Examinemos cada afirmação lançada pela Banca Examinadora:
I. “A Constituição Federal não autoriza os estados a ter hino próprio”.
Conforme o art. 13, da CRFB/88: “Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil. §1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. §2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios”. Sendo assim, revela-se FALSA a presente afirmativa, ao sustentar que a Constituição Federal não autoriza os estados a ter hino próprio.
II. “O município deve exercer a ação redistributiva em relação às suas escolas”.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei n. 9.394/1996) trata nos Arts. 9, 10 e 11 das responsabilidades da União, dos Estados e dos Municípios no que concerne a organização da educação, elencando para cada ente federativo incumbências específicas. No tocante a essa assertiva, ela é VERDADEIRA, pois é responsabilidade dos municípios, conforme Art. 11, inciso I, “organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os as políticas e planos”.
Ante o exposto, a afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
GABARITO: C.
1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca do
direito de nacionalidade e da lei de diretrizes e bases da educação nacional.
2)
Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma
oficial da República Federativa do Brasil.
§ 1º São símbolos da República
Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios poderão ter símbolos próprios.
3) Base Legal (Lei nº 9.394/1996)
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão
de:
II - exercer ação redistributiva em
relação às suas escolas;
4)
Exame dos itens e identificação da resposta.
I. FALSO. À luz do art. 13,
§2º
, da CF/88, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão
ter símbolos próprios.
Assim, os Estados podem ter banheira, hino,
armas e selos próprios.
II. VERDADEIRO. À luz do art. 11,
II, da Lei nº 9.394/1996, os Municípios incumbir-se-ão de exercer ação
redistributiva em relação às suas escolas.
Resposta: Letra C. A afirmativa II é verdadeira,
e a I é falsa.