Alternativas
Como desdobramento da garantia dos direitos humanos previstos na Constituição Federal, o Distrito Federal deve assegurar a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares.
Por ser de competência privativa dos órgãos estatais legalmente instituídos, a participação do cidadão no controle de legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos deverá ser restringida.
A garantia do exercício do direito de petição ou representação é objetivo prioritário do Distrito Federal, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos ou de garantia de instância.
Aos que comprovarem insuficiência de recursos, será garantida a prestação de assistência jurídica gratuita e integral, inclusive contra o próprio Distrito Federal.
O plebiscito, o referendo e a iniciativa popular são instrumentos de participação popular expressamente previstos na Lei Orgânica do Distrito Federal.