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ID
4935811
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    § 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.

    § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

    § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

  • Todos os dispositivos, abaixo referidos, são do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015):

    ALTERNATIVA "A" - INCORRETA

      Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no ;

    III - à decisão prevista no .

     

    ALTERNATIVA "B" - CORRETA

    Art. 3º, §2º. O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

     

    ALTERNATIVA "C" - INCORRETA   

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

     

    ALTERNATIVA "D" - INCORRETA  

     Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

     

    ALTERNATIVA "E" - INCORRETA  

     Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

  • Gabarito: B

    Fundamento: Artigo terceiro, parágrafo segundo.

  • A questão em comento versa sobre oitiva da parte contrária em decisões, solução pacífica de conflitos, ação meramente declaratória, retroatividade da norma processual, condições da ação.

    A resposta encontra-se na literalidade do CPC.        

    Diz o art. 3, §2º, do CPC:

    Art. 3º (...)

    §2º. O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

    ALTERNATIVA "A" – INCORRETA. Há decisões sem oitiva da parte contrária.

    Diz o art. 9º do CPC:

     Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

     Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III ;

    III - à decisão prevista no art. 701 .

     

     LETRA B- CORRETA. Reproduz o art. 3º, §2º, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. Ao contrário do exposto, é cabível ação meramente declaratória mesmo com ocorrência de violação do direito

    Diz o art. 20 do CPC:

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    LETRA D – INCORRETA. Não há que se falar em retroatividade da norma processual.

    Diz o art. 14 do CPC:

     Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

    LETRA E- INCORRETA. Para postular em juízo basta interesse e legitimidade.

    Diz o art. 17 do CPC:

     Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Art. 9º: Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    NÃO SE APLICA:

    • Tutela provisória de urgência;
    • às hipóteses de tutela de evidência previstas no art. 311, incisos II ( alegações de fato puderem ser comprovadas documentalmente e houver tese firmada em casos repetitivos ou s.v) ; III (pedido reipersecutório fundado em prova documental).
    • à decisão prevista no art. 701 (evidente o direito do autor)

  • Gabarito: B

    A) ERRADO.

    Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III ;

    III - à decisão prevista no art. 701 .

    B) CERTO.

    Art. 3°

    § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

    C) ERRADO.

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    D) ERRADO.

    Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

    E) ERRADO.

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

  • A- ERRADA. Nenhuma decisão será proferida contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência; II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no prova documental); III - à decisão prevista no (ação monitória)

    B- CORRETA . O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

    Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    § 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.

    § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

    C - ERRADA. Após a violação do direito, não se admitirá ação meramente declaratória.

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    D - ERRADA. A norma processual poderá ser aplicada retroativamente aos processos em curso, quando ampliar as garantias processuais do contraditório e da ampla defesa.

    Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

    E - ERRADA. O direito de postular em juízo exige a presença de legitimidade de agir, interesse processual, capacidade postulatória e possibilidade jurídica do pedido.

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade

  • a) INCORRETA:

    Art. 9. não se proferirá decisão contra sem que ela seja previamente ouvida

    Parágrafo único: o disposto no caput não se aplica:

    I - a tutela provisória de urgência

    II - as hipóteses de tutela de evidência prevista no;

    III - a decisão prevista no

    b) CORRETA:

    Art. 3ª §2º: O Estado promoverá sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

    c) INCORRETA:

    Art. 20, É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    d) INCORRETA:

    Art.14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso. respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

    e) INCORRETA:

    art.17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

  • Pessoal, vamos evitar copiar o comentário do coleguinha e poluir os comentários. abçs