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Por determinação da autoridade judicial só pode de DIA.
Há uma cláusula de reserva de jurisdição, ou seja, o ingresso só pode ser autorizado por membros do Poder Judiciário. Assim , CPIs, autoridades administrativas, fazendárias, fiscais ou policiais NÃO podem determinar violação de domicílio.
REGRA: não é possível ingressar nem mesmo com autorização judicial durante a noite, devendo os policiais guardar o amanhecer.
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GABARITO: (E)
A Constituição brasileira diz que a casa é um espaço "inviolável" do indivíduo. Sem a permissão do morador, alguém só pode entrar nela em caso de crime flagrante, num desastre ou para prestar socorro. Em regra, a polícia só pode entrar com uma ordem judicial.
Continue firme, o seu dia está chegando..
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Só pode adentrar em escritório de advocacia a noite com determinação judicial e para para o fim de instalar equipamentos de captação de sinais óticos e acústicos (escuta ambiental) e de acesso a documentos no ambiente de trabalho do acusado. Isso porque tal procedimento seria inviável se fosse praticado durante o dia, mediante apresentação de mandado judicial
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Assertiva E
Em caso de incêndio, qualquer pessoa poderá entrar na residência, para prestar socorro, independentemente de autorização do morador.
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GABARITO - E
Por partes:
1º Para o STF , o conceito de casa é amplo e envolve o local em que se desenvolve profissão ou residência.
2º Trata-se da cláusula de reserva Jurisdicional, ou seja , o juiz dá " a primeira e a última ordem ". Isso não cabe ao MP...
3º CUIDADO !
"A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade .
(EMAGIS) O STF considera válida a entrada, com mandado judicial, durante o período noturno, em ambiente profissional a fim de que ali se implantem escutas, não havendo proibição calcada na inviolabilidade noturna do domicílio.
4º A casa pode ser violada . mesmo em período noturno , quando:
Flagrante delito
desastre
prestação de socorro
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Gabarito: Letra E
Constituição Federal:
Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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(E)
Como ninguém informou: segue minha contribuição no que tange a "dia" conforme preceitua a nova lei de abuso de autoridade.
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;
II - (VETADO);
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
§ 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.
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Letra E.
A casa é asilo inviolável, exceto em casos de DDS - Desastre, Delito, Socorro ( Prestar socorro), ou durante o dia para por ordem judicial.
Go!
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art. 5º da CF - XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Gabarito: E ✔
CF 88
Art. 5, XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Bons estudos!
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Art. 5, XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Prestar socorro na situação citada e não depende de autorização do morador.
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A) MP não pode determinar a entrada, só juiz
B) Tribunal de Conta não pode determinar a entrada, só juiz
C) Não pode ser durante a noite, noite entende-se como sendo 21hr até as 5hr da manhã
E) CERTA
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Esta questão está desatualizada e caberia um recurso atualmente, haja vista que o STF já considerou legítima a invasão de um escritório durante o período noturno porque não havia ninguém no momento, já que inexistiam pessoas trabalhando ou descansando (STF, Inq 2.424/RJ)
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É permitida a entrada na casa de alguém a qualquer hora do dia ou da noite para prestação de socorro e casos de flagrante delito.
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GABARITO: E
A casa é asilo inviolável, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não podes desistir.
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Art. 5º. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
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No caso da letra C só poderia se fosse para fazer instalação de câmeras ou microfones para fins de obtenção de provas