De acordo com Genival França, a perícia médico-legal é um conjunto de procedimentos médicos e técnicos que tem como finalidade o esclarecimento de um fato de interesse da justiça.
Assim, não é finalidade da perícia "produzir uma prova de demonstração do fato".
Ademais, de acordo com o Art. 277, do CPP "O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível".
Não há qualquer distinção entre perito de processo civil ou penal.
Ante o exposto, o gabarito mais adequado para a questão é a letra E, e não a leta A, como informado pela banca.
"A prova é o ato que busca comprovar a verdade dos fatos, afim de instruir o julgador. Busca reconstruir um fato passado, através das provas, buscando a verdade dos fatos."
fonte: *https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/10779/Provas-no-Processo-Penal*
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"Perícia-Médica: É todo procedimento médico, promovido por um profissional de medicina visando prestar esclarecimento à justiça."
fonte: *http://www.malthus.com.br/rw/forense/Medicina_Legal_2004_gerson.pdf*
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A atividade é exercida pelo perito oficial, responsável pela produção da prova material, consubstanciada em laudo pericial, após a devida identificação, coleta, processamento e correta interpretação dos vestígios dentro dos limites estabelecidos pela ciência.
fonte: *https://apcf.org.br/pericia-criminal/o-que-e-a-pericia-criminal/*