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CUIDADO: PECULATO CULPOSO
O ressarcimento do dano no peculato culposo: "se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta" (art. 312, § 3º).
O funcionário público que reconhecer a sua responsabilidade pelo crime e decidir reparar o dano, restituindo à administração o que lhe foi retirado, ANTES DO TRANSITO EM JULGADO; ou seja, quando ainda couber recurso, ficará extinta a punibilidade. Se resolver reparar o dano APÓS O TRANSITO EM JULGADO, será beneficiado com a redução da pena imposta pela metade.
--------------- Extingue ------------- TRANSITO EM JULGADO -----------reduz de metade 1/2---------------
Foi pateta em deixar roubar bem da administração e foi pateta em deixar de reparar o dano antes do transito em julgado. Portanto, reduz de metade pra deixar de ser pateta!!!!!
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Gabarito A
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gaba A
apenas uma observação.
De todos os crimes previstos contra a administração. O peculato é o único que admite modalidade culposa.
pertencelemos!
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GABARITO -A
A) Dois momentos importantes no peculato culposo:
Reparação do dano > se precede à sentença irrecorrível: Extingue a punibilidade
Posterior à sentença irrecorrível> Reduz de metade a pena imposta.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta
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B) ERRADO!
é dispensável o prévio reconhecimento do ilícito pelo Tribunal de Contas.
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C) CORRETA ! Apesar da divergência doutrinária:
Na hipótese de crime doloso, por não ser infração contra o patrimônio, mas contra o bom nome da administração, temos doutrina (e jurisprudência) entendendo que o ressarcimento do dano ou a restituição da coisa, por ato voluntário do agente, até o recebimento da denúncia, não importa em arrependimento posterior (art. 16 do CP), servindo somente como atenuante de pena, segundo o que disposto no art. 65, III, b, do CP (ver: RT 659/253).
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D) As duas modalidades admitem tentativa:
O crime de peculato próprio, na sua primeira modalidade (apropriação) se consuma no momento em que o funcionário se apropria do dinheiro, valor ou bem móvel de que tem posse em razão do cargo, dispondo do objeto material como se dono fosse, v.g., retendo-o, alienando-o etc. No caso do desvio, ocorre a consumação quando o funcionário altera o destino normal da coisa, pública ou particular, empregando-a em fins outros que não o próprio.
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Bons estudos!
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Assertiva A
o ressarcimento do dano posterior à sentença irrecorrível, em se tratando de peculato culposo, reduz de metade a pena imposta.
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Peculato culposo - reparação do dano:
a) Antes da sentença - Extingue a punibilidade
b) Posterior a sentença - Reduz de metade
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Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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Peculato apropriação
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou
Peculato desvio
desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Peculato furto
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Extinção da punibilidade e diminuição de pena pela metade
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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Peculato
Antes -> Extinção da punibilidade
Depois -> Reduz até a metade
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Gabarito: A
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O ressarcimento do dano no peculato culposo: "se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta" (art. 312, § 3º).
O funcionário público que reconhecer a sua responsabilidade pelo crime e decidir reparar o dano, restituindo à administração o que lhe foi retirado, ANTES DO TRANSITO EM JULGADO; ou seja, quando ainda couber recurso, ficará extinta a punibilidade. Se resolver reparar o dano APÓS O TRANSITO EM JULGADO, será beneficiado com a redução da pena imposta pela metade.
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A - CORRETO
PECULPOSO-----------> REPARAÇÃO-----------------> SENTENÇA IRRECORRÍVEL = EXTINGUE PUNIBILIDADE
PECULPOSO -------------> SENTENÇA IRRECORRÍVEL --------------> REPARAÇÃO = REDUÇÃO DA METADE
B - ERRADO - NÃO EXISTE CAUSA DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE. O QUE EXISTE É EXCLUSÃO DE PUNIBILIDADE, MAS SÓ OCORRE NA REPARAÇÃO DE DANO, DO PECULATO CULPOSO, ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL.
C - ERRADO - RESSARCIMENTO DE DANO NA MODALIDADE DOLOSA DO PECULATO É IRRELEVANTE PARA A TIPIFICAÇÃO DO DELITO. PODENDO APENAS REPERCUTIR NA APLICAÇÃO DA PENA.
D - ERRADO - SEJA NA FORMA APROPRIAÇÃO, SEJA NA FORMA DESVIO, O CRIME É PLURISSUBSISTENTE, OU SEJA, É POSSÍVEL O FRACIONAMENTO DA CONDUTA. LOGO, ´R ADMITIDO O CONATUS (TENTATIVA).
E - ERRADO - TRATA-SE DE CRIME FORMAL, OU SEJA, INDEPENDE DA EFETIVA OBTENÇÃO DE VANTAGEM POR PARTE DO AGENTE.
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GABARITO ''A''