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                                Item "I": Incorreto.   Art. 5º da Lei nº 13.460/17: O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agente públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes:   I - urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários;     Item "II": Incorreto.   Art. 14, §3º, da CF: São condições de elegibilidade, na forma da lei:   I - a nacionalidade brasileira;   II - pleno exercício dos direitos políticos;   III - o alistamento eleitoral;   IV - domicílio eleitoral na circunscrição;   V - a filiação partidária;   VI - idade mínima de:     a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;   b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;   c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;   d) dezoito anos para Vereador.     
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                                A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o conceito de respeito expresso na Lei 13.460/2017.   Analisando os itens   Item I) Este item está incorreto, pois, conforme o artigo 5º, da Lei 13.460/2017, o usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agente públicos e prestadores de serviços públicos observar a urbanidade, o respeito, a acessibilidade e a cortesia no atendimento aos usuários. Além disso, tendo em vista o atendimento público na prática, pode-se concluir que o desrespeito é uma atitude mal avaliada pelo usuário no âmbito do atendimento.   Item II) Este item está incorreto, pois, conforme o § 3º, do artigo 14, da Constituição Federal, são condições de elegibilidade, na forma da lei, os seguintes requisitos:   1) A nacionalidade brasileira.   2) O pleno exercício dos direitos políticos.   3) O alistamento eleitoral.   4) O domicílio eleitoral na circunscrição.   5) A filiação partidária.   6) A idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.   7) A idade mínima de trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.   8) A idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.   9) A idade mínima de dezoito anos para Vereador.   Gabarito: letra "d". 
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                                1) Enunciado da questão
 
 A questão exige conhecimento sobre condições de elegibilidade no
processo eleitoral e o conceito de respeito contido na Lei n.º 13.460/17.
 
 2) Base constitucional (CF de 1988)
 
 Art. 14. [...].
 
 § 3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei:
 
 II) o pleno exercício dos direitos políticos;
 
 3) Base legal (Lei n.º 13.460/17)
 
 Art. 5º. O usuário de serviço público tem direito à adequada
prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços
públicos observar as seguintes diretrizes:
 
 I) urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento
aos usuários.
 
 4) Exame da questão e identificação da
resposta
 
 I) Errado. Nos termos do art. 5.º, inc.
I, da Lei n.º 13.460/17, o respeito (e não o desrespeito) é uma
atitude sempre bem avaliada pelo usuário no âmbito do atendimento.
 
 II) Errado. De acordo com o art. 14, §
3.º, inc. II, o pleno exercício dos direitos políticos é condição
de elegibilidade no processo eleitoral.
 
 Resposta: D. As duas afirmativas são
falsas.