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Correta, D
Poder Disciplinar: Consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. Trata-se de poder interno e, via de regra, discricionário.
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GABARITO -D
O Poder Disciplinar trata da atribuição pública de aplicação de sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal. Com efeito, apurando infrações e de APLICAR sanções e o outras infrações de servidores submetidos à disciplina. ( 131 )
Esquematizando:
Aplica-se a servidores e particulares com vínculo com a administração.
II) Para o entendimento majoritário da doutrina, os atos decorrentes do Poder Disciplinar são praticados, em regra, no exercício de competência discricionária. A discricionariedade, no entanto, não é ampla, no que tange à opção entre sancionar ou não o agente infrator
Bons estudos!
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Poder disciplinar, que visa o ente público a controlar seus próprios disciplinados.
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PODER DISCIPLINAR===investigar e punir!
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[GABARITO: LETRA D]
Vinculado --> poder para a prática de determinado ato, estipulando todos os requisitos e elementos necessários à sua validade.
Discricionário --> poder para a prática de determinado ato, com liberdade de escolha de sua conveniência e oportunidade. Existe uma gradação.
Normativo --> cabe ao Executivo expedir regulamentos e outros atos de caráter geral e de efeitos externos. É inerente ao Poder Executivo.
Hierárquico --> distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos; estabelecer a relação de subordinação entre seus agentes;
Disciplinar --> apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa
Poder de Polícia --> limita ou disciplina direitos, interesses ou liberdades individuais; regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. É aplicado aos particulares.
LIMITAÇÕES DO PODER DE POLICIA
• Necessidade --> o Poder de policia só deve ser adotado para evitar ameaças reais ou prováveis de perturbações ao interesse público;
• Proporcionalidade --> é a exigência de uma relação entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado;
• Eficácia --> a medida deve ser adequada para impedir o dano ao interesse público.
FONTE: PDF DO PROF. CARLOS BARBOSA.
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gaba D
PODER HIERÁRQUICO >>>>> PODER DISCIPLINAR >>>>> SANÇÃO AO SERVIDOR
PODER POLÍCIA >>>>>> SANÇÃO AO PARTICULAR
decorre mediatamente do poder hierárquico. Não tem como o governador do estado punir um servidor municipal por desvio da função visto que não há hierarquia.
pertencelemos!
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PODER DISCIPLINAR
É o poder que a administração tem de punir internamente as infrações funcionais dos seus servidores e demais pessoas sujeitas à relação especial com o Estado.
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GABARITO: D
O Poder Disciplinar é o poder de punir internamente as infrações relacionadas com as atividades exercidas no âmbito da própria administração pública. Entretanto, ele se aplica não só aos servidores públicos como também aos particulares que estejam ligados por algum vínculo jurídico específico à administração (disciplina interna). Por exemplo, é possível aplicar o poder disciplinar para punir um aluno de uma rede pública de ensino ou um detento que tenha cometido alguma infração durante o regime de execução de pena.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não podes desistir.