Os créditos adicionais se dividem em:
1 - Créditos Suplementares: os destinados a reforço de dotação orçamentária;
2 - Créditos Especiais: os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
3 - Créditos Extraordinários: os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Observação:
a - Crédito Suplementar: único crédito adicional exceção ao Princípio da Exclusividade;
b- PPA, LDO, LOA e os créditos adicionais são apreciados pelas 2 casas do Congresso, na forma do regimento comum.
c - Uma mesma lei não pode versar sobre mais de uma espécie de crédito adiciona.
O artigo 7º da Lei 4.320/64 e o art. 167 da Constituição Federal.