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ID
4937374
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Os processos de regularização fundiária de terras particulares ocupadas por unidades de conservação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D.

    a) não contemplarão qualquer indenização aos respectivos proprietários. ERRADO.

    b) poderão ensejar o pagamento de indenização aos respectivos proprietários, desde que as unidades de conservação criadas sejam de proteção integral. ERRADO.

    c) poderão ensejar o pagamento de indenização aos respectivos proprietários, desde que autorizado na lei de criação da unidade de conservação. ERRADO.

    d) ensejarão o pagamento de indenização aos respectivos proprietários, nos casos de criação de unidades de conservação de uso sustentável com restrições excessivas ao uso da propriedade. CERTO.

    e) ensejarão o pagamento de indenização aos respectivos proprietários, computando-se expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compostos. ERRADO.

    CF/88

    Art. 5º

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • Complementando:

    Lei nº 9.985/2000, art. 45. Excluem-se das indenizações referentes à regularização fundiária das unidades de conservação, derivadas ou não de desapropriação:

    I - (VETADO)

    II - (VETADO)

    III - as espécies arbóreas declaradas imunes de corte pelo Poder Público;

    IV - expectativas de ganhos e lucro cessante;

    V - o resultado de cálculo efetuado mediante a operação de juros compostos;

    VI - as áreas que não tenham prova de domínio inequívoco e anterior à criação da unidade.

  • O Monumento Natural e o Regúgio de Vida Silvestre (grupo integral), bem como a APA e a Área de Relevante Interesse Ecológico (grupo sustentável), juntamente com a Reserva da Biosfera, podem ser PÚBLICAS OU PRIVADAS. Ou seja, NÃO precisam ser sempre DESAPROPRIADAS. Já a Reserva Particular do Patrimônio Natural (grupo sustentável) SÓ pode ser PRIVADA.