Fala-se em conexão intersubjetiva quando houver necessariamente vários crimes E vários agentes, pouco importando se esses se uniram em concurso, reciprocidade ou simultaneidade. a) Conexão intersubjetiva por concurso: duas ou mais infrações penais praticadas por várias pessoas em concurso;
b) Conexão intersubjetiva por reciprocidade: duas ou mais infrações penais cometidas por duas ou mais pessoas, umas contra as outras;
c) Conexão intersubjetiva por simultaneidade: duas ou mais infrações penais praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, sem qualquer ajusto prévio, sem uma saber da outra. Falas-se em conexão intersubjetiva ocasional.
Por conseguinte, a conexão objetiva (lógica ou material) se revela quando o crime é praticado para facilitar a execução de outro, ocultar-lhe ou garantir a manutenção da sua vantagem. E, por derradeiro, a conexão instrumental (probatória ou processual), que se concretiza quando a prova de um crime influencia na existência de outro.
É exatamente o que se extrai do artigo 76 do CPP (Código de Processo Penal), in verbis:
Art. 76 - A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra a outra - conexão intersubjetiva;
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas - conexão objetiva;
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração - conexão instrumental.
Assim, a conexão se revela como instrumento de unificação de processos que guardam, entre, si algum vínculo.
Já a continência, como o próprio nome indica, ocorre quando um fato criminoso contém outros, o que impõe que o julgamento de todos seja realizado em conjunto. É nesse sentido a determinação do artigo 77 do CPP.
Partindo dessa premissa, estudiosos do tema classificam a continência em objetiva e subjetiva.
a) Subjetiva: quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração penal.
a) Objetiva: quando os crimes são cometidos na forma dos artigos 70, 73 e 74 do Código Penal, ou seja, em concurso formal, na aberratio ictus ou aberratio criminis.
Quando a questão narra um caso concreto, as vezes é difícil distinguir a conexão intersubjetiva por concurso com a conexão objetiva/material/teleológica.
Vejam que no caso da questão os dois agentes, após prévio ajuste, praticaram duas infrações com o objetivo de praticar uma terceira infração penal. O candidato poderia pensar ser o caso de conexão objetiva/teleológica, pois ambos praticaram crimes de certo modo "para facilitar" a prática de um terceiro crime.
A conexão intersubjetiva por concurso tem esse nome porque necessariamente existe concurso de pessoas. E o pulo do gato está na parte final do art. 76, inciso I, do CPP: infração penal cometida por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
Exemplo: o próprio caso narrado na questão.
Outro exemplo: quadrilha que furta carros em cidades diversas para posteriormente usá-los em assalto a banco.
Já na conexão objetiva/material/teleológica, há a prática, em um mesmo caso, de infração penal para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas.
Exemplo: dois agentes visando estuprar uma mulher que passeava no parque com o namorado. Um dos agentes esfaqueia o namorado para, assim, ambos poderem praticar o estupro com mais facilidade. Vejam que aqui também há concurso de pessoas, mas a conexão entre os crimes é teleológica, pois o homicídio do namorado ocorreu em um mesmo caso e para facilitar o estupro pretendido.
Outro exemplo (Renato Brasileiro): crime antecedente + lavagem de capitais. É o caso em que um agente recebe dinheiro oriundo de corrupção e em seguida pede para sua esposa colocá-lo no caixa de sua empresa. Aqui também há concurso, mas a conexão é teleológica, pois ambos os crimes (corrupção passiva e lavagem) foram praticados no mesmo caso, um para facilitar/ocultar o outro.