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Gabarito D
Lei 8.666/93. Art. 30. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA limitar-se-á a:
I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;
II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
§ 1o A comprovação de aptidão referida no inciso II do "caput" deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, (D) devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a:
(...)
§ 3o Será SEMPRE admitida (B) a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional EQUIVALENTE OU SUPERIOR. (E)
§ 4o Nas licitações para fornecimento de bens, a comprovação de aptidão, quando for o caso, será feita através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
§ 5o É VEDADA a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação. (A)
§ 6o As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão atendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob as penas cabíveis, VEDADA as exigências de propriedade e de localização prévia. (C)
Bons estudos!
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Questão exige do candidato conhecimento acerca da habilitação no processo licitatório, à luz da Lei 8.666/93, eis os comentários pertinentes a cada afirmativa, devendo-se procurar a única correta:
A) A exigência de comprovação de atividade ou aptidão deverá ser limitada em tempo e época conforme definido no instrumento convocatório.
É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação, conforme o art. 30, §5º, da Lei 8.666/93. INCORRETA essa alternativa.
B) O licitante deverá comprovar a realização de serviços de mesma natureza, relevância técnica e quantidades, igual ou superiores, ao objeto a ser executado.
Na verdade, o art. 30, §3º, da Lei 8.666/93, menciona que: “Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior”. Como se vê, INCORRETA essa alternativa.
C) O licitante deverá comprovar a propriedade e a localização dos bens essenciais para o cumprimento do objeto, quando da apresentação da sua proposta.
Tal comprovação é vedada, nos termos do art. 30, §6º, da Lei 8.666/93. INCORRETA essa alternativa.
D) A comprovação da aptidão poderá ser feita por meio de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
De acordo com o art. 30, §1º, da Lei 8.666/93, CORRETA essa alternativa.
E) Não será admitida a comprovação de aptidão técnica por meio da apresentação de serviço similar.
“Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior”, conforme o art. 30, §3º, da Lei 8.666/93. INCORRETA essa alternativa.
GABARITO: D.
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Letra B não está errada
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Eu entraria com recurso nessa questão.
Tem 2 respostas certas: B e D.
Sobre a B, quando estudamos as leis, vemos que o termo "poderá" indica faculdade/possibilidade e o termo "deverá" indica obrigatoriedade. Ou seja, quando a assertiva B diz que " O licitante deverá comprovar [...] e a Lei 8.666/93 diz "Será sempre admitida a comprovação", ambas estão dizendo a mesma coisa.