Quais são os documentos médicos legais?
A literatura médica elenca cinco espécies de documentos médico-legais:
1. Notificações;
2. Atestados;
3. Pareceres;
4. Depoimentos Orais; e
5. Relatórios (Auto e Laudo).
Obs: Receita e Declaração não são documentos médico-legais. Ademais, somente atestados judiciário são considerados documentos médico-legais.
1. Notificações
São as comunicações compulsórias às autoridades competentes sobre um fato médico, sobre alguma moléstia infectocontagiosas e doenças do trabalho. Sendo certo que em caso de omissão o médico responde pelo delito previsto no artigo 269 do Código Penal – Omissão de notificação de doença.
2. Atestados
O atestado ou certificado médico é uma afirmação simples e por escrito de um fato médico e suas possíveis consequências.
Classificam-se em oficiosos, administrativos e judiciários. Somente os atestados judiciários são considerados documentos médico-legais.
3. Pareceres
É a resposta de questão atinente a assunto médico-forense, sobre o qual recaia dúvida. Em caso de dúvidas acerca de um relatório médico-legal se faz necessária a consulta a um ou mais especialista para que seja dirimida a dúvida. A resposta à essa consulta denomina-se parecer médico-legal ou laudo extra pericial ou perícia extrajudicial. É um documento particular.
4. Depoimentos orais
É o depoimento prestado pelo perito, de forma oral, em tribunal ou audiência acerca do laudo que ofertou.
5. Relatórios
O relatório é a descrição minuciosa de todos os fatos de natureza médica e suas consequências, requisitado por autoridade competente a peritos oficiais ou, onde não houver a peritos nomeados, devendo este particular possuir diploma de curso superior.
É composto das seguintes partes:
– Preâmbulo
– Quesitos
– Histórico
– Descrição
– Discussão
– Conclusão
– Resposta aos quesitos
Laudo e Auto são espécies de Relatórios, o que os difere é a forma como são elaborados. O relatório elaborado diretamente pelo perito é denominado Laudo. Porém se o relatório é ditado diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas, denomina-se Auto.
Gab. C
▶ PREÂMBULO - Constam dessa parte a hora, data e local exatos em que o exame é feito. Nome da autoridade que requereu e daquela que determinou a perícia. Nome, títulos e residências dos peritos. Qualificação do examinado.
▶ QUESITOS
- São perguntas cuja finalidade é a caracterização de fatos relevantes que deram origem ao processo.
- Os quesitos oficiais variam conforme o tipo de perícia.
▶ HISTÓRICO OU COMEMORATIVO - Consiste no registro dos fatos mais significativos que motivam o pedido da perícia ou que possam esclarecer e orientar a ação do legisperito, ou seja, informações colhidas do interessado e de terceiros vinculados ao caso.
▶ DESCRIÇÃO - é a parte mais importante do relatório médico-legal.
- Visum et repertum
- Sua função é reproduzir fiel, metódica e objetivamente, com exposição minuciosa dos exames e técnicas empregadas e de tudo o que for observado pelos peritos.
▶ DISCUSSÃO - Nesta fase, serão postas em discussão as várias hipóteses, afastando-se o máximo das conjecturas pessoais, podendo-se inclusive citar autoridades recomendadas sobre o assunto. O termo discussão não quer dizer conflito entre as opiniões dos peritos, mas um diagnóstico lógico a partir de justificativas racionais.
▶ CONCLUSÃO - Compreende-se nesta parte a síntese diagnóstica redigida com clareza, disposta ordenadamente, deduzida pela descrição e pela discussão. É a análise sumária daquilo que os peritos puderam concluir após o exame minucioso.
▶ RESPOSTAS AOS QUESITOS - Ao encerrarem o relatório, respondem os peritos de forma sintética e convincente, afirmando ou negando, não deixando escapar nenhum quesito sem resposta.
É certo que, na Medicina Legal, que é ciência de vastas proporções e de extraordinária diversificação, em que a certeza é às vezes relativa, nem sempre podem os peritos concluir afirmativa ou negativamente. Não há nenhum demérito se, em certas ocasiões, eles responderem “sem elementos de convicção”, se, por motivo justo, não se puder ser categórico. Ou “Prejudicado”