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ID
4939285
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Joaquim Gomes - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. A Constituição Federal não autoriza os estados a ter hino próprio.
II. O município deve exercer a ação redistributiva em relação às suas escolas.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Examinemos cada afirmação lançada pela Banca Examinadora:

    I. “A Constituição Federal não autoriza os estados a ter hino próprio”.

    Conforme o art. 13, da CRFB/88: “Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil. §1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. §2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios”. Sendo assim, revela-se FALSA a presente afirmativa, ao sustentar que a Constituição Federal não autoriza os estados a ter hino próprio.

    II. “O município deve exercer a ação redistributiva em relação às suas escolas”.

    A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei n. 9.394/1996) trata nos Arts. 9, 10 e 11 das responsabilidades da União, dos Estados e dos Municípios no que concerne a organização da educação, elencando para cada ente federativo incumbências específicas. No tocante a essa assertiva, ela é VERDADEIRA, pois é responsabilidade dos municípios, conforme Art. 11, inciso I, “organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os as políticas e planos”.

    Ante o exposto, a afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.

    GABARITO: C.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do direito de nacionalidade e da lei de diretrizes e bases da educação nacional.

    2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)

     Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

    3) Base Legal (Lei nº 9.394/1996)

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;

    4) Exame dos itens e identificação da resposta.

    I. FALSO. À luz do art. 13, §2º , da CF/88, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios. Assim, os Estados podem ter banheira, hino, armas e selos próprios.

    II. VERDADEIRO. À luz do art. 11, II, da Lei nº 9.394/1996, os Municípios incumbir-se-ão de exercer ação redistributiva em relação às suas escolas.

    Resposta: Letra C. A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.

  • gaba C

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

    quais são os símbolos?

    BAHIAS

    • Bandeiras
    • HInos
    • Armas
    • Selos nacionais

    pertencelemos!