A) As hipóteses não são taxativas, existindo uma exemplificação das condutas que constituem atos de improbidade.
B) CORRETO.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...)
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
C) Ainda que não haja dano ao erário, é possivel a condenação que importe enriquecimento ilícito, excluindo-se, contudo, a possibilidade de aplicação da pena de resarcimento ao erário. (Informativo 580 STJ)
A única modalidade que é indispensável a demonstração de dano ao erário é no artigo 10, da referida lei.
D) Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
E) Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.