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ID
4935325
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Mandaguari - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seu art. 81, a venda de quais produtos para as crianças e adolescentes é proibida? Analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa CORRETA:

I – Armas, munições e explosivos.
II – Bebidas alcoólicas.
III – Produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida.
IV – Fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida.

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 81 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre os itens que são proibidos de serem expostos à venda à criança ou ao adolescente.

    Art. 81 ECA: é proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

    I - armas, munições e explosivos; (ITEM I)

    II - bebidas alcoólicas; (ITEM II)

    III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida; (ITEM III)

    IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida; (ITEM IV)

    V - revistas e publicações a que alude o art. 78 (que possuam conteúdo impróprio);

    VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.

    Conforme se observa do rol do art. 81, todos os itens trazidos pela questão são de venda proibida a menores de 18 anos. Além desses produtos, também são de venda proibida: revistas e publicações que possuam conteúdo impróprio e bilhetes lotéricos e equivalentes.

    GABARITO: C (todas as afirmativas estão corretas)

  • GABARITO - C

    Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

    I - armas, munições e explosivos;

    II - bebidas alcoólicas;

    III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;

    IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

    V - revistas e publicações a que alude o art. 78;

    VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.

  • Produtos e serviços

    Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de: 

    I - armas, munições e explosivos;

    II - bebidas alcoólicas;

    III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;

    IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

    V - revistas e publicações a que alude o art. 78;

    VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.

     

    Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

  • Gabarito: C

     Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

    I - armas, munições e explosivos;

    II - bebidas alcoólicas;

    III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;

    IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

    V - revistas e publicações a que alude o art. 78;

    VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.