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ID
4939273
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Joaquim Gomes - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. A educação escolar deve estar vinculada ao mundo do trabalho.
II. Não são privativos de brasileiro nato os cargos da carreira diplomática.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Examinemos cada afirmação lançada pela Banca Examinadora:

    I. “A educação escolar deve estar vinculada ao mundo do trabalho”.

    Essa afirmação exige o conhecimento sobre a Lei 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN). A assertiva menciona o que traz o artigo 1, §2º da referida lei. Vejamos: “§2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social”. Assim sendo, VERDADEIRA essa alternativa.

    Aprofundando no artigo:

    Neste sentido, a educação escolar é a grande porta para a mobilização plena do sujeito. Ao assegurar a entrada intelectual, por via de um processo sistematizado e de aprendizagem, ele abre os caminhos de todos e de cada um para uma relação criativa com o saber produzido pelo ser humano trabalhador. Ora, se é verdade que o sujeito aprendente apropria-se de uma parte cultural humano, é também verdade que a conexão entre sujeito e saber entre educação escola e vida- se dá pelo trabalho. Por isso, pode se dizer, em um certo sentido que o primeiro principio do saber é o trabalho, finte de prática social.

    II. “Não são privativos de brasileiro nato os cargos da carreira diplomática”.

    Conforme o art. 12, da CRFB/88: “§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) V - da carreira diplomática”. Sendo assim, revela-se FALSA a presente afirmativa, ao sustentar que não são privativos de brasileiro nato os cargos da carreira diplomática.

    Mnemônico (cargos privativos de brasileiro nato): MP5.COM

    M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).

    P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).

    P- Presidente do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).

    P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).

    P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).

    P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).

    C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).

    O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).

    M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).

    Ante o exposto, a afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.

    GABARITO: B.

  • Eu detesto essa banca...

  • Letra B

    II.  INCORRETA. Não são privativos de brasileiro nato os cargos da carreira diplomática.

    Pelo contrário, SÃO privativos de brasileiros natos.

    Cargos privativos = Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do STF, carreira diplomática, Oficial das forças armadas, Ministro do Estado da defesa.

    Fonte: Estratégia Concursos. Erros? Só avisar!!!

  • Gabarito:"B"

    Lei 9.349/96, §2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

  • Essa banca tem sempre o mesmo modelo de questão, parece até que foi um robô quem fez essa questão.