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ID
49351
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Manoel, Joaquim e Maria resolvem obter vantagem para si em prejuízo de Ana, induzindo-a em erro mediante ardil, cuja conduta foi, por fim, praticada por Manoel e amolda-se à figura típica do art. 171, caput, do Código Penal Brasileiro. A Joaquim coube subtrair carteira de identidade alheia, tipificando a conduta descrita no art. 155, caput, do Código Penal Brasileiro; a Maria, falsificar o produto do furto, amoldando-se à figura do art. 297 do Código Penal Brasileiro.

Considerando essa situação hipotética, haverá unidade de processo e julgamento em virtude da conexão

Alternativas
Comentários
  • Conexão intersubjetiva concursal, ocorre quando varias pessoas, previamente acordadas, praticam varias infrações, embora diverso o tempo e o lugar.
  • Comentário baseado em: TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de. Curso de direito processual penal. 3. ed. Salvador: JusPodivm, 2009.__________CONEXÃO: é a interligação entre duas ou mais INFRAÇÕES (ao contrário da continência, que é o vínculo que une vários AGENTES a uma única infração). Subdivide-se em:a) INTERSUBJETIVA: constitui na interligação entre duas ou mais infrações praticadas por uma ou mais pessoas.a.1) Por simultaneidade: duas ou mais pessoas praticam várias infrações nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, sem estarem previamente acordadas.a.2) Concursal: duas ou mais pessoas praticam várias infrações em circunstâncias de tempo e lugar distintas, porém previamente acordadas sobre as práticas criminosas.a.3) Reciprocidade: duas ou mais pessoas praticam várias infrações umas contra as outras.__________b) OBJETIVA (MATERIAL, TELEOLÓGICA OU FINALISTA): uma infração é praticada para facilitar ou ocultar outra, ou para conseguir impunidade ou vantagem.__________c) INSTRUMENTAL (PROBATÓRIA): o acervo probatório referente a um crime serve de lastro probatório para outra infração. A priori ela só ocorre na fase processual; contudo, Guilherme Nucci afirma ser possível reunir inquéritos policiais quando tal medida se apresentar vantajosa para o desenvolvimento da persecução penal - desde que haja pronunciamento judicial e oitiva prévia do Ministério Público.__________No caso desta questão, Manoel, Joaquim e Maria planejaram todo o decurso da atividade criminosa, repartindo entre si as incumbências para, ao final, obter vantagem ilícita. Havendo prévio entendimento entre eles e inexistindo simultaneidade entre as infrações por eles praticadas, conclui-se que a reunião das respectivas ações penais dar-se-á por CONEXÃO INTERSUBJETIVA CONCURSAL.
  • Letra A.A conexão, de forma, bem vulgar, é a junção de processos para um melhor julgamento. Na prática é de ocorrência comum, e pode ser visualizada com facilidade. Ocorre para fins de economia processual: se vinte pessoas se lesionam reciprocamente, não se abre 20 processos, abre-se somente um. Se um agente comete injúria, ameaça, lesão corporal, resistência e desobedência numa mesma oportunidade, nao se tem um processo para cada tipo penal, mas apenas um.De forma doutrinária, a conexão é classificada em:01. Intersubjetiva - (por concurso; por simultaneidade ou ocasional e por reciprocidade);02. Objetiva - teleologica ou consequencial03. Instrumental ou probatória.Exemplos:Conexão intersubjetiva por simultaneidade ou ocasional: quando duas ou mais pessoas cometem crimes sem estar vinculadas. ex: saque de caminhão acidentado;Conexão intersubjetiva por concurso: quando duas ou mais pessoas cometem crimes com acordo prévio. Ex: quadrilha com cinco integrantes que roubam carros em várias cidades;Conexão intersubjetiva por reciprocidade: os agentes agem uns contra os outros. Ex: lesões corporais recíprocas.Conexão objetiva teleológica: um crime é cometido para FACILITAR outra. Ex: lesões corporais para praticar sequestro.Conexão objetiva consequencial: um crime é cometido para OCULTAR outro. Ex: esconder cadaver para ocultar homicídio;Conexão instrumental ou provatória: a prova de um crime é necessário para provar o outro: ex. furto e receptação.
  • Ótimos comentários abaixo.correta: letra 'a'As 3 pessoas praticam várias infrações previamente acordadas.
  • Fala-se em conexão intersubjetiva quando houver necessariamente vários crimes E vários agentes, pouco importando se esses se uniram em concurso, reciprocidade ou simultaneidade.

    a) Conexão intersubjetiva por concurso: duas ou mais infrações penais praticadas por várias pessoas em concurso;

    b) Conexão intersubjetiva por reciprocidade: duas ou mais infrações penais cometidas por duas ou mais pessoas, umas contra as outras;

    c) Conexão intersubjetiva por simultaneidade: duas ou mais infrações penais praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, sem qualquer ajusto prévio, sem uma saber da outra. Falas-se em conexão intersubjetiva ocasional.

    Por conseguinte, a conexão objetiva (lógica ou material) se revela quando o crime é praticado para facilitar a execução de outro, ocultar-lhe ou garantir a manutenção da sua vantagem. E, por derradeiro, a conexão instrumental (probatória ou processual), que se concretiza quando a prova de um crime influencia na existência de outro.

    É exatamente o que se extrai do artigo 76 do CPP (Código de Processo Penal), in verbis:

    Art. 76 - A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra a outra - conexão intersubjetiva;

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas - conexão objetiva;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração - conexão instrumental.

    Assim, a conexão se revela como instrumento de unificação de processos que guardam, entre, si algum vínculo.

    Já a continência, como o próprio nome indica, ocorre quando um fato criminoso contém outros, o que impõe que o julgamento de todos seja realizado em conjunto. É nesse sentido a determinação do artigo 77 do CPP.

    Partindo dessa premissa, estudiosos do tema classificam a continência em objetiva e subjetiva.

    a) Subjetiva: quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração penal.

    a) Objetiva: quando os crimes são cometidos na forma dos artigos 70, 73 e 74 do Código Penal, ou seja, em concurso formal, na aberratio ictus ou aberratio criminis.

  • A questão trata da conexão intersubjetiva por concurso, que é aquela onde há uma ligação entre duas ou mais infrações ocasionada pela pratica de várias infrações por duas ou mais pessoas previamente ajustadas que praticam os atos em circunstancias de tempo e lugar distinto.
    Sobre o tema, dispõe o Art. 76 - A competência será determinada pela conexão: I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra a outra. Para aprofundamento conferir nosso Processo Penal Sistematizado, a ser publicado no início desse ano pela editora Forense.

    Gabarito: A
  • Mas o objetivo nao era um so, de cometer o estelionato? Nao foram as acoes voltadas para o mesmo fim? porque nao teleologica?

  • Quando a questão narra um caso concreto, as vezes é difícil distinguir a conexão intersubjetiva por concurso com a conexão objetiva/material/teleológica.

    Vejam que no caso da questão os dois agentes, após prévio ajuste, praticaram duas infrações com o objetivo de praticar uma terceira infração penal. O candidato poderia pensar ser o caso de conexão objetiva/teleológica, pois ambos praticaram crimes de certo modo "para facilitar" a prática de um terceiro crime.

    A conexão intersubjetiva por concurso tem esse nome porque necessariamente existe concurso de pessoas. E o pulo do gato está na parte final do art. 76, inciso I, do CPP: infração penal cometida por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    Exemplo: o próprio caso narrado na questão.

    Outro exemplo: quadrilha que furta carros em cidades diversas para posteriormente usá-los em assalto a banco.

    Já na conexão objetiva/material/teleológica, há a prática, em um mesmo caso, de infração penal para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas.

    Exemplo: dois agentes visando estuprar uma mulher que passeava no parque com o namorado. Um dos agentes esfaqueia o namorado para, assim, ambos poderem praticar o estupro com mais facilidade. Vejam que aqui também há concurso de pessoas, mas a conexão entre os crimes é teleológica, pois o homicídio do namorado ocorreu em um mesmo caso e para facilitar o estupro pretendido.

    Outro exemplo (Renato Brasileiro): crime antecedente + lavagem de capitais. É o caso em que um agente recebe dinheiro oriundo de corrupção e em seguida pede para sua esposa colocá-lo no caixa de sua empresa. Aqui também há concurso, mas a conexão é teleológica, pois ambos os crimes (corrupção passiva e lavagem) foram praticados no mesmo caso, um para facilitar/ocultar o outro.