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CADI
Conjuge, ascendente, descendente e irmão.
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Art. 24. § 1 No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
C A D I
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GABARITO E
É a ordem expressamente apresentada no §1º do artigo 24 do CPP.
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C onjunge
A scendente
D escendente
I rmão
Art. 24. § 1 No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
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Art. 24. § 1 No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
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Resposta: E (artigo 31, concomitante com o art. 36, segunda parte).
Art. 31, CPP: No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Art.36, CPP: Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do arti. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou abandone.
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Nesse caso, companheiro se equipara a cônjuge??
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Famoso C.A.D.I
Art. 24. § 1 No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
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É O FAMOSO C.A.D.I
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é o famoso CADI
C---cônjuge
A---ascendente
D---descendente
I---irmão
artigo 31 do CPP==="Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31. podendo, entretanto,qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone".
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não esquecer que o C.A.D.I não é utilizado na espécie "Ação Penal Privada Personalíssima".
em que somente pode ser proposta pela vítima.
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C A D I - Conjuge, ascendente, descendente e irmão
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A Ação Penal Privada Exclusiva é aquela em que a vítima ou seu representante legal exerce diretamente. É a chamada Ação Penal Privada propriamente dita. ... A Ação Penal Privada Personalíssima é diferente, pois a ação somente pode ser proposta pela vítima. Somente ela tem este direito.
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É o famoso C.A.D.I.
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C.A.D.I
C ônjuge
A scendente
D escendente
I rmão
Espero ter ajudado, colegas.
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Pelo texto, o certo seria apenas: ASCENDENTE, DESCENDENTE e IRMÃO. Leia o texto:
"Na hipótese de legitimidade em razão da __morte do ofendido__, se o __querelante desistir da ação penal proposta__ e tendo comparecido mais de um para __prosseguir__ na ação, prevalece a seguinte ordem"
Veja: o legitimado ad causam (ofendido) *morreu* e o sucessor (cônjuge) *desistiu* da ação.
Não foi o ofendido quem desistiu. Primeiro, porque ele morreu depois de proposta a ação. Segundo, porque se fosse ele, ele estaria exercendo sua DISPONIBILIDADE (perempção ou perdão), e aí nenhum sucessor poderia impedir isso.
Assim, depois de morto o ofendido e depois de ter havido desistência de um dos sucessores -- e como é impossível que se tenha DOIS cônjuges no ordenamento jurídico brasileiro --, logo só sobram: os ascendentes, descendentes e irmãos.
Hahaha é besteira, eu sei. Mas a questão está mal formulada, na minha humilde opinião.
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MNEMÔNICO - CADI
Cônjuge
Ascendente
Descendente
Irmão
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Só não esquecer que abrange também o(a) companheiro(a), apesar de o artigo 24§1º CPP. não mencionar.
CCADI (Cônjuge/companheiro, ascendente, descendente e irmão) nesta ordem.
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Se o querente desistiu da ação penal não cabe mais ação... questao esquisita assim como o artigo de lei.
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Se o querelante desistiu da ação penal não cabe mais ação... questao esquisita assim como o artigo de lei.
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Se o querelante desistiu da ação penal não cabe mais ação... questao esquisita assim como o artigo de lei.
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AÇÃO PENAL PRIVADA EXCLUSIVA/PROPRIAMENTE DITA: Transmissível ao C.A.D.I (CÔNJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE E IRMÃO).
AÇÃO PENAL PRIVADA PERSONALÍSSIMA: Intransmissível.
AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA: Prazo DECADENCIAL (decadência imprópria, ou seja, não acarreta a extinção da punibilidade) de 6 MESES, a partir do término do prazo do MP. É ação FACULTATIVA.
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Apenas o Carlos Rafael entendeu a péssima questão. Pois de fato, com a morte do ofendido, o QUERELANTE DESISTINDO DA AÇÃO (aqui ele já está falando do primeiro sucessor que seria o CONJUGE)...o candidato acerta a questão por eliminação...mas bem terrível a questão!
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Deve-se observar o mnemônico: CADI, assim você jamais irá errar a ordem de sucessão da legitimidade. #PegaAVisao
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Vem CADI
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CPP Art. 24.
§ 1 No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
C A D I - mnemônico
Exceto >>>>> quando a "Ação Penal Privada Personalíssima".
não poderá o CADI, pois nesse caso somente a vítima pode propor a ação
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GABARITO: E
Art. 24, § 1 do CPP - No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
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Filipenses 4:13 "Tudo posso naquele que me fortalece!"
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Vale lembrar que na personalíssima não cabe o ajuizamento pelos sucessores. Se a vítima do crime morrer, ninguém vai poder por ela intentar a ação.
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BIZU : CADI
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Cônjuge, Ascendente, Descendente e Irmão.
Famoso C.A.D.I
Gabarito: item E
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CADI
- Cônjuge
- Ascendente
- Descendente
- Irmão