto lei nº 201/67, trata dos crimes de responsabilidade dos prefeitos, que estão sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores. Com base na mencionada legislação, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A prestação de contas é anual, como o Presidente.

    DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967.

    Art. 1º, VI - deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos;

  • Dentre as condutas apresentadas, a única que não está de acordo com o art. 1º é a ‘d’: Deixar de prestar contas mensais da administração financeira do Município à Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos.

    Por que ela está errada, professor?

    Simples: só será punida a conduta do Prefeito que deixar de prestar contas ANUAIS!

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    (...) VI - deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos;

    Resposta: D

  • Se tivesse que prestar contas mensais imagina o trabalho que isso ia dar...

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca do Decreto – Lei n° 201 de 27 de fevereiro de 1967.


    Sobre os crimes de responsabilidade dos prefeitos, vejamos as alternativas:


    A) Contrair empréstimo, emitir apólices, ou obrigar o Município por títulos de crédito, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei.


    Correto. De acordo com o inciso VIII do artigo 1° do referido decreto.


    B) Deixar de prestar contas, no devido tempo ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos, subvenções ou auxílios internos e externos, recebidos a qualquer título.


    Correto. De acordo com o inciso VII do artigo 1° do referido decreto.


    C) Adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei. 


    Correto. De acordo com o inciso XI do artigo 1° do referido decreto.


    D) Deixar de prestar contas mensais da administração financeira do Município à Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos.


    Incorreto. De acordo com o inciso VI do artigo 1° do referido decreto, o crime de responsabilidade ocorre se o Prefeito Municipal deixar de prestar contas anuais.



    Gabarito do Professor: Letra D.


ID
3155926
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Jales - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A vinculação ou não de recursos em conjunto com a ordem cronológica é objeto de registros na execução de pagamentos, em conformidade com as instruções exaradas pelo TCESP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo). A partir dessa afirmação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Classificação (comum) das Receitas e Despesas (obrigatória para ambos) = Fonte/destinação de recursos.

    Não se pode "gastar" nada sem conhecer previamente a "FONTE" dos recursos.

    Bons estudos.

  • A vinculação ou não de recursos em conjunto com a ordem cronológica é objeto de registros na execução de pagamentos, em conformidade com as instruções exaradas pelo TCESP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo). A partir dessa afirmação, assinale a alternativa correta.

    A fonte de recursos e as datas das exigibilidades condicionam os pagamentos.

  • Vamos analisar a questão.

    De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca da execução de pagamentos regulada pelo TCESP por meio das Instruções n.° 02 / 2016 (atualizadas pelas Instruções n.° 01 / 2020).

    Vejamos as alternativas:

    A) Pagamentos que não respeitem as disponibilidades de caixa não deverão ser realizados.

    Errado. Os atos praticados pelas unidades gestoras durante a execução da despesa devem ser honrados mesmo contrariando as disponibilidades de caixa. Ressalta-se que tal fato não exime a responsabilização do gestor.

    B) A programação da despesa é suficiente para a execução de pagamentos.

    Errado. A programação da despesa é o meio pela qual a Lei Orçamentária Anual (LOA) é apresentada e tem a finalidade de evidenciar com clareza as ações contempladas e a estimativa de gastos relativa a essas ações.

    C) A vinculação ou não dos recursos é condição para a liberação de pagamentos.

    Errado. A liberação de pagamentos independe da vinculação ou não dos recursos. Destaca-se que são vinculados os recursos provenientes de contratos de empréstimos, convênios, emissão de títulos ou de outra forma de obtenção de recursos que exija vinculação e não vinculados serão todos os demais recursos, oriundos de receita própria, de transferências ou outro meio, desde que não vinculada especificamente sua aplicação.

    D) A fonte de recursos e as datas das exigibilidades condicionam os pagamentos.

    Correto. No pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, deverão obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades.

    E) Mesmo havendo vinculação de recursos, não é necessário atender a ordem cronológica.

    Errado. O atendimento a ordem cronológica deve ser realizado independente da vinculação ou não do recurso.


    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
3214177
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Águas de Chapecó - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina requer que os Municípios respondam ao questionário disponibilizado pelo Tribunal em meio eletrônico específico, contendo as informações necessárias à elaboração dos indicadores e os resultados do Índice de Efetividade de Gestão Municipal (IEGM-SC) de forma:

Alternativas
Comentários
  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre o IEGM.

    O Índice de Efetividade de Gestão Municipal (IEGM-SC) é um índice que, como o nome diz, mede a efetividade dos municípios brasileiros na educação, saúde, planejamento, meio ambiente, aspectos fiscais, proteção da cidade e governança de TI.

    Ele é calculado por meio de uma pesquisa feita pelos TCEs aos municípios sob sua jurisdição. O TCE respectivo disponibiliza um questionário e as administrações municipais respondem ao instrumento informando se cumprem ou não os critérios colocados.

    Ao final das respostas, os TCEs realizam uma análise estatística para determinar qual o índice de cumprimento dos requisitos por cada município.

    O IEGM foi criado originariamente pelo TCE-SP e hoje, é incentivado pelo Instituto Rui Barbosa, que congrega os TCEs.

    Segundo o IRB, o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) é um indicador de processo que mensura o grau de aderência da gestão municipal a determinados processos e controles em sete áreas: educação, saúde, gestão fiscal, planejamento, meio ambiente, defesa civil e governança em tecnologia da informação. Mede a qualidade dos gastos municipais e avalia as políticas e atividades públicas do gestor municipal. Apresenta, ao longo do tempo, se a visão e os objetivos estratégicos dos municípios estão sendo alcançados de forma efetiva. Ele pode ser utilizado como mais um instrumento técnico nas análises das contas públicas, sem perder o foco do planejamento em relação às necessidades da sociedade.

    O IEGM é calculado anualmente.


    Gabarito do Professor: Letra E.

ID
3370588
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Santa Bárbara - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Os municípios devem enviar ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais dados sobre os instrumentos de planejamento e das informações orçamentárias, financeiras, contábeis, operacionais e patrimoniais. 

Sobre a remessa dessas informações, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Vamos analisar a questão.

    De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca dos instrumentos de planejamento e das informações orçamentárias, financeiras, contábeis, operacionais e patrimoniais relativas aos municípios do Estado de Minas Gerais. Para responder a questão o candidato deveria ter utilizado a Instrução Normativa 03 / 2015 do TCE-MG.

    Vejamos as alternativas:

    A) As Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público, encerradas em 31 de dezembro, serão enviadas ao TCE-MG até o dia 31 de janeiro do exercício financeiro subsequente.

    Errado. O envio pode ocorrer até o dia 31 de março do exercício financeiro subsequente.

    B) O envio das informações orçamentárias, financeiras, contábeis, operacionais e patrimoniais dos municípios para o TCE-MG deve ser realizado por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).

    Errado. As informações devem ser enviadas ao TCE – MG por meio do Sistema Informatizado de Contas do Município (SICOM).

    C) O prefeito municipal enviará para o TCE-MG informações pertinentes ao Plano Plurianual (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA), até o dia 31 de janeiro do exercício financeiro a que se referir a LOA.

    Certo. As informações serão encaminhadas até o dia 31 de janeiro do exercício financeiro a que se referir a LOA, acompanhadas dos textos integrais do PPA, LDO e LOA.

    D) O não envio dos instrumentos de planejamento não impossibilita a remessa das informações orçamentárias, financeiras, contábeis, operacionais e patrimoniais pelos órgãos e entidades municipais.

    Errado. A omissão no envio dos instrumentos de planejamento impossibilitará a remessa das informações orçamentárias, financeiras, contábeis, operacionais e patrimoniais pelos órgãos e entidades municipais.


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
3370603
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Santa Bárbara - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Entre as atribuições do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), está a de apreciar as contas prestadas anualmente pelos prefeitos e sobre elas emitir parecer.


Sobre a fiscalização e o controle das contas dos prefeitos municipais pelo TCE-MG, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre as competências do TCE-MG.

    Vamos às alternativas!

    A) Incorreta. Na verdade, o prazo é de 360 dias após o recebimento. Segundo o inc. II do art. 3º da Lei Orgânica do TCE-MG (Lei Complementar n.º 102 de 17/01/08):

    "Art. 3º Compete ao Tribunal de Contas:

    (...)

    II - apreciar as contas prestadas anualmente pelos Prefeitos e sobre elas emitir parecer prévio no prazo de trezentos e sessenta dias contados do seu recebimento;"

    B) Incorreta. O prazo do prefeito é de 90 dias após o encerramento do exercício. Segundo a LOTCE-MG:

    "Art. 42. As contas anuais do Prefeito serão examinadas pelo Tribunal, que emitirá parecer prévio no prazo de trezentos e sessenta dias, a contar do seu recebimento.

    § 1º As contas serão apresentadas pelo Prefeito ao Tribunal no prazo de noventa dias após o encerramento do exercício."

    C) Incorreta. A comunicação neste caso é à Câmara Municipal (e não ao Governo Federal).

    "Art. 43. Se as contas não forem apresentadas no prazo previsto no § 1º do art. 42 ou se não forem atendidos os requisitos legais e regulamentares relativos a sua correta instrução, o Tribunal comunicará o fato à Câmara Municipal, para fins de direito."

    D) Correta. Conforme o inc. III do art. 45 da LOTCE-MG:

    "Art. 45. A emissão do parecer prévio poderá ser:

    I - pela aprovação das contas, quando ficar demonstrada, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a compatibilidade dos planos e programas de trabalho com os resultados da execução orçamentária, a correta realocação dos créditos orçamentários e o cumprimento das normas constitucionais e legais;

    II - pela aprovação das contas, com ressalva, quando ficar caracterizada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, da qual não resulte dano ao erário, sendo que eventuais recomendações serão objeto de monitoramento pelo Tribunal;

    III - pela rejeição das contas, quando caracterizados atos de gestão em desconformidade com as normas constitucionais e legais."


    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
3375862
Banca
AOCP
Órgão
UNIR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Os processos de tomada e prestação de contas antes separados em, respectivamente, administração direta e indireta são hoje definidos anualmente pelo tribunal de contas em processos de contas ordinárias e processos de contas especial. Em relação a esses processos, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir.

Os relatórios de gestão podem ser encaminhados ao Tribunal pelo órgão de controle interno em meio informatizado e ficarão disponíveis para livre consulta no Portal do Tribunal na Internet, em até quinze dias da data limite para apresentação.

Alternativas
Comentários
  • Os relatórios de gestão [podem] DEVEM ser encaminhados ao Tribunal pelo órgão de controle interno em meio informatizado e ficarão disponíveis para livre consulta no Portal do Tribunal na Internet, em até quinze dias da data limite para apresentação.

    Gabarito: ERRADO

    Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA - TCU Nº 63, de 1º de setembro de 2010

    Art. 3º...

    § 3º Os relatórios de gestão devem ser apresentados ao Tribunal em meio informatizado, conforme orientações contidas em decisão normativa.

    § 4º Os relatórios de gestão ficarão disponíveis para livre consulta no Portal do Tribunal na Internet, em até quinze dias da data limite para apresentação.

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre prestação de contas!

    O relatório de gestão (RG), como o nome diz, é um relatório da gestão. Ou seja, o gestor público é que elabora o RG, pois é neste documento que o responsável demonstra a boa e regular aplicação dos recursos públicos. 

    Assim, não faz sentido o órgão do sistema de controle interno encaminhar o RG ao Tribunal de Contas. Afinal, a obrigação de prestar contas é do gestor, portanto, este é quem tem que encaminhar o RG ao TC. 


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
3398830
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O responsável pelo controle externo das contas municipais no Estado do Paraná é:

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1o O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2o O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3o As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4o É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca dos órgãos municipais e estaduais do Paraná.

    Vejamos as alternativas:

    A) a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.  

    Errado. A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná exerce o Poder Legislativo do Estado. Tem como função primordial avaliar projetos e proposições legislativas.

    B) o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 

    Errado. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná é um órgão colegiado constituído de juízes de segunda instância.

    C) as respectivas Câmaras de Vereadores.  

    Correto. A Câmara de Vereadores é o local onde os vereadores exercem o papel de legisladores e de fiscalizadores da Administração Municipal, sendo a responsável pelo controle externo das contas municipais. Está atribuição está prevista na Constituição Federal de 1988.

    D) o Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

    Errado. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná é um órgão público, cujas atribuições são fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do estado e de seus municípios.

    E) o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Paraná. 

    Errado. O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Paraná é o órgão colegiado especializado na análise de contas públicas dos municípios que compõem o Estado do Paraná.


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
3564538
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TCE-RO
Ano
2007
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

“A composição atual do Tribunal de Contas compreende: Conselheiros, Auditores e o Ministério Público.” 

disponível em: www.tce.ro.gov.br

Esta composição traduz o conceito de organização, que é a junção de recursos e competências para executar as ações planejadas e transformá-las em resultado. Como função administrativa, desdobra-se em três níveis organizacionais que, em ordem decrescente de hierarquia, são:

Alternativas

ID
3635911
Banca
FUNCEFET
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2014
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

É vedado ́ ao servidor do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Respondi por exclusão...


ID
3640990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SGA-DF
Ano
2004
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue o seguinte item, acerca de questões constitucionais que envolvem o DF.

O Tribunal de Contas do Distrito Federal integra o Poder Judiciário distrital.

Alternativas
Comentários
  • Pela constituição, o tribunal de contas aparece com órgão técnico do poder LEGISLATIVO, porém, não o sendo subordinado, atuando com INDEPENDÊNCIA. Apesar de a doutrina não ser tão pacífica quanto a este assunto, o tribunal de contas não é parte de nenhum poder.


ID
3667927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2015
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O Tribunal de Contas de determinado estado da Federação, ao analisar as contas prestadas anualmente pelo governador do estado, verificou que empresa de publicidade foi contratada, mediante inexigibilidade de licitação, para divulgar ações do governo. Na campanha publicitária promovida pela empresa contratada, constavam nomes, símbolos e imagens que promoviam a figura do governador, que, em razão destes fatos, foi intimado por Whatsapp para apresentar defesa. Na data de visualização da intimação, a referida autoridade encaminhou resposta, via Whatsapp, declarando-se ciente. Ao final do procedimento, o Tribunal de Contas não acolheu a defesa do governador e julgou irregular a prestação de contas.

A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.

O julgamento proferido pelo Tribunal de Contas é nulo, por incompetência.

Alternativas
Comentários
  • quem julga a prestação de contas do governador é a assembleia legislativa
  • CERTO.

    Quem julga as contas dos chefes do Executivo é o respectivo Poder Legislativo.

    Tribunal de Contas só aprecia as contas.

  • Execução das Decisões

    Art. 22. A citação, a audiência, a comunicação de diligência ou a notificação far-se-á:

    I - mediante ciência do responsável ou do interessado, na forma estabelecida no Regimento Interno;

    II - pelo correio, mediante carta registrada, com aviso de recebimento;

    III - por edital publicado no Diário Oficial da União quando o seu destinatário não for localizado.

    Parágrafo único. A comunicação de rejeição dos fundamentos da defesa ou das razões de justificativa será transmitida ao responsável ou interessado, na forma prevista neste artigo.

    fonte: site TCU - lei orgânica

  • O Tribunal de Contas de determinado estado da Federação, ao analisar as contas prestadas anualmente pelo governador do estado, verificou que empresa de publicidade foi contratada, mediante inexigibilidade de licitação, para divulgar ações do governo. Na campanha publicitária promovida pela empresa contratada, constavam nomes, símbolos e imagens que promoviam a figura do governador, que, em razão destes fatos, foi intimado por Whatsapp para apresentar defesa. Na data de visualização da intimação, a referida autoridade encaminhou resposta, via Whatsapp, declarando-se ciente. Ao final do procedimento, o Tribunal de Contas não acolheu a defesa do governador e julgou irregular a prestação de contas. A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.

    O julgamento proferido pelo Tribunal de Contas é nulo, por incompetência.

    GAB. "ERRADO".

    ----

    CF/88.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    [...]

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

    O art. 75, caput, da Constituição da República contempla comando expresso de espelhamento obrigatório, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, do modelo nela estabelecido de controle externo da higidez contábil, financeira e orçamentária dos atos administrativos, sendo materialmente inconstitucional a norma de regência da organização ou funcionamento de Tribunal de Contas estadual divorciada do modelo federal de controle externo das contas públicas. [ADI 5.323, rel. min. Rosa Weber, j. 11-4-2019, P, DJE de 6-5-2019.]

  • Quem julga as contas do chefe do poder executivo é o parlamento

  • quem julga conta do executivo é o legislativo. o tribunal de contas APRECIA as contas
  • Certo

    O TC é aquele menino pequeno que apanha e chama o irmão mais velho (Poder Legislativo) para resolver.

    Menino só aponta

    O irmão mais velho resolve.

  • Em face do chefe do P. Executivo, os TCs simplesmente emitem um parecer e que é não vinculativo, cabendo ao P.Legislativo o julgamento das contas.

    Bons estudos.

  • Caramba! Me deixei levar pela historinha, me foquei na validade processual da resposta pelo zapzap e me esqueci que TC não julga conta de chefe do executivo! Errei.


ID
3876622
Banca
FAUEL
Órgão
IPRERINE - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No exercício das funções de fiscalização, o Tribunal de Contas, através de inspeções e auditorias, acompanhará a execução contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de metas das unidades administrativas dos Poderes Públicos, estadual e municipal e, ainda, dos responsáveis sujeitos à sua jurisdição. O acompanhamento visará à verificação dos atos quanto à legitimidade e economicidade, bem como quanto aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade e impessoalidade, devendo:

I. Verificar e orientar o controle interno.

II. Acompanhar as fases da despesa, inclusive verificando a regularidade dos empenhos, liquidações, contratos e procedimentos licitatórios.

III. Acompanhar a arrecadação da receita, bem como as operações de crédito, a emissão de títulos, além de verificar os depósitos em caução, fiança, ou dos bens dados em garantia;

IV. Examinar o controle contábil e os registros a ele correspondentes.

De acordo com as afirmativas anteriores, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Todas as afirmativas estão corretas.

  • O acompanhamento é um tipo de fiscalização concomitante que examina diversos atos da administração pública durante o seu processo. Utiliza-se de diversos instrumentos para poder verificar as informações tais como: edital de licitação, instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA), visitas técnicas, informações disponíveis nos sites dos órgãos, dentre outros. Para aplicação do acompanhamento não é necessária a existência de processo autuado, "podendo ser objeto de delegação de competência".

    Segundo Regimento Interno do TCU:

    Art. 241. Acompanhamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:

    I – examinar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial; e

    II – avaliar, ao longo de um período predeterminado, o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados.

    Fonte:

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre o Acompanhamento. 

    Apesar de não ter mencionado, a questão é baseada no art. 9º da Lei Complementar Estadual do Paraná 113/2005, a Lei Orgânica do TCE-PR.

    Segundo o parágrafo primeiro do referido art.: 

    "§ 1º O acompanhamento de que trata este artigo visará à verificação dos atos quanto à legitimidade e economicidade, bem como quanto aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade e impessoalidade, devendo:

    I – verificar e orientar o controle interno;
    II – examinar o controle contábil e os registros a ele correspondentes;
    III – acompanhar as fases da despesa, inclusive verificando a regularidade dos empenhos, liquidações, contratos e procedimentos licitatórios;
    IV – acompanhar a arrecadação da receita, bem como as operações de crédito, a emissão de títulos, além de verificar os depósitos em caução, fiança, ou dos bens dados em garantia;
    V – verificar a regularidade da execução da programação financeira;
    VI – examinar os créditos adicionais, as despesas de exercícios encerrados e os “Restos a Pagar";
    VII – avaliar os programas governamentais;
    VIII – verificar o controle de custos das ações e projetos públicos;
    IX – acompanhar a gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
    X – todas as demais matérias previstas em lei específica, bem como, o que mais for determinado em Regimento Interno ou Resolução do Tribunal de Contas."

    Vamos para as afirmativas!

    I - Correta. Conforme inc. I do §1º da LC 113/2005.

    II - Correta. Conforme inc. III do §1º da LC 113/2005.

    III - Correta. Conforme inc. IV do §1º da LC 113/2005.

    IV - Correta. Conforme inc. II do §1º da LC 113/2005.

    Portanto, segundo a LC 113/2005, todas as afirmativas estão corretas.


    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
4934374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Assinale a opção incorreta acerca de auditoria no setor estadual.

Alternativas
Comentários
  • Para mim, a letra D estaria incorreta, uma vez que é o TCE quem julga as contas da Câmara Municipal. Ele não emite parecer prévio sobre elas. Parecer prévio será emitido apenas sobre as contas do Chefe do Poder Executivo.

  • ADI 825 / Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES

     Controle concentrado de constitucionalidade

     1. É inconstitucional a atribuição, aos Tribunais de Contas estaduais, de competência para homologação dos cálculos das cotas do ICMS devidas aos Municípios, por violação ao princípio da separação dos Poderes (art. 2º da CF), afastada a alegação de simetria com o modelo federal (arts. 75 e 161, parágrafo único, da CF).

     

  • A letra D me parece incorreta..

    É pois, conferida aos Tribunais de Contas a competência de, sem traços de subordinação, amparar o Poder Legislativo na sua tarefa fiscalizatória. É isso que emana do artigo 71 da Constituição Federal. A partir dessa induvidosa constatação seguem-se as competências pertencentes às Cortes de Contas.

    A primeira delas e talvez a de maior relevância refere-se à emissão de Parecer do Chefe do Executivo, seja em âmbito federal, estadual ou municipal.

    O parecer emitido pelo Tribunal de Contas – inciso I do artigo 71 - recomendando ao Legislativo correspondente o julgamento de regularidade ou irregularidade das contas anuais do Chefe do Executivo é peça de caráter técnico de inestimável valor à formação do juízo daqueles que são responsáveis pelo julgamento de aludidas contas. Contém esse Parecer incontáveis aspectos sobre a execução orçamentária e financeira, de tal modo e especificamente no que diz respeito ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, esses aspectos vão do equilíbrio entre receitas e despesas, aplicação dos recursos no ensino, na saúde, respeito aos limites de gastos com pessoal, pagamento dos encargos previdenciários, precatórios e outros tantos que no conjunto indicam a qualidade da gestão dos recursos públicos. Portanto, são muitas as determinantes que podem desaconselhar a aprovação das contas. Contudo, é para as Contas do Executivo e só para o Executivo que a missão do Tribunal se esgota com a emissão do mencionado Parecer. Para as contas dos demais administradores a Constituição Federal manda que os Tribunais de Contas julgue-as, confira-se no Inciso II do artigo 71 da Constituição Federal. Nesses administradores estão todos, exceção feita – como já se disse – aos Chefes dos Executivos. 

    FONTE: TCE/SP

    Porém, buscando mais a respeito, acabei achando decisão favorável do STF com relação a contas de prefeito JULGADAS pelos Tribunais de Contas, quando o prefeito exerce "dupla função" na gestão dos recursos, especialmente em cidades pequenas.

    Só sei que nada sei.

  • Mais uma bizarrice da pior banca do mundo

ID
5066704
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi Mirim - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Das Contas do Governador do Estado e das Contas da Administração Financeira dos Municípios, de que trata a Lei Complementar Estadual n° 709/93, o prazo para a Tribunal de Contas emitir um parecer sobre a prestação anual de contas da administração financeira dos Municípios é até

Alternativas
Comentários
  • Correta: E

    LC nº 709/93, do Estado de São Paulo.

     

    Artigo 24 - O Tribunal de Contas emitirá parecer, até o último dia do ano seguinte ao do seu recebimento, sobre a prestação anual de contas da administração financeira dos Municípios.

  • Letras (B) e (C) são idênticas.....

  • Fala pessoal! Tudo bem? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre as Prestações de Contas. 

    A Lei Complementar Estadual de SP 709/93 é a Lei Orgânica do TCE-SP e, no seu art. 24, estabelece que: 

    "Artigo 24 - O Tribunal de Contas emitirá parecer, até o último dia do ano seguinte ao do seu recebimento, sobre a prestação anual de contas da administração financeira dos Municípios."

    Portanto, o prazo para o TC emitir parecer sobre a prestação de contas dos municípios é até o ultimo dia do ano seguinte ao seu recebimento. 


    Gabarito do Professor: Letra E.

ID
5098657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No que se refere a monitoramento, supervisão e controle de qualidade da auditoria governamental, julgue o item subsequente.

A avaliação de uma situação reportada pelo profissional de auditoria governamental desacompanhada de ação corretiva será considerada ineficaz.

Alternativas
Comentários
  • CESPE. JUSTIFICATIVA: CERTO. A avaliação de uma situação reportada pelo profissional de auditoria governamental, por si só, é ineficaz se não for devidamente acompanhada de uma ação corretiva. 

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Certo

    Item 4800 das NAGS:

    A avaliação de uma situação reportada pelo profissional de auditoria governamental, por si só, é ineficaz se não for devidamente acompanhada de uma ação corretiva.

    Mas as NAG não fazem parte das normas elencadas no edital

  • De nada adianta o Tribunal de Contas expedir determinações e recomendações se o auditado não implementar essas recomendações e determinações. 

    Ou seja, apenas quando o gestor público conserta o que está errado é que há impacto efetivo da auditoria. Assim, a ação corretiva do gestor, para corrigir os problemas identificados durante a auditoria governamental, é essencial para que a auditoria atinja os resultados esperados. 

    De fato, se o auditor apontar uma situação mas não houver ação corretiva por parte do gestor, a auditoria será ineficaz. 

    E isto apenas reforça a necessidade de relatórios contundentes, baseado em evidências, isentos e imparciais, além de uma excelente comunicação durante a auditoria, para que o gestor seja compelido a realizar as correções necessárias. 

    Resposta: Certo

  • No que se refere a monitoramento, supervisão e controle de qualidade da auditoria governamental, julgue o item subsequente.

    A avaliação de uma situação reportada pelo profissional de auditoria governamental desacompanhada de ação corretiva será considerada ineficaz.

    GAB. DEFINITIVO "CERTO".

    JUSTIFICATIVA:

    A avaliação de uma situação reportada pelo profissional de auditoria governamental, por si só, é ineficaz se não for devidamente acompanhada de uma ação corretiva. De nada adianta a comunicação de auditor de situação não conforme, se a esta não vier acompanhada de recomendação ou determinação de ação corretiva. Inclusive, os tribunais de contas devem tornar públicas as medidas e os resultados do monitoramento das suas recomendações.

    Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace/arquivos/TCDF_ACE_JUSTIFICATIVAS_ALTERAO_MANUTENO_DE_GABARITO.PDF [QUESTÃO 96]

  • Eu nem lembro mais como respondi no dia da prova, mas fazendo aqui errei e fiquei sem entender o porquê. Li a justificativa da banca colocada acima e é nesse momento que a gente vê como o examinador é obscuro!

    "De nada adianta a comunicação de auditor de situação não conforme, se a esta não vier acompanhada de recomendação ou determinação de ação corretiva".

    O auditor faz a correção? Claro que não! Quem faz é a entidade, ele só recomenda ou determina. Mas do jeito que a banca escreveu deu a entender que o auditor recomenda ou determina e faz a correção.

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento das Normas de Auditoria Governamental (NAGs) aplicáveis ao controle externo brasileiro.

    De acordo com a norma, “a avaliação de uma situação reportada pelo profissional de auditoria governamental, por si só, é ineficaz se não for devidamente acompanhada de uma ação corretiva".

    Convém destacar que neste tipo de questão cabe ao candidato memorizar o que está previsto na norma, pois claramente a Banca não deseja avaliar qualquer tipo de análise ou interpretação. 


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • NAG 1000 - NORMAS GERAIS

    Item 4800 – Monitoramento das Recomendações

    Após concluída a auditoria governamental, o TC deve informar, a quem de direito, em que consistiram os exames e as avaliações realizados.

    A avaliação de uma situação reportada pelo profissional de auditoria governamental, por si só, é ineficaz se não for devidamente acompanhada de uma ação corretiva.

    Por essa razão, é necessário que o TC monitore as ações determinadas e recomendadas nos relatórios de auditoria e que podem ser descritas em um plano de ação a ser acordado com o auditado.

  • REDAÇÃO PÉSSIMA. ESTARIA FALANDO DE "MONITORAMENTO" ? Beleza. Mas jogou um avaliação aí que não dá para engolir. Erra-se sabendo a matéria.

  • Creio que não sejam reportadas situações conformes então, correto? (afinal, não faria sentido ação corretiva em algo que está sendo feito de maneira correta).

  • A avaliação de uma situação reportada pelo profissional de auditoria governamental desacompanhada de ação corretiva será considerada ineficaz. certo

    Bendito serás!!


ID
5143009
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Palmeira dos Índios - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:
I. Ressalvada a competência do Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a tomada de contas dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos será realizada ou superintendida pelos serviços de contabilidade, conforme disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

II. A Lei Complementar nº 101/2000 define operação de crédito como a diferença entre o ativo e o passivo de uma entidade.
Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    I. Ressalvada a competência do Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a tomada de contas dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos será realizada ou superintendida pelos serviços de contabilidade, conforme disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

    CORRETA. É o teor do Art. 84 da lei 4.320/64:

    Art. 84. Ressalvada a competência do Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a tomada de contas dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos será realizada ou superintendida pelos serviços de contabilidade.

    II. A Lei Complementar nº 101/2000 define operação de crédito como a diferença entre o ativo e o passivo de uma entidade.

    ERRADA. Segundo a LC 101/00:

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm>; <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.

    Vejamos as afirmativas:

    I. Ressalvada a competência do Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a tomada de contas dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos será realizada ou superintendida pelos serviços de contabilidade, conforme disposto na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

    Verdadeira. Texto da afirmativa descrito conforme o artigo 84 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

    II. A Lei Complementar n.º 101/2000 define operação de crédito como a diferença entre o ativo e o passivo de uma entidade.

    Falsa.  De acordo com o inciso III do artigo 29 da Lei Complementar n.º 101/2000, operação de crédito é o “compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros".


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • Sacanagem cobrar partes da 4320 que não são usadas na atualidade.


ID
5217064
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Xaxim - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética:

Durante uma auditoria, o Tribunal de Contas do Estado constatou que um município registrou, erroneamente, valores relevantes de ingressos extraorçamentários (depósitos em caução e fianças) como receitas orçamentárias patrimoniais. Nesse caso, o relatório de auditoria deve apontar, entre outros, que esse erro causa impacto no:

1. Cálculo do resultado orçamentário do exercício do município.
2. Total do ativo do Balanço Patrimonial do município.
3. Total dos dispêndios do Balanço Financeiro do município.
4. Valor do percentual da despesa total com pessoal do município em relação à receita corrente líquida.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca do balanço orçamentário dos municípios e a relação com as atividades de auditoria.


    Vejamos as afirmativas:


    1. Cálculo do resultado orçamentário do exercício do município.


    Correta. O resultado orçamentário do exercício do município é obtido através da diferença entre as Receitas Orçamentárias deduzidas das Despesas Orçamentárias. Como no caso em questão foi lançado erroneamente valores nas Receitas Orçamentárias, este fato deverá constar no relatório de auditoria.


    2. Total do ativo do Balanço Patrimonial do município.


    Incorreta. Como o total do ativo do balanço patrimonial do município corresponde aos bens e direitos e identifica onde os recursos da foram aplicados, pode-se inferir que este total não fora afetada pelo erro cometido.


    3. Total dos dispêndios do Balanço Financeiro do município.


    Incorreta. Como o total dos dispêndios do balanço financeiro do município corresponde aos pagamentos de natureza extraorçamentárias, pode-se inferir que este total não fora afetada pelo erro cometido.


    4. Valor do percentual da despesa total com pessoal do município em relação à receita corrente líquida.


    Correta. Deverá constar em relatório, pois de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder 60% da receita corrente líquida nos municípios.



    Gabarito do Professor: Letra A.


ID
5223871
Banca
FEPESE
Órgão
Câmara de Içara - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Segundo a Instrução Normativa TC-0020/2015 do Tribunal de Contas de Santa Catarina, a prestação de contas apresentada pelo prefeito deve ser remetida ao Tribunal de Contas até o dia 28 de fevereiro do exercício seguinte, e compõe-se de:

1. Balanço geral do município, composto, no mínimo, pelas demonstrações contábeis consolidadas do exercício e demonstrativos da execução do Orçamento, abrangendo as Administrações Direta e Indireta.
2. Parecer do poder legislativo municipal sobre os percentuais mínimos de aplicação em saúde e educação.
3. Parecer do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
4. Relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Segundo a Instrução Normativa TC-0020/2015 do Tribunal de Contas de Santa Catarina:

    Art. 7º A prestação de contas apresentada pelo Prefeito deve ser remetida ao Tribunal de Contas até o dia 28 de fevereiro do exercício seguinte, e compõe-se de:

    I -Balanço Geral Município, composto, no mínimo, pelas demonstrações contábeis consolidadas do exercício e demonstrativos da execução do Orçamento, abrangendo as Administrações Direta e Indireta, na forma dos anexos estabelecidos na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observadas as alterações posteriores e as demais normas legais e regulamentares pertinentes em vigor; (afirmativa 1)

    II -relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos, conforme prevê o artigo 51 da Lei Complementar n° 202, de 15 de dezembro de 2000; (afirmativa 4)

    III -parecer do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, conforme artigo 27, da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. (afirmativa 3)

    Parágrafo único –A prestação de contas do Prefeito deverá conter, ainda, os pareceres dos seguintes conselhos, a ser apresentados até 30 de abril do exercício seguinte:

    Disponível em: <https://www.sef.sc.gov.br/arquivos_portal/legislacoes/580/INSTRUC%C3%83O_NORMATIVA_N_20_2015_CONSOLIDADA.pdf>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • Acertei só pela lógica. Nunca vi essas legislações.

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da Instrução Normativa TC-0020/2015 do Tribunal de Contas de Santa Catarina, especificamente sobre a prestação de contas apresentada pelo prefeito.


    Vejamos as afirmativas:


    1. Balanço geral do município, composto, no mínimo, pelas demonstrações contábeis consolidadas do exercício e demonstrativos da execução do Orçamento, abrangendo as Administrações Direta e Indireta.


    Correta. De acordo com o inciso I, do art. 7º da referida IN.


    2. Parecer do poder legislativo municipal sobre os percentuais mínimos de aplicação em saúde e educação.


    Incorreta. Este parecer não está previsto no art. 7º da referida IN.


    3. Parecer do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).


    Correta. De acordo com o inciso III, do art. 7º da referida IN.


    4. Relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos.


    Correta. De acordo com o inciso II, do art. 7º da referida IN.



    Gabarito do Professor: Letra D.


ID
5229067
Banca
FURB
Órgão
Câmara de Timbó - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A contabilidade pública é um ramo da ciência contábil que tem como objeto o patrimônio público, sobre o qual serão fornecidas informações sobre seus atos, fatos e resultados, nos aspectos de natureza física, financeira, orçamentária e econômica, levando em consideração as mutações ocorridas no período. A aplicação de suas leis, normas e procedimentos são obrigatórios para todos os órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta. O órgão público que fiscaliza e verifica o cumprimento dos ditames legais pelos demais entes públicos é:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento  acerca das competências constitucionais de diversos órgãos públicos.

    Destaca-se o Tribunal de Contas. Dentre as competências apresentadas no artigo 71 da Constituição Federal de 1988, vale ressaltar:

    “IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário..." (grifo nosso)

    “VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;" (grifo nosso)

    Assim, o órgão público que fiscaliza e verifica o cumprimento dos ditames legais pelos demais entes públicos é o Tribunal de Contas.


    Gabarito do Professor: Letra A.
  • NAG 1000 – NORMAS GERAIS

    1124 – TRIBUNAL DE CONTAS (TC): órgão constitucional que exerce o controle externo, objetivando assegurar e promover o cumprimento da accountability no setor público, incluindo-se o apoio e o estímulo às boas práticas de gestão. Ao realizar auditorias governamentais o TC tem os seguintes objetivos específicos: (a) Verificar o cumprimento da legislação pelos órgãos e entidades da Administração Pública; (b) Verificar se as demonstrações contábeis, demais relatórios financeiros e outros informes, representam uma visão fiel e justa das questões orçamentárias, financeiras, econômicas e patrimoniais. (c) Analisar os objetivos, natureza e forma de operação dos entes auditados. (d) Avaliar o desempenho da gestão dos recursos públicos sob os aspectos de economicidade, eficiência e eficácia; (e) Avaliar os resultados dos programas de governo ou, ainda, de atividades, projetos e ações específicas, sob os aspectos de efetividade e de equidade. (f) Recomendar, em decorrência de procedimentos de auditoria, quando necessário, ações de caráter gerencial visando à promoção da melhoria nas operações.

  • Gabarito: A)

    TRIBUNAL DE CONTAS


ID
5354479
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Marabá - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal do Brasil de 1988, em seu Art. 70, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. O controle externo será exercido com o auxilio do Tribunal de Contas, que possui diversas competências. Portanto, não consiste em uma das competências do Tribunal de Contas:

Alternativas
Comentários
  • CF 88 - Gabarito letra A

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    Q65258. Compete ao controle externo fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo. Certo.

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento sobre a Constituição Federal de 1988 acerca das competências do Tribunal de Contas.

    Vejamos as alternativas:

    A) A fiscalização das contas contábeis das empresas nacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta, nos termos do tratado constitutivo.

    Errada. Conforme inciso V do artigo 71 da CF/88, “fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.".

    B) A apreciação das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.

    Certa. Conforme inciso I do artigo 71 da CF/88.

    C) A fiscalização da aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.

    Certa. Conforme inciso VI do artigo 71 da CF/88.

    D) A aplicação aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

    Certa. Conforme inciso VIII do artigo 71 da CF/88.

    E) A prestação das informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas.

    Certa. Conforme inciso VII do artigo 71 da CF/88.


    Gabarito do Professor: Letra A.
  • Não é conta contábeis, é conta Nacional. Não são empresas nacionais, são empresas supranacionais

    CF - 88

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo


ID
5466385
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A assessoria da presidência do Tribunal de Contas do Estado Alfa, instada a se manifestar, informou que, na sistemática da Declaração de Lima, as relações estabelecidas entre as entidades fiscalizadoras superiores e as estruturas estatais de poder, com a emissão de pareceres especializados:

1. são vinculantes para a Administração Pública;
2. não podem ter por objeto comentários sobre projetos de lei; e
3. não precisam estar alinhadas com suas auditorias.

As informações apresentadas pela assessoria estão:

Alternativas
Comentários
  • Declaração de Lima:

    1. Quando necessário, as Entidades Fiscalizadoras Superiores poderão disponibilizar seus conhecimentos profissionais ao legislativo e à administração na forma de pareceres especializados, inclusive comentários sobre projetos de lei e outras regulações financeiras. As autoridades administrativas terão, exclusivamente, a responsabilidade de aceitar ou rejeitar esses pareceres especializados.

  • ISSAI 1 - DECLARAÇÃO DE LIMA Seção 12. Pareceres especializados e direitos de consulta Quando necessário, as Entidades Fiscalizadoras Superiores poderão disponibilizar seus conhecimentos profissionais ao legislativo e à administração na forma de pareceres especializados, inclusive comentários sobre projetos de lei e outras regulações financeiras.
  • As EFS poderão disponibilizar seus conhecimentos profissionais ao Parlamento e à administração na forma de pareceres especializados, inclusive comentários sobre projetos de lei e outras regulações financeiras. Porém, esses pareceres não são vinculantes. As autoridades administrativas terão, exclusivamente, a responsabilidade de aceitar ou rejeitar esses pareceres especializados. Além disso, essa tarefa adicional não deverão rever futuros achados de auditorias da EFS e não deverão afetar a eficácia de sua auditoria

  • 1. são vinculantes para a Administração Pública;

    ERRADO.

    Sao nao vinculantes. É discricionária a aplicação desses pareceres pela Administração.

    "(...) As autoridades administrativas terão, exclusivamente, a responsabilidade de aceitar ou rejeitar esses pareceres especializados (...)." (DL, Seção 12)

    Nota: Esses pareceres, nos moldes da DL, têm a mesma natureza do parecer prévio das contas do Chefe do Executivo. No entanto, conforme a LO e o RITCU, os pareces técnicos em resposta às consultas enviadas ao Tribunal pelas autoridades legitimadas, têm caráter vinculante. Isto é, a Administração fica obrigada a seguir o entendimento do TCU a respeito da consulta realizada:

    "A resposta à consulta a que se refere este artigo tem caráter normativo e constitui prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto." (RITCU, Art. 262, § 3°)

    2. não podem ter por objeto comentários sobre projetos de lei;

    ERRADO.

    "As EFS poderão disponibilizar seus conhecimentos profissionais ao legislativo e à administração na forma de pareceres especializados, inclusive comentários sobre projetos de lei e outras regulações financeiras." (DL, Seção 12)

    Nota: A CF e demais normas foram mais restritivas e nao atribuíram ao TCU essa competência de caráter legislativo. Os pareceres da Corte devem se fundamentar em leis e regulamentos já existentes no ordenamento jurídico.

    3. não precisam estar alinhadas com suas auditorias.

    CORRETO ???

    De acordo com a DL, nao é possível afirmar nada respeito. Ao meu ver, essa afirmação está certa. As respostas às consultas nao precisam estar atreladas," alinhadas" a nenhuma auditoria ou fiscalização em curso ou futura. Ademais, o último período dessa seção afirma justamente isso. Ou seja, é um processo desvinculado da auditoria :

    "essa tarefa adicional (realização de parecer) não deverá prever futuros achados de auditorias da Entidade Fiscalizadora Superior e não deverá afetar a efetividade de sua auditoria." (DL, Seção 12)

    Por exclusão, marquei a B, mas acredito que nao há gabarito.

    CESPE - 2008 - TCU - Analista de Controle Externo - Auditoria Governamental

    Na hipótese de entidades fiscalizadoras superiores emitirem pareceres especializados, inclusive comentários sobre proposições legislativas, as autoridades administrativas serão obrigadas a acatá-las. Essa tarefa adicional, inclusive, deverá prevenir futuros achados de auditorias.

    ERRADO

  • GABARITO - LETRA B - Totalmente erradas, tendo como preceito a Declaração de Lima, no que diz respeito às informações prestadas pela assessoria da presidência do Tribunal em relação à emissão de pareceres especializados pelas EFS para as estruturas de poder

    A assessoria diz que tais pareceres especializados... 

    1. são vinculantes para a Administração Pública; (errado)

    Declaração de Lima

    Seção 12. Pareceres especializados e direitos de consulta

    1.Se necessário, as EFS poderão disponibilizar seus conhecimentos profissionais ao parlamento e à administração na forma de pareceres especializados, inclusive comentários sobre projetos de lei e outras regulações financeiras. As autoridades administrativas terão, exclusivamente, a responsabilidade de aceitar ou rejeitar esses pareceres especializados. Além disso, essa tarefa adicional não deverá prever futuros achados de auditorias da EFS e não deverá afetar a eficácia de sua auditoria. 

    2. não podem ter por objeto comentários sobre projetos de lei; (errado)

    Declaração de Lima

    Seção 12. Pareceres especializados e direitos de consulta

    1. Se necessário, as EFS poderão disponibilizar seus conhecimentos profissionais ao parlamento e à administração na forma de pareceres especializados, inclusive comentários sobre projetos de lei e outras regulações financeiras. As autoridades administrativas terão, exclusivamente, a responsabilidade de aceitar ou rejeitar esses pareceres especializados. Além disso, essa tarefa adicional não deverá prever futuros achados de auditorias da EFS e não deverá afetar a eficácia de sua auditoria. 

     

    3. não precisam estar alinhadas com suas auditorias. (errado)

    Declaração de Lima

    Seção 12. Pareceres especializados e direitos de auditoria 

     2.Regulações concebidas para garantir procedimentos contábeis adequados e uniformes na maior medida possível só serão adotados após um acordo com a EFS para esse fim.

    Seção 13. Métodos e procedimentos de auditoria

    1.As EFS farão suas auditorias em conformidade com um programa auto-estabelecido. Os direitos de determinados órgãos públicos de solicitar uma auditoria específica não serão afetadas por esse requisito.

    (Acredito que a FGV tenha invocado a combinação dos dois itens sublinhados acima: o teor do sublinhado na seção 12 combinado com o do sublinhado na seção 13. Essa “tarefa adicional (emissão de pareceres especializados)”, a meu ver, é uma competência dos TCs, é um procedimento de auditoria no sentido de obtenção de evidências para emissão de opinião, sendo necessário então que tal tarefa esteja alinhada com (os procedimentos de) suas auditorias. O alinhamento seria necessário para garantir procedimentos adequados e uniformes na maior medida possível. Apesar de a Declaração de Lima tratar aqui de uma das funções dos TCs, qual seja: a função CONSULTIVA, os métodos e procedimentos são de auditoria no seu propósito citado na Seção 1 da Declaração, restando indispensável o alinhamento.

  • Declaração de Lima:

    Seção 12. Pareceres especializados e direitos de consulta

    1. Quando necessário, as Entidades Fiscalizadoras Superiores poderão disponibilizar seus conhecimentos profissionais ao legislativo e à administração na forma de pareceres especializados, inclusive comentários sobre projetos de lei e outras regulações financeiras. As autoridades administrativas terão, exclusivamente, a responsabilidade de aceitar ou rejeitar esses pareceres especializados. Além disso, essa tarefa [pareceres especializados e consultoria] adicional não deverá prever futuros achados de auditorias da Entidade Fiscalizadora Superior e não deverá afetar a efetividade de sua auditoria.

    Enunciado:

    1. são vinculantes para a Administração Pública; (errado)

    2. não podem ter por objeto comentários sobre projetos de lei; e (errado)

    3. não precisam estar alinhadas com suas auditorias. (errado)

  • O principal objetivo da Declaração de Lima, aprovada em 1977, é reforçar a necessidade de uma auditoria governamental independente. Para esse fim, no entanto, é necessário que as instituições responsáveis por garantir a segurança jurídica funcionem adequadamente, e instituições dessa natureza só podem ser encontradas em uma democracia baseada no estado de direito.

    Vejamos as afirmativas acerca das relações estabelecidas entre as entidades fiscalizadoras superiores e as estruturas estatais de poder, com a emissão de pareceres especializados:

    1. São vinculantes para a Administração Pública;

    Errada. As autoridades administrativas terão, exclusivamente, a responsabilidade de aceitar ou rejeitar os pareceres especializados, ou seja, não são vinculantes.

    2. Não podem ter por objeto comentários sobre projetos de lei; e

    Errada. As entidades fiscalizadoras superiores poderão disponibilizar seus conhecimentos profissionais ao parlamento e à administração na forma de pareceres especializados, inclusive comentários sobre projetos de lei e outras regulações financeiras.

    3. Não precisam estar alinhadas com suas auditorias.

    Errada. O fato de os pareceres não preverem futuros achados de auditorias da Entidade Fiscalizadora e não afetarem a eficácia de sua auditoria, não significa que as relações estabelecidas entre as entidades fiscalizadoras superiores e as estruturas estatais de poder não precisam estar alinhadas com suas auditorias. Ao contrário, em uma auditoria, avalia-se se determinado objeto está em conformidade com os preceitos desenvolvidos pela Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), por exemplo.


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • 1 - são não vinculantes!! - basta considerar que a apreciação das contas públicas podem ser aceitas ou não pelo legislativo.

ID
5598493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Considerando os princípios básicos de auditoria no âmbito do setor público, julgue o item a seguir. 



Os tribunais de contas devem anular decisão tomada pelo Poder Executivo que possa cercear o exercício de suas competências.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    O pode judiciário pode anular decisão do executivo devido a vícios de legalidade, já os tribunais de contas são auxiliares do legislativo e não decretam a ilegalidade abstratamente, mas são independentes para afastar a decisão do executivo no caso concreto que exercerem suas atribuições.

  • Os tribunais de contas devem anular decisão tomada pelo Poder Executivo que possa cercear o exercício de suas competências. errado

    (...) tribunais de contas são auxiliares do legislativo e não decretam a ilegalidade abstrata mas são independentes para afastar a decisão do executivo no caso concreto que exercerem suas atribuições.

    Bendito serás!!


ID
5649100
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Timóteo - MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em relação à fiscalização contábil, financeira e orçamentária e aos controles interno e externo e às prestações de contas, avalie o que se afirma a seguir.


I - O Tribunal de Contas julgará as contas dos prefeitos municipais, cujos municípios estão sob sua jurisdição, mediante parecer prévio elaborado anualmente.

II - Conforme a legislação vigente, a implantação e o funcionamento do sistema de controle interno são obrigatórios, sob pena de responsabilidade ao agente que der causa à omissão.

III - É da competência do sistema de controle interno fiscalizar o cumprimento dos limites de gastos totais com pessoal e elaborar o parecer prévio que será submetido ao Tribunal de Contas competente.

IV - As prestações de contas devem conter elementos que evidenciem o desempenho da arrecadação relacionado à previsão, com as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação e das ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial.


Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas