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GABARITO E
I. Conjugação de vontades de mais de um órgão com vistas à formação de um único ato administrativo: ato composto. Trata-se de ato complexo (1 ou mais órgãos).
II. Ato por meio do qual a Administração certifica determinado fato: ato enunciativo.
III. Ato praticado pela Administração sem usar de sua supremacia sobre os destinatários: ato de gestão.
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Classificação dos atos Quanto à formação de vontade:
a) Simples: apenas uma vontade
b) Complexos: duas ou mais vontades, cuja vontade SE FUNDE para formar um ato único
c) Compostos: duas ou mais vontades, em que a vontade de um é INSTRUMENTAL a de outro. Praticam-se dois atos, um principal e outro acessório.
OBS: Efeitos prodrômicos: Fernanda Marinela ensina que o efeito atípico prodrômico do ato, ocorre nos atos complexos ou compostos, e surge antes do ato concluir seu ciclo de formação, consubstanciando-se em situação de pendência de alguma outra formalidade.
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GABARITO - E
I. Conjugação de vontades de mais de um órgão com vistas à formação de um único ato administrativo: ato composto.
Ato complexo = Ato com sexo = dois órgãos = 1 só vontade
Ato composto = Uma vontade principal que precisa de uma vontade acessória para dar exequibilidade.
Ato simples = 1 ato só manifestação de vontade.
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II. Ato por meio do qual a Administração certifica determinado fato: ato enunciativo.
enunciativos: visam preservar direitos e afirmar situações preexistentes. Exemplos: certidão e atestado
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III. Ato praticado pela Administração sem usar de sua supremacia sobre os destinatários: ato de gestão.
os atos de gestão são executados pelo poder público sem as prerrogativas de Estado, atuando a Administração em situação de igualdade com o particular. Em tais casos, a atividade é regida pelo direito privado.
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Ato complexo.
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Sempre quando houver a conjugação de vontades de mais de um órgão com vistas à formação de um único ato administrativo, esse será um ato complexo, v.g: aposentadoria de servidor público ( vontade do Poder Executivo e vontade do Tribunal de Contas para um único ato).
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Lembrei da aula do Thallius nessa questão!
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O erro da alternativa I, esta em dizer que trata de um ato composto, enquanto que o correto e dizer que a questão trata do ato complexo, ou seja, manifestação de vontade de dois órgãos para um único ato.
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- ATO ADM. QUANTO AO ALCANCE DO ATO
· Atos Gerais ou Normativos: não possuem destinatários determinados – apresentam hipóteses genéricas de aplicação.
· Atos Individuais ou Especiais: se dirigem a destinatários certos, determináveis.
- QUANTO À DESTINAÇÃO DO ATO
· Atos Internos: produzem efeitos no interior da ADMPUB – alcança órgãos e agentes.
· Atos Externos: alcançam os administrados, contratantes e servidores – devem ser publicados oficialmente, dado seu interesse público.
- QUANTO AO OBJETO
· Atos de Império: impostos de maneira unilateral e coercitiva ao particular – praticados com supremacia – independem de autorização judicial.
· Atos de Gestão: praticados em situação de igualdade com os particulares – visam a conservação e desenvolvimento do patrimônio público – não cabe MS contra atos de gestão.
· Atos de Expediente: atos internos da ADMPUB – ausência de conteúdo decisório.
- QUANTO À LIBERDADE DE ATUAÇÃO DO AGENTE
· Ato Vinculado: sem margem de liberdade para decisão. Ex.: Licença (Não tem 'R')
· Ato Discricionário: lei deixa margem de liberdade para que o agente público faça a valoração do motivo e escolha do objeto – juízo de conveniência e oportunidade. Ex.: Autorização (tem 'R')
- QUANTO À FORMAÇÃO DE VONTADE
Ato Simples (1 ato; 1 órgão): resulta da manifestação de vontade de um único órgão, seja ele unipessoal ou colegiado.
Ato Complexo (1 ato; 2+órgãos): 'sexo' - conjugação da vontade de dois ou mais órgãos ou autoridades – único ato, mesmo sendo conjugação de vontades.
· Ato Composto (2 atos; 2 órgãos): manifestação da vontade de um único órgão, mas que depende de outro ato que o aprove (efeito prodrômico/condição de exequibilidade) – tem-se dois atos: o principal e o acessório/instrumental.
- QUANTO À EFICÁCIA
· Ato Válido: observa COFIFOMOB.
· Ato Nulo: vício insanável em algum dos seus requisitos de validade – não pode ser corrigido.
· Ato Anulável: vício sanável – passível de convalidação pela própria ADM – desde que não lesivo ao patrimônio público ou a terceiros.
· Ato Inexistente: possui apenas aparência de manifestação da vontade da ADM – não se aperfeiçoa como ato administrativo.
Fonte: meus resumos e aula do tio Thálius.