-
CORRETO.
Microfilmagem é uma técnica que permite criar uma cópia do documento em formato micro gráfico ou microficha. O microfilme é uma imagem reduzida da forma maior: é, portanto, o tamanho extraordináriamente reduzido da imagem de um documento qualquer.
-
Vantagens da Microfilmagem:
1- economia de espaço físico;
2- redução do volume do acervo documental [constituído em sua maioria de papéis e documentos];
3- processo juridicamente amparado pela Lei Federal Nº 5.433/88 e Decreto Federal Nº 1.799/96;
4- disponibilidade de acesso rápido e prático a vários usuários, nas próprias estações de trabalho;
5- segurança e sigilo das informações;
6- rapidez e facilidade de acesso às informações;
7- maior durabilidade do suporte [vida útil de + ou - 500 anos];
8 - armazenamento racional e prático.
FONTE: Arquivologia - coleção Tribunais. George Melo - pág 148.
-
A questão está correta.
Só um comentário sobre a resposta acima da colega Danuza, eu discordo do autor quando ele fala:
4- disponibilidade de acesso rápido e prático a vários usuários, nas próprias estações de trabalho
O disponibilidade de acesso não é tão rápido e prático assim (comparado a outros suportes como papel, ou digital) pois não são todos que dispoem dessa tecnologia, e nem todos os que dispoem tem conhecimento de manusea-la adequadamente. Portanto depende tanto da tecnologia quando do conhecimento de seus usuários.
-
Sim.
A microfilmagem, também, pode substituir o original.
-
GABARITO: CERTO
Microfilme é o resultado do processo de reprodução em filme, de documentos, dados e imagens, por meios fotográficos ou eletrônicos, em diferentes graus de redução (Decreto no 1.799/1996 – regulamenta a lei da microfilmagem).
O microfilme reduz os espaços em aproximadamente 98%, em relação ao documento original. Com isso, há um domínio maior da massa documental, implicando a busca mais eficiente da informação.
A microfilmagem não elimina o prévio tratamento da documentação.
Objetivos
• reduzir o volume documental;
• garantir a sua durabilidade (expectativa de vida: 500 anos).
FONTE: Arquivologia Para Concursos - Série Provas & Concursos - 4ª Edição VALENTINI,RENATO.
-
GABARITO: CERTO
Vantagens
• validade legal (confere ao microfilme o mesmo valor do documento original);
• economia de espaço;
• redução do volume de papéis e documentos;
• segurança na conservação dos documentos vitais da empresa;
• facilidade de consulta a documentos arquivados;
• durabilidade do suporte;
• complementação de acervos;
• reprodução fiel e exata do documento microfilmado (às vezes, um documento encontra-se em
mau estado de conservação, já tendo inclusive ocorrido perda da informação. Ele pode ser
microfilmado, mas a imagem não será a reprodução exata do documento original, e sim do
documento microfilmado). Portanto, a leitura do documento não ocorrerá de forma tão fácil.
Haverá um pouco de dificuldade, nesses casos específicos.
• preservação dos documentos originais;
• favorece o sigilo documental.
FONTE: Arquivologia Para Concursos - Série Provas & Concursos - 4ª Edição VALENTINI,RENATO.
-
sim, o microfilme é exatamente o original, porém, em outro suporte.
Resposta: certa
-
Decreto 1.799/96:
Art. 1° A microfilmagem, em todo território nacional, autorizada pela Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, abrange os documentos oficiais ou públicos, de qualquer espécie e em qualquer suporte, produzidos e recebidos pelos órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, inclusive da Administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e os documentos particulares ou privados, de pessoas físicas ou jurídicas.
[...]
Art. 3° Entende-se por microfilme, para fins deste Decreto, o resultado do processo de reprodução em filme, de documentos, dados e imagens, por meios fotográficos ou eletrônicos, em diferentes graus de redução.
Art. 4° A microfilmagem será feita em equipamentos que garantam a fiel reprodução das informações, sendo permitida a utilização de qualquer microforma.