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ID
4934410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na modalidade de licitação denominada pregão,

Alternativas
Comentários
  • LEI 10.520/2002 - Pregão

    A - é lícito exigir, como condição para participar da licitação, que os licitantes adquiram o edital.

    ERRADO:

    Art. 5° -  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    B - o pregoeiro, antes de passar para a fase da classificação, deve analisar os documentos apresentados pelos licitantes, verificando se foram cumpridas as condições constantes do edital.

    ERRADO:

    Art. 4°, inciso XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas (classificação), o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

    C - após examinar os documentos de habilitação de todos os licitantes, o pregoeiro pode declarar quem venceu a licitação.

    ERRADO

    D - é lícita a exigência, no edital, de que o licitante apresente garantia de sua proposta, como condição para participar da licitação.

    ERRADO:

    Art. 5° -  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    E - é proibido o pagamento de taxas e emolumentos, exceto no que se refere ao custo do edital e à utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    CORRETO:

    Art. 5° -  É vedada a exigência de:

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • CRÉDITOS A UM COLEGA DO QC (NÃO RECORDO O NOME)

    VEDAÇÕES: PREGÃO:

    Lei 10.520/2002, Art. 5º É VEDADA a exigência de: I- Garantia de proposta;

    (CESPE/MME/2013) No pregão é permitido exigir garantia de proposta.(ERRADO)

    (CESPE/MMA/2011) É facultado à administração pública exigir garantia de proposta aos participantes de certame

    licitatório na modalidade pregão.(ERRADO)

    (CESPE/SERPRO/2010) Para que um licitante participe de um certame licitatório na modalidade pregão, é necessário que ele adquira o edital e preste garantia de proposta.(ERRADO)

    (CESPE/TCU/2011) É vedada a exigência de garantia de proposta no pregão.(CERTO)

    (CESPE/TCE-ES/2012) É vedada a exigência de garantia de proposta relativa ao pregão.(CERTO)

    (CESPE/ANTAQ/2009) Na modalidade pregão, é vedada a exigência de garantia da proposta.(CERTO)

    (CESPE/TRE-MS/2013) Com base na Lei n.º 10.520/2002 e demais disposições normativas relativas ao pregão é vedada a exigência de garantia de proposta no edital de licitação.(CERTO)

    (CESPE/TCE-RJ/2021) Se uma Secretaria de Estado do Rio de Janeiro realizar processo licitatório para aquisição de bens e serviços comuns, na modalidade pregão, a ela será vedado exigir garantia de proposta dos licitantes.(CERTO)

    II- Aqusição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    (CESPE/ANP/2013) Para participação no pregão, é exigida aquisição do edital pelos licitantes.(ERRADO)

    (CESPE/MME/2013) No pregão é permitido estabelecer, como condição para participação no certame, a aquisição do edital pelos licitantes.(ERRADO)

    (CESPE/TCDF/2014) Entre outras proibições, veda-se, no pregão, a exigência de garantia de proposta bem como a exigência da aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame. (CERTO)

    (CESPE/TCE-SC/2016) Para a aquisição de bens e serviços comuns, é vedada a exigência de garantia de proposta bem como a exigência de que os licitantes adquiram o edital para participarem do certame. (CERTO)

    (CESPE/TRT 7ª/2017) De acordo com a Lei do Pregão — Lei n.º 10.520/2002 —, a exigência de aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame é vedada em qualquer caso. (CERTO)

    III- Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    (CESPE/TCE-AC/2008) Na modalidade de licitação denominada pregão, é proibido o pagamento de taxas e emolumentos, exceto no que se refere ao custo do edital e à utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.(CERTO)

    Resumindo:

    (CESPE/INPI/2013) No pregão, é vedada a exigência de garantia de proposta e a aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame, assim como o pagamento de taxas e gratificações, exceto os referentes a fornecimento do edital.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

  • No pregão é vedado a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;

    III - pagamento de taxas e emolumentos, exceto os referentes ao fornecimento do edital e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação.