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ID
4934581
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Mandaguari - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta. Nos termos da Lei nº 8.429, adquirir, para outrem, no exercício de mandato, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público é ato de improbidade que:

Alternativas
Comentários
  • A questão cobra conhecimento sobre os atos de Improbidade Administrativa e suas classificações de acordo com a lei nº 8.429/92.

    A questão quer saber qual ato de improbidade se refere o seguinte: "adquirir, para outrem, no exercício de mandato, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público" 

    Vamos exemplificar: um servidor que ganha R$ 7.000,00/mês, sem bens declarados anteriormente, adquiriu após 3 anos de serviço público um imóvel no valor de R$2.500.000,00 e o deu de presente ao seu irmão. Ou seja, é um patrimônio adquirido para outrem de valor desproporcional a renda do servidor (em relação à renda obtida com o serviço público).

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:

    A) "Importa enriquecimento ilícito".

    CORRETA. No caso descrito, houve um aumento desproporcional no patrimônio de outra pessoa, mas que foi originada pelo agente público em questão.

    O que é enriquecimento ilícito?

    Auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade.

    Sobre isso, a Lei traz o seguinte:

    Art. 9º,VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

    B) "Caracteriza ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública".

    INCORRETA. Constitui ato que importa enriquecimento ilícito conforme dispõe o art. 9ª, VII da LIA.

    De acordo com a LIA: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

    C) "Causa prejuízo ao erário".

    INCORRETA. Constitui ato que importa enriquecimento ilícito conforme dispõe o art. 9ª, VII da LIA.

    Sobre o prejuízo ao erário, a LIA dispõe o seguinte:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades

    D) "Não constitui ato de improbidade administrativa".

    INCORRETA. Constitui sim ato que importa em enriquecimento ilícito conforme dispõe o art. 9ª, VII da LIA.

    GABARITO: LETRA A

  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

  • Adquirir para outrem ?

  • Dá para resolver muita coisa com isto:

    No enriquecimento > Agente aufere lucro

    No Prejuízo ao erário > O agente facilita o lucro de outrem

  • A presente questão trata do tema Improbidade Administrativa, disciplinado na Lei n. 8.429/1992.

     

    Em linhas gerais, a norma dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, bem como qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao disposto no § 1º, art. 8º-A da Lei Complementar 116/2003, no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

     

     

    Vejamos esquema proposto pela autora Ana Cláudia Campos sobre o tema:

     

     


     

     

    A situação descrita se enquadra no ato de improbidade que causa enriquecimento ilícito, estando previstas no art. 9º, VII da lei. Vejamos:


    “Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

    (...)

     

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público”.

     

     

     

     

    Pelo exposto, a única alternativa correta é a letra A.

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: letra A

  • A meu ver, a resposta não encontra amparo.

    Se houve benefício para outrem, é prejuízo ao erário; não enriquecimento ilícito.

  • Vale tudo pra fazer o candidato errar, né?! Não é possível...

  • grande mestreee