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"TODA NÃO" - EXISTE EXCEÇÕES
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Questionável o gabarito, pois há exceções.
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Questão questionável
Exceção → Crianças menores de 10 anos podem ir no branco da frente, desde que tenham pelo menos 1m e 45cm de altura.
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A regra é clara, TODA criança deve ser colocada no banco traseiro com os respectivos dispositivos de segurança. As exceções só devem ser ditas quando forem pedidas, e a acertiva é bem clara quando coloca a regra copiada e colada.
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Art. 64. As crianças COM IDADE INFERIOR A 10 ANOS devem ser transportadas nos bancos
TRASEIROS, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.
questão com gabarito errado!
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A questão cobrou a regra ao meu ver, mas há exceções.
Salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.
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Gab. A. (ainda que com exceções a regra)
Inclusive há alteração com a Lei 14071/20.
Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.
Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere o caput deste artigo.” (NR)
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm
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Pessoal se eu fosse vocês parava de estudar as alterações feitas no CTB que vão entrar em vigor em abril de 2021. Só comecem a estudar essas alterações se sair no edital pedindo as atualizações.
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Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.
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va toma no zoofhwjfbejf
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Questão poderia ser anulada. não são TODAS as crianças
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Se a criança tiver 1,45 ela pode andar no banco da frente também !
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!!Atenção ! Nova redação!!
Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.
Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere o caput deste artigo.
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Errei, mas acertei. Pois o Art. 64 do CTB tem uma nova redação.
Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.
Ou seja, item I (incorreto)
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Lei nº 14.071/20 sobre crianças com menos de 10 anos com 1.45 de altura
Fica a dica :)
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Errei. Não são todas, há exceções. Banca ruim, questão ruim.
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Errei por saber demais kkkkkkk
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
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