SóProvas


ID
4937314
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Na hipótese de legitimidade em razão da morte do ofendido, se o querelante desistir da ação penal proposta e tendo comparecido mais de um para prosseguir na ação, prevalece a seguinte ordem:

Alternativas
Comentários
  • CADI

    Conjuge, ascendente, descendente e irmão.

  • Art. 24.  § 1   No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    C A D I

  • GABARITO E

    É a ordem expressamente apresentada no §1º do artigo 24 do CPP.

  • C onjunge

    A scendente

    D escendente

    I rmão

    Art. 24.  § 1   No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Art. 24.  § 1   No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Resposta: E (artigo 31, concomitante com o art. 36, segunda parte).

    Art. 31, CPP: No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Art.36, CPP: Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do arti. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou abandone.

  • Nesse caso, companheiro se equipara a cônjuge??

  • Famoso C.A.D.I

    Art. 24.  § 1   No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • É O FAMOSO C.A.D.I

  • é o famoso CADI

    C---cônjuge

    A---ascendente

    D---descendente

    I---irmão

    artigo 31 do CPP==="Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31. podendo, entretanto,qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone".

  • não esquecer que o C.A.D.I não é utilizado na espécie "Ação Penal Privada Personalíssima".

    em que somente pode ser proposta pela vítima.

  • C A D I - Conjuge, ascendente, descendente e irmão

  • A Ação Penal Privada Exclusiva é aquela em que a vítima ou seu representante legal exerce diretamente. É a chamada Ação Penal Privada propriamente dita. ... A Ação Penal Privada Personalíssima é diferente, pois a ação somente pode ser proposta pela vítima. Somente ela tem este direito.

  • É o famoso C.A.D.I.

  • C.A.D.I

    C ônjuge

    A scendente

    D escendente

    I rmão

    Espero ter ajudado, colegas.

  • Pelo texto, o certo seria apenas: ASCENDENTE, DESCENDENTE e IRMÃO. Leia o texto: "Na hipótese de legitimidade em razão da __morte do ofendido__, se o __querelante desistir da ação penal proposta__ e tendo comparecido mais de um para __prosseguir__ na ação, prevalece a seguinte ordem" Veja: o legitimado ad causam (ofendido) *morreu* e o sucessor (cônjuge) *desistiu* da ação. Não foi o ofendido quem desistiu. Primeiro, porque ele morreu depois de proposta a ação. Segundo, porque se fosse ele, ele estaria exercendo sua DISPONIBILIDADE (perempção ou perdão), e aí nenhum sucessor poderia impedir isso. Assim, depois de morto o ofendido e depois de ter havido desistência de um dos sucessores -- e como é impossível que se tenha DOIS cônjuges no ordenamento jurídico brasileiro --, logo só sobram: os ascendentes, descendentes e irmãos. Hahaha é besteira, eu sei. Mas a questão está mal formulada, na minha humilde opinião.
  • MNEMÔNICO - CADI

    Cônjuge

    Ascendente

    Descendente

    Irmão

  • Só não esquecer que abrange também o(a) companheiro(a), apesar de o artigo 24§1º CPP. não mencionar.

    CCADI (Cônjuge/companheiro, ascendente, descendente e irmão) nesta ordem.

  • Se o querente desistiu da ação penal não cabe mais ação... questao esquisita assim como o artigo de lei.

  • Se o querelante desistiu da ação penal não cabe mais ação... questao esquisita assim como o artigo de lei.

  • Se o querelante desistiu da ação penal não cabe mais ação... questao esquisita assim como o artigo de lei.

  • AÇÃO PENAL PRIVADA EXCLUSIVA/PROPRIAMENTE DITA: Transmissível ao C.A.D.I (CÔNJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE E IRMÃO).

    AÇÃO PENAL PRIVADA PERSONALÍSSIMA: Intransmissível.

    AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA: Prazo DECADENCIAL (decadência imprópria, ou seja, não acarreta a extinção da punibilidade) de 6 MESES, a partir do término do prazo do MP. É ação FACULTATIVA.

  • Apenas o Carlos Rafael entendeu a péssima questão. Pois de fato, com a morte do ofendido, o QUERELANTE DESISTINDO DA AÇÃO (aqui ele já está falando do primeiro sucessor que seria o CONJUGE)...o candidato acerta a questão por eliminação...mas bem terrível a questão!

  • Deve-se observar o mnemônico: CADI, assim você jamais irá errar a ordem de sucessão da legitimidade. #PegaAVisao

  • Vem CADI

  • CPP Art. 24. 

     § 1   No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    C A D I - mnemônico

    Exceto >>>>> quando a "Ação Penal Privada Personalíssima".

    não poderá o CADI, pois nesse caso somente a vítima pode propor a ação

  • GABARITO: E

    Art. 24, § 1 do CPP - No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.  

    xxxxxxxxxxxxx  

    Filipenses 4:13 "Tudo posso naquele que me fortalece!"

  • Vale lembrar que na personalíssima não cabe o ajuizamento pelos sucessores. Se a vítima do crime morrer, ninguém vai poder por ela intentar a ação.

  • BIZU : CADI

  • Cônjuge, Ascendente, Descendente e Irmão.

    Famoso C.A.D.I

    Gabarito: item E

  • CADI

    1. Cônjuge
    2. Ascendente
    3. Descendente
    4. Irmão