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ID
4936957
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Orobó - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Segundo o Estatuto do Idoso, a garantia de prioridade compreende, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

    Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 1º A garantia de prioridade compreende:

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; (Letra A)

    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas; (Letra B)

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso; (Letra C)

    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações; (Letra D)

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência; (Letra E)

    VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    Atenção ao §2º!

    No geral, os idosos com mais de 80 anos possuem preferência em relação aos demais. SÓ QUE, em caso de emergência nos atendimentos de saúde, tal prioridade é mitigada.

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. [...]

    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

    Correto. Trata-se de garantia de prioridade, conforme art. 3º, § 1º, I, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    b) Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.

    Correto. Trata-se de garantia de prioridade, conforme art. 3º, § 1º, II, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    c) Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    Correto. Trata-se de garantia de prioridade, conforme art. 3º, § 1º, III, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    d) Inviabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A garantia de prioridade que o Estatuto do Idoso preceitua é a VIABILIZAÇÃO de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações e não sua INVIABILIZAÇÃO. Inteligência do art. 3º, § 1º, IV, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

       

    e) Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.

    Correto. Trata-se de garantia de prioridade, conforme art. 3º, § 1º, V, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    Gabarito: D

           

  • Art. 3 § 1º A garantia de prioridade compreende:               

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.                

  • A questão trata da garantia de prioridade do idoso.


    A) Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

    Correta letra A.

    B) Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.

    Correta letra B.

    C) Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.

    Correta letra C.

    D) Inviabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.

    Incorreta letra D. Gabarito da questão.      

    E) Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.

    Correta letra E.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

     

  • A) Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

    Correto. Art. 3o, § 1º, I - atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    B) Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.

    Correto. Art. 3o, § 1º, II - preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    C) Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    Correto. Art. 3o, § 1º, III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    D) Inviabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.

    Incorreto. Art. 3o, § 1º, IV - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    E) Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.

    Correto. Art. 3o, § 1º, V - priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;