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ID
4937263
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinado Estado-membro concede, por meio de lei específica, moratória para os proprietários de um único veículo automotor popular e bicombustível, que tenham renda mensal de até três salários mínimos. Segundo a lei, preenchidos os requisitos, o vencimento do IPVA/2008 será em 30 de julho de 2008. Nesse caso, considere as proposições a seguir:


I. Trata-se de moratória de caráter específico, que depende de comprovação do contribuinte e despacho de autoridade administrativa competente para ser concedida.

II. Esta espécie de moratória não pode ser revogada porque gera direito adquirido ao contribuinte que preenche os requisitos legais e obtém o favor.

III. Por ser causa de exclusão do crédito tributário não poderá ser constituído o crédito tributário enquanto não vencido o prazo fixado em lei.

IV. Se o contribuinte que recebeu a moratória deixar de preencher os requisitos legais perderá o direito à moratória e terá que pagar o tributo acrescido de juros de mora.


É correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I -  Art. 152, CTN. A moratória somente pode ser concedida:  II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.

    II e IV -  Art. 155, CTN. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:

           I - com imposição da penalidade cabível, nos casos de dolo ou simulação do beneficiado, ou de terceiro em benefício daquele;

           II - sem imposição de penalidade, nos demais casos.

    III -    Art. 151, CTN. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

           I - moratória;

  • III - NÃO É CAUSA DE EXTINÇÃO E SIM DE SUSPENSÃO POR SE TRATAR DE UMA MORATÓRIA!

  • letra C

  • Art. 152.

    Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.