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ID
4938007
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

F.A., 32 anos, discutiu com desconhecidos em um bar, sendo agredido com chutes, socos, pedaços de pau e cacos de vidro. A vítima foi socorrida ao pronto-socorro, tendo sido constatada fratura de úmero, equimoses em face e escoriações múltiplas em membros superiores e inferiores. Após 90 dias do fato, a vítima passou em exame de lesão corporal no Instituto Médico Legal e apresentou relatório médico que continha as seguintes informações: “Deu entrada em pronto-socorro apresentando as seguintes lesões: equimose periorbital bilateral de coloração roxa, escoriações múltiplas em membros superiores e inferiores, fratura de úmero direito. A fratura de úmero foi tratada conservadoramente, com gesso por 40 dias. Após a retirada da imobilização foram feitas 20 sessões de fisioterapia, não restando sequelas”. No momento do exame físico, não foi constatada lesão de interesse médico-legal. Classifica-se a gravidade da lesão corporal como

Alternativas
Comentários
  • CPP. Art. 168. Em caso de lesões corporais, se o primeiro

    exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame

    complementar por determinação da autoridade policial ou

    judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do

    ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

    (...)

    § 2o Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito

    no art. 129, § 1o, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que

    decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.

    § 3o A falta de exame complementar poderá ser suprida pela

    prova testemunhal.

  • Gaba: E

    Lesão corporal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal de natureza grave

    (GRAVE - PIDA) § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    (GRAVÍSSIMA - PEIDA) § 2° Se resulta:

    I - Incapacidade permanente para o trabalho;

    II - enfermidade incuravel;

    III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    IV - deformidade permanente;

    V - aborto:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Bons estudos!!

  • Ressalte-se que a expressão "incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias" não se restringe às atividades laborais. Caso determinada pessoa que não trabalhe seja habituada a correr na praia diariamente, por exemplo, a lesão corporal que incapacitá-la de exercer essa atividade habitual por mais de 30 dias também será considerada grave.

  • 1.   Perigo de vida

    O perigo de vida pode se apresentar na hora da lesão ou depois, dentro dos 30 dias.

    Perigo de vida acontece quando, se não houver assistência médica em tempo hábil, a pessoa morreria. (Exemplos: choque hemorrágico, trauma torácico com insuficiência respiratória, trauma cranioencefálico com rebaixamento do nível de consciência e trauma medular alto com choque neurogênico.)

    2.   Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias

    Se trata de ocupações do dia a dia, não necessariamente laborais (lucrativas).

    3. Debilidade

    Significa fraqueza, enfraquecimento, debilitação (exemplo: amputação de um dedo, perder um rim).

    A debilidade deve ser PERMANENTE (não pode ser transitória como causada por hematomas) mas não precisa ser perpétua.

    OBS.: Órgãos duplos (rins, pulmões, orelhas etc): se lesar um deles é debilidade permanente (lesão grave). Se a vítima só tinha um dos órgãos funcionando é lesão gravíssima (perda ou inutilização de função).

    Órgão único: Se a função do órgão pode ser substituída por outro se configura DEBILIDADE PERMANENTE (e não perda de função).

    4. Antecipação do parto:

    É necessário que o agente saiba da gravidez.

    Se a criança nascer morta é lesão corporal gravíssima (aborto).

    Se nascer com vida, mas morrer pouco depois é lesão grave.

  • LESÃO CORPORAL GRAVE = DEBILIDADE PERMANENTE