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A questão exige o conhecimento previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e da gestão de qualidade e atendimento ao público. Vamos aos itens:
ITEM I: INCORRETO. É justamente o contrário. Conforme os preceitos de gestão de qualidade e de bom atendimento ao público, uma forma de garantir um bom atendimento é imprimir qualidade à relação entre atendente e usuário.
ITEM II: CORRETO. Art. 53, I, ECA: a criança e do adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
GABARITO: C
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Não sei o que vocês acham, mas eu odeio essa banca, chata e mistura os assuntos sempre.
Gab; C
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GABARITO - C
Art. 53, I, ECA: a criança e do adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
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Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
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Essa banca é péssima. Umas questões muito sem lógica.