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LEI 8.429 DE 1992:
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
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Gabarito: "d)" independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.
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[GABARITO: LETRA D]
➥ Das Disposições Penais
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
⇛ LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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Gab: D
Art. 21, lei 8.429/92. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
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Não esquecer que no caso de ressarcimento depende .
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a Letra A também estaria correta? de acordo com caput do art. 12.
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, ...