GAB B
A literatura médica elenca cinco espécies de documentos médico-legais:
1. Notificações;
2. Atestados;
3. Pareceres;
4. Depoimentos Orais; e
5. Relatórios (Auto e Laudo).
Obs: Receita e Declaração não são documentos médico-legais. Ademais, somente atestados judiciário são considerados documentos médico-legais.
1. Notificações
São as comunicações compulsórias às autoridades competentes sobre um fato médico, sobre alguma moléstia infectocontagiosas e doenças do trabalho. Sendo certo que em caso de omissão o médico responde pelo delito previsto no artigo 269 do Código Penal – Omissão de notificação de doença.
2. Atestados
O atestado ou certificado médico é uma afirmação simples e por escrito de um fato médico e suas possíveis consequências.
Classificam-se em oficiosos, administrativos e judiciários. Somente os atestados judiciários são considerados documentos médico-legais.
3. Pareceres
É a resposta de questão atinente a assunto médico-forense, sobre o qual recaia dúvida. Em caso de dúvidas acerca de um relatório médico-legal se faz necessária a consulta a um ou mais especialista para que seja dirimida a dúvida. A resposta à essa consulta denomina-se parecer médico-legal ou laudo extra pericial ou perícia extrajudicial. É um documento particular.
4. Depoimentos orais
É o depoimento prestado pelo perito, de forma oral, em tribunal ou audiência acerca do laudo que ofertou.
5. Relatórios
O relatório é a descrição minuciosa de todos os fatos de natureza médica e suas consequências, requisitado por autoridade competente a peritos oficiais ou, onde não houver a peritos nomeados, devendo este particular possuir diploma de curso superior.
É composto das seguintes partes:
– Preâmbulo
– Quesitos
– Histórico
– Descrição
– Discussão
– Conclusão
– Resposta aos quesitos
Laudo e Auto são espécies de Relatórios, o que os difere é a forma como são elaborados. O relatório elaborado diretamente pelo perito é denominado Laudo. Porém se o relatório é ditado diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas, denomina-se Auto.
Referência Bibliográfica:
Croce, Delton e outro, Manual de Medicina Legal, 8. ed. – São Paulo:
Lembrando que RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL é gênero do qual são espécies o AUTO MÉDICO-LEGAL e o LAUDO MÉDICO-LEGAL.
-Relatório: (Documento mais importante feito pelo perito) é o relatório detalhado sobre fatos analisados pela justiça que necessitem de perícia médica científica. Se o relatório é ditado diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas, chamar-se-á auto, e, se redigido posteriormente pelos peritos, ou seja, após suas investigações e consultas ou não a tratados especializados, recebe o nome de laudo.
Relatório possui sete partes: Preâmbulo / Quesitos / Comemorativo / Descrição"visum et repertum" / Discussão / Conclusão / Resposta aos quesitos
Preambulo: é o cabeçalho do relatório
Quesitos: perguntas sobre o caso
Comemorativo [histórico]: histórico dos fatos em questão
Descrição: Visto e referido, sua função é reproduzir fiel, metódica e objetivamente, com exposição minuciosa dos exames e técnicas empregadas e de tudo o que for observado pelos peritos.
Discussão: há a discussão de ideias dos peritos envolvidos, é uma ponte entre o que se viu e o que vai ser concluído.
Conclusão: é a conclusão final sobre os fatos analisados.
Resposta aos quesitos: respostas aos quesitos feitos no subitem acima.
FONTE: https://robertomacedosilva.jusbrasil.com.br/artigos...