SóProvas


ID
493606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Julgue os itens de 71 a 76, relativos a regras de arquivamento.

Uma das vantagens da microfilmagem é a reprodução fiel do conteúdo do documento original.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.

    Microfilmagem é uma técnica que permite criar uma cópia do documento em formato micro gráfico ou microficha. O microfilme é uma imagem reduzida da forma maior: é, portanto, o tamanho extraordináriamente reduzido da imagem de um documento qualquer. 
  • Vantagens da Microfilmagem:
    1- economia de espaço físico;
    2- redução do volume do acervo documental [constituído em sua maioria de papéis e documentos];
    3- processo juridicamente amparado pela Lei Federal Nº 5.433/88 e Decreto Federal Nº 1.799/96;
    4- disponibilidade de acesso rápido e prático a vários usuários, nas próprias estações de trabalho;
    5- segurança e sigilo das informações;
    6- rapidez e facilidade de acesso às informações;
    7- maior durabilidade do suporte [vida útil de + ou - 500 anos];
    8 - armazenamento racional e prático.
    FONTE: Arquivologia - coleção Tribunais. George Melo - pág 148.
  • A questão está correta.

    Só um comentário sobre a resposta acima da colega Danuza, eu discordo do autor quando ele fala:
    4- disponibilidade de acesso rápido e prático a vários usuários, nas próprias estações de trabalho

    O disponibilidade de acesso não é tão rápido e prático assim (comparado a outros suportes como papel, ou digital) pois não são todos que dispoem dessa tecnologia, e nem todos os que dispoem tem conhecimento de manusea-la adequadamente. Portanto depende tanto da tecnologia quando do conhecimento de seus usuários.
  • Sim.

    A microfilmagem, também, pode substituir o original.

  • GABARITO: CERTO

    Microfilme é o resultado do processo de reprodução em filme, de documentos, dados e imagens, por meios fotográficos ou eletrônicos, em diferentes graus de redução (Decreto no 1.799/1996 – regulamenta a lei da microfilmagem).

    O microfilme reduz os espaços em aproximadamente 98%, em relação ao documento original. Com isso, há um domínio maior da massa documental, implicando a busca mais eficiente da informação.

    A microfilmagem não elimina o prévio tratamento da documentação.

    Objetivos

    • reduzir o volume documental;

    • garantir a sua durabilidade (expectativa de vida: 500 anos).

    FONTE: Arquivologia Para Concursos - Série Provas & Concursos - 4ª Edição VALENTINI,RENATO.

  • GABARITO: CERTO

    Vantagens

    • validade legal (confere ao microfilme o mesmo valor do documento original);

    • economia de espaço;

    • redução do volume de papéis e documentos;

    • segurança na conservação dos documentos vitais da empresa;

    • facilidade de consulta a documentos arquivados;

    • durabilidade do suporte;

    • complementação de acervos;

    • reprodução fiel e exata do documento microfilmado (às vezes, um documento encontra-se em

    mau estado de conservação, já tendo inclusive ocorrido perda da informação. Ele pode ser

    microfilmado, mas a imagem não será a reprodução exata do documento original, e sim do

    documento microfilmado). Portanto, a leitura do documento não ocorrerá de forma tão fácil.

    Haverá um pouco de dificuldade, nesses casos específicos.

    • preservação dos documentos originais;

    • favorece o sigilo documental.

    FONTE:  Arquivologia Para Concursos - Série Provas & Concursos - 4ª Edição VALENTINI,RENATO.

  • sim, o microfilme é exatamente o original, porém, em outro suporte.

    Resposta: certa

  • Decreto 1.799/96:

    Art. 1° A microfilmagem, em todo território nacional, autorizada pela Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, abrange os documentos oficiais ou públicos, de qualquer espécie e em qualquer suporte, produzidos e recebidos pelos órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, inclusive da Administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e os documentos particulares ou privados, de pessoas físicas ou jurídicas.

    [...]

    Art. 3° Entende-se por microfilme, para fins deste Decreto, o resultado do processo de reprodução em filme, de documentos, dados e imagens, por meios fotográficos ou eletrônicos, em diferentes graus de redução.

    Art. 4° A microfilmagem será feita em equipamentos que garantam a fiel reprodução das informações, sendo permitida a utilização de qualquer microforma.