LEI 10.520/2002 - Pregão
A - é lícito exigir, como condição para participar da licitação, que os licitantes adquiram o edital.
ERRADO:
Art. 5° - É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
B - o pregoeiro, antes de passar para a fase da classificação, deve analisar os documentos apresentados pelos licitantes, verificando se foram cumpridas as condições constantes do edital.
ERRADO:
Art. 4°, inciso XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas (classificação), o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
C - após examinar os documentos de habilitação de todos os licitantes, o pregoeiro pode declarar quem venceu a licitação.
ERRADO
D - é lícita a exigência, no edital, de que o licitante apresente garantia de sua proposta, como condição para participar da licitação.
ERRADO:
Art. 5° - É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
E - é proibido o pagamento de taxas e emolumentos, exceto no que se refere ao custo do edital e à utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
CORRETO:
Art. 5° - É vedada a exigência de:
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
CRÉDITOS A UM COLEGA DO QC (NÃO RECORDO O NOME)
VEDAÇÕES: PREGÃO:
Lei 10.520/2002, Art. 5º É VEDADA a exigência de: I- Garantia de proposta;
(CESPE/MME/2013) No pregão é permitido exigir garantia de proposta.(ERRADO)
(CESPE/MMA/2011) É facultado à administração pública exigir garantia de proposta aos participantes de certame
licitatório na modalidade pregão.(ERRADO)
(CESPE/SERPRO/2010) Para que um licitante participe de um certame licitatório na modalidade pregão, é necessário que ele adquira o edital e preste garantia de proposta.(ERRADO)
(CESPE/TCU/2011) É vedada a exigência de garantia de proposta no pregão.(CERTO)
(CESPE/TCE-ES/2012) É vedada a exigência de garantia de proposta relativa ao pregão.(CERTO)
(CESPE/ANTAQ/2009) Na modalidade pregão, é vedada a exigência de garantia da proposta.(CERTO)
(CESPE/TRE-MS/2013) Com base na Lei n.º 10.520/2002 e demais disposições normativas relativas ao pregão é vedada a exigência de garantia de proposta no edital de licitação.(CERTO)
(CESPE/TCE-RJ/2021) Se uma Secretaria de Estado do Rio de Janeiro realizar processo licitatório para aquisição de bens e serviços comuns, na modalidade pregão, a ela será vedado exigir garantia de proposta dos licitantes.(CERTO)
II- Aqusição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
(CESPE/ANP/2013) Para participação no pregão, é exigida aquisição do edital pelos licitantes.(ERRADO)
(CESPE/MME/2013) No pregão é permitido estabelecer, como condição para participação no certame, a aquisição do edital pelos licitantes.(ERRADO)
(CESPE/TCDF/2014) Entre outras proibições, veda-se, no pregão, a exigência de garantia de proposta bem como a exigência da aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame. (CERTO)
(CESPE/TCE-SC/2016) Para a aquisição de bens e serviços comuns, é vedada a exigência de garantia de proposta bem como a exigência de que os licitantes adquiram o edital para participarem do certame. (CERTO)
(CESPE/TRT 7ª/2017) De acordo com a Lei do Pregão — Lei n.º 10.520/2002 —, a exigência de aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame é vedada em qualquer caso. (CERTO)
III- Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
(CESPE/TCE-AC/2008) Na modalidade de licitação denominada pregão, é proibido o pagamento de taxas e emolumentos, exceto no que se refere ao custo do edital e à utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.(CERTO)
Resumindo:
(CESPE/INPI/2013) No pregão, é vedada a exigência de garantia de proposta e a aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame, assim como o pagamento de taxas e gratificações, exceto os referentes a fornecimento do edital.(CERTO)
Gabarito: Certo.