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ID
4939270
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Joaquim Gomes - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. Conhecer as metas mensais da organização não é uma atitude favorável ao planejamento das atividades de trabalho.
II. Não é privativo de brasileiro nato o cargo de vice-presidente da República.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Examinemos cada afirmação lançada pela Banca Examinadora:

    I. “Conhecer as metas mensais da organização não é uma atitude favorável ao planejamento das atividades de trabalho”.

    Conhecer as metas mensais da organização é uma atitude favorável, e esperada, ao planejamento das atividades de trabalho. De tal modo, FALSA esta proposição.

    II. “Não é privativo de brasileiro nato o cargo de vice-presidente da República”.

    Conforme o art. 12, da CRFB/88: “§3º São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) I - de Presidente e Vice-Presidente da República”. Sendo assim, revela-se FALSA a presente afirmativa, ao sustentar que não é privativo de brasileiro nato o cargo de vice-presidente da República.

    Mnemônico (cargos privativos de brasileiro nato): MP5.COM

    M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).

    P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).

    P- Presidente do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).

    P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).

    P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).

    P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).

    C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).

    O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).

    M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).

    Ante o exposto, as duas afirmativas são falsas.

    GABARITO: D.

  • gaba D

    as duas afirmativas são falsas!

    Cargos privativos de brasileiro nato: MP5.COM

    M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).

    P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).

    P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).

    P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).

    P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).

    P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).

    C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).

    O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).

    M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88)

    pertencelemos!

  • Passemos diretamente à análise dos itens, onde poderemos aprofundar a matéria à medida que enfrentamos as assertivas.

    I – ERRADO – Primeiramente, há que se falar que tal assertiva não trata especificamente do Direito Constitucional, mas sim de seara relacionada à gestão de pessoas e administração empresarial de forma geral.

                Todavia, é cediço que o estabelecimento de metas mensais está intimamente vinculado ao planejamento, os quais facilitam a criação de um plano orientador de suas ações, o que desencadeia o alcance de melhores resultados para a empresa, e favorece a área de recursos humanos.

    II – ERRADO - Inicialmente, é interessante que o candidato saiba que, no que tange às espécies de nacionalidades, temos a divisão entre nacionalidade primária/originária (é aquela que advém de um fato natural, o nascimento, quando denominaremos brasileiro nato) e nacionalidade secundária/derivada (é aquela que surge de um fato volitivo, ato de vontade em adquirir a nacionalidade, situação em que teremos o brasileiro naturalizado).

                É importante destacar que segundo o art 12, §2º, CF/88, embasando-se no princípio da igualdade, é vedada a distinção entre brasileiros natos e naturalizados. Contudo, o §3º deste mesmo artigo traz, de forma expressa, determinadas exceções. Vejamos:

     

    Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

                Aqui se justifica a diferenciação devido a questões estratégicas de segurança nacional, bem como por envolver a linha sucessória do Presidente da República.

                Assim, como vimos, nos termos do artigo 12, §3º, I, o cargo de Vice-Presidente da República é privativo de brasileiro nato.

                Logo, as assertivas I e II estão incorretas.


     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

     

  • GABARITO LETRA D (AS DUAS AFIRMATIVAS SÃO FALSAS)

    Mnemônico (cargos privativos de brasileiro nato): MP5.COM

    M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).

    P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).

    P- Presidente do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).

    P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).

    P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).

    P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).

    C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).

    O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).

    M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).

    Ante o exposto, as duas afirmativas são falsas.

    GABARITO: D.