A questão exige o conhecimento estampado no art. 1º da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente):
Art. 1º ECA: esta lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Antes da CF/88, somente recebiam a proteção do ECA aqueles que estivessem em situação irregular, ou seja, aqueles que estivessem em situação de carência ou delinquência. Entretanto, atualmente, todos os menores de idade, independente da situação, são sujeitos de direito e recebem a proteção integral conferida pelo ECA.
Além disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afirma que “o ECA é um conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro cujo objetivo é a proteção integral da criança e do adolescente, aplicando-se medidas e expedindo-se encaminhamentos para o juiz. É o marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes”.
Dizer que um infante recebe a proteção integral significa dizer que, além de todos os direitos conferidos às demais pessoas, a criança e o adolescente também recebem um “adicional”, uma completa proteção estatal para lhes assegurar um crescimento digno e próspero, com desenvolvimento físico, moral, espiritual e social.
GABARITO: E