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GABARITO: ALTERNATIVA D (As duas afirmativas são falsas)
AFIRMATIVA I: FALSA
Art. 5º da Lei nº 13.460/17: O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agente públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes:
I - urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários;
AFIRMATIVA II: FALSA
Art. 14, §3º, da CF: São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o conceito de respeito expresso na Lei 13.460/2017.
Analisando os itens
Item I) Este item está incorreto, pois, conforme o artigo 5º, da Lei 13.460/2017, o usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agente públicos e prestadores de serviços públicos observar a urbanidade, o respeito, a acessibilidade e a cortesia no atendimento aos usuários.
Item II) Este item está incorreto, pois, conforme o § 3º, do artigo 14, da Constituição Federal, são condições de elegibilidade, na forma da lei, os seguintes requisitos:
1) A nacionalidade brasileira.
2) O pleno exercício dos direitos políticos.
3) O alistamento eleitoral.
4) O domicílio eleitoral na circunscrição.
5) A filiação partidária.
6) A idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
7) A idade mínima de trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
8) A idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
9) A idade mínima de dezoito anos para Vereador.
Gabarito: letra "d".
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre condições de elegibilidade no
processo eleitoral e o conceito de respeito contido na Lei n.º 13.460/17.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 14. [...].
§ 3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei:
II) o pleno exercício dos direitos políticos;
3) Base legal (Lei n.º 13.460/17)
Art. 5º. O usuário de serviço público tem direito à adequada
prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços
públicos observar as seguintes diretrizes:
I) urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento
aos usuários.
4) Exame da questão e identificação da
resposta
I) Errado. Nos termos do art. 5.º, inc. I, da Lei
n.º 13.460/17, o respeito é um comportamento avaliado
de forma positiva pelos usuários.
II) Errado. De acordo com o art. 14, §
3.º, inc. II, o pleno exercício dos direitos políticos é condição
de elegibilidade no processo eleitoral.
Resposta: D. As duas afirmativas são
falsas.
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ALTERNATIVA D
I: Falsa - Art. 5º da Lei nº 13.460/17: O usuário de serviço público tem direito à adequada
prestação dos serviços, devendo os agente públicos e prestadores de serviços
públicos observar as seguintes diretrizes:
I- urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos
usuários;
II: Falsa - Art. 14, §3º, da CF: São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I- a nacionalidade brasileira;
II - pleno exercício dos direitos políticos;